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norma nº 127/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 127 / 2025
Date 2025-10-29
EmentaDESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURÉLIO DETTMANN, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – MATRÍCULA Nº 22101, COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA EFETIVA ALEXANDRA SCHULZ – MATRÍCULA Nº 1601 FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Nº 12/2025, QUE TRATA DA RECARGA DE EXTINTORES.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 127/2025
DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURÉLIO 
DETTMANN, OCUPANTE DE CARGO
COMISSIONADO DE CHEFE DO 
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO – MATRÍCULA Nº 22101, 
COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA 
EFETIVA ALEXANDRA SCHULZ –
MATRÍCULA Nº 1601 FISCAL SUPLENTE 
DO CONTRATO Nº 12/2025, QUE TRATA 
DA RECARGA DE EXTINTORES. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo comissionado 
de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 22101, como 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
fiscal titular e a servidora efetiva Alexandra Schulz – matrícula nº 1601 fiscal suplente 
do contrato nº 12/2025, que trata da contratação da empresa São José Extintores e
Instalações de Incêndio Ltda, para prestação de serviço de recarga de extintores. 
Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos 
a 22 de outubro de 2025.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 29 de outubro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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