| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 128 / 2025 |
| Date | 2025-11-03 |
| Ementa | DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 740/2025 PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 128/2025 DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 740/2025 PARA A REALIZAÇÃO DE CONCURSO PÚBLICO. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto nos artigos 6º e 18, da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares; Considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá. RESOLVE: Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no artigo 8º, inciso V, da Instrução Normativa nº 01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor a equipe de planejamento da contratação nos autos do processo nº 740/2025, para aquisição de computadores, sob a coordenação do primeiro: Wagner Siller Otto - matrícula nº 30.501; Josélio Kruger - matrícula nº 31.901 e, Héllen Kuster Ribeiro - matrícula nº 30.601. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Pesquisa de Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022. Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partir dos procedimentos que já integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ou não da contratação. Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 03 de novembro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA Presidente da Câmara