| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 127 / 2025 |
| Date | 2025-10-29 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURÉLIO DETTMANN, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – MATRÍCULA Nº 22101, COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA EFETIVA ALEXANDRA SCHULZ – MATRÍCULA Nº 1601 FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Nº 12/2025, QUE TRATA DA RECARGA DE EXTINTORES. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 127/2025 DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURÉLIO DETTMANN, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – MATRÍCULA Nº 22101, COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA EFETIVA ALEXANDRA SCHULZ – MATRÍCULA Nº 1601 FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Nº 12/2025, QUE TRATA DA RECARGA DE EXTINTORES. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 22101, como Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo fiscal titular e a servidora efetiva Alexandra Schulz – matrícula nº 1601 fiscal suplente do contrato nº 12/2025, que trata da contratação da empresa São José Extintores e Instalações de Incêndio Ltda, para prestação de serviço de recarga de extintores. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 22 de outubro de 2025. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de outubro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara