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norma nº 52/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 52 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDecreta o não expediente ao público no dia 12/12/2025 a partir das 12h.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 52/2025
Decreta o não funcionamento 
para atendimento ao público no 
dia 12 de dezembro de 2025, a 
partir das 12h.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais,
Considerando que todos os servidores cumprirão suas atividades laborais no período 
da manhã do dia 12 de dezembro de 2025;
Considerando que servidores e vereadores participarão da confraternização de 
encerramento dos trabalhos legislativos referentes ao exercício de 2025;
Considerando que a ausência de expediente no período vespertino não acarretará 
prejuízo ao andamento das atividades legislativas e administrativas da semana 
subsequente;
Considerando o disposto no inciso III do art. 35 da Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
Art. 1º Fica decretado o não funcionamento para atendimento ao público no dia 12 de 
dezembro de 2025, a partir das 12h.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 10 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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