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norma nº 128/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 128 / 2025
Date 2025-11-03
EmentaDESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 740/2025 PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 128/2025
DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE 
CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 740/2025
PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO 
PÚBLICO.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e,
Considerando o disposto nos artigos 6º e 18, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que
determina a realização dos estudos técnicos preliminares;
Considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas 
práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a
composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos 
padronizados;
Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria 
de Jetibá.
RESOLVE:
Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no artigo 8º, inciso V, da Instrução Normativa nº 
01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor a equipe 
de planejamento da contratação nos autos do processo nº 740/2025, para aquisição de 
computadores, sob a coordenação do primeiro: 
Wagner Siller Otto - matrícula nº 30.501;
Josélio Kruger - matrícula nº 31.901 e,
Héllen Kuster Ribeiro - matrícula nº 30.601.
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim
de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar a ética e 
não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em
especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade,
com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Pesquisa de 
Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022.
Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partir dos procedimentos que já integram 
a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos imprescindíveis às
contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ou não da contratação.
Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou 
contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos 
trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da
estrutura do órgão.
Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer 
os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a 
chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar 
a omissão ocorrida.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA
Presidente da Câmara

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