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norma nº 136/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 136 / 2025
Date 2025-11-18
EmentaAprova o Plano de Contratação Anual – Exercício 2026.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Portaria nº 136/2025
Aprova o Plano de Contratação 
Anual – Exercício 2026.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e, 
- Considerando que o art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece 
a possibilidade de elaboração do Plano de Contratações Anual, instrumento 
destinado a racionalizar e organizar, de forma planejada, as contratações de 
compras, serviços e obras no âmbito da Administração Pública, bem como a 
subsidiar a elaboração das previsões orçamentárias para os exercícios 
subsequentes;
– Considerando que os diversos órgãos da Câmara Municipal compilaram suas 
necessidades para o exercício de 2026, conforme anexo que passa a integrar a 
presente portaria;
– Considerando que o Plano de Contratações Anual deve ser divulgado e mantido 
à disposição do público no sítio oficial da Câmara Municipal, bem como observado 
na realização das licitações e na execução dos contratos, nos termos do § 1º do 
art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021;
– Considerando o disposto no art. 33, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 
40, inciso III, alíneas “b” e “d”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, 
instituído pela Resolução nº 01/2024, de 02 de dezembro de 2014;
RESOLVE:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 1º. Aprovar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2026 da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme anexo único, que fica fazendo parte 
integrante desta Portaria.
Art. 2º. O Plano de Contratação Anual deverá ser observado para todas as 
licitações futuras, podendo ser revisado e atualizado bimensalmente, sob 
coordenação do Chefe do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio;
Art. 3º. O Plano de Contratação Anual será disponibilizado ao público, no sítio 
oficial da Câmara Municipal.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, ES, 18 de novembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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