| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 138 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO CELEBRADO COM A CESAN – COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 138/2025 DESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO CELEBRADO COM A CESAN – COMPANHIA ESPÍRITO SANTENSE DE SANEAMENTO. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 1º Designa o servidor WAGNER SILLER OTTO ocupante do cargo comissionado de Diretor Geral matrícula 30501 como fiscal titular e a servidora FLAVIA COLOMBO DAL COL, ocupante do cargo comissionado de Secretária Contábil, matrícula nº 27801 fiscal substituta do contrato de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrado com a CESAN – Companhia Espírito Santense de Saneamento. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara