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norma nº 138/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 138 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO CELEBRADO COM A CESAN – COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 138/2025
DESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO 
OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE 
DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO 
FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA 
COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO 
COMISSIONADO DE SECRETÁRIA 
CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL 
SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO 
DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO 
CELEBRADO COM A CESAN – COMPANHIA 
ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 1º Designa o servidor WAGNER SILLER OTTO ocupante do cargo comissionado 
de Diretor Geral matrícula 30501 como fiscal titular e a servidora FLAVIA COLOMBO 
DAL COL, ocupante do cargo comissionado de Secretária Contábil, matrícula nº 
27801 fiscal substituta do contrato de prestação de serviços públicos de 
abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a CESAN –
Companhia Espírito Santense de Saneamento.
Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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