| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 136 / 2025 |
| Date | 2025-11-18 |
| Ementa | Aprova o Plano de Contratação Anual – Exercício 2026. |
| native_id | 2687 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Portaria nº 136/2025 Aprova o Plano de Contratação Anual – Exercício 2026. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando que o art. 12, inciso VII, da Lei Federal nº 14.133/2021 estabelece a possibilidade de elaboração do Plano de Contratações Anual, instrumento destinado a racionalizar e organizar, de forma planejada, as contratações de compras, serviços e obras no âmbito da Administração Pública, bem como a subsidiar a elaboração das previsões orçamentárias para os exercícios subsequentes; – Considerando que os diversos órgãos da Câmara Municipal compilaram suas necessidades para o exercício de 2026, conforme anexo que passa a integrar a presente portaria; – Considerando que o Plano de Contratações Anual deve ser divulgado e mantido à disposição do público no sítio oficial da Câmara Municipal, bem como observado na realização das licitações e na execução dos contratos, nos termos do § 1º do art. 12 da Lei Federal nº 14.133/2021; – Considerando o disposto no art. 33, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e no art. 40, inciso III, alíneas “b” e “d”, do Regimento Interno desta Casa Legislativa, instituído pela Resolução nº 01/2024, de 02 de dezembro de 2014; RESOLVE: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 1º. Aprovar o Plano de Contratação Anual, para o exercício de 2026 da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, conforme anexo único, que fica fazendo parte integrante desta Portaria. Art. 2º. O Plano de Contratação Anual deverá ser observado para todas as licitações futuras, podendo ser revisado e atualizado bimensalmente, sob coordenação do Chefe do Departamento de Almoxarifado e Patrimônio; Art. 3º. O Plano de Contratação Anual será disponibilizado ao público, no sítio oficial da Câmara Municipal. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá, ES, 18 de novembro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara