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norma nº 139/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 139 / 2025
Date 2025-12-01
EmentaDESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CELEBRADO COM A EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 139/2025
DESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO 
OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE 
DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO 
FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA 
COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO 
COMISSIONADO DE SECRETÁRIA 
CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL 
SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO 
DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO 
DE ENERGIA ELÉTRICA CELEBRADO COM A 
EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE 
ENERGIA S.A.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 1º Designa o servidor WAGNER SILLER OTTO ocupante do cargo comissionado 
de Diretor Geral matrícula 30501 como fiscal titular e a servidora FLAVIA COLOMBO 
DAL COL, ocupante do cargo comissionado de Secretária Contábil, matrícula nº 
27801 fiscal substituta do contrato de prestação de serviços públicos de fornecimento 
de energia elétrica celebrado com a EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE 
ENERGIA S.A.
Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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