| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 139 / 2025 |
| Date | 2025-12-01 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CELEBRADO COM A EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 139/2025 DESIGNA O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA FLAVIA COLOMBO DAL COL, OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE SECRETÁRIA CONTÁBIL, MATRÍCULA Nº 27801 FISCAL SUBSTITUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS DE FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA CELEBRADO COM A EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 1º Designa o servidor WAGNER SILLER OTTO ocupante do cargo comissionado de Diretor Geral matrícula 30501 como fiscal titular e a servidora FLAVIA COLOMBO DAL COL, ocupante do cargo comissionado de Secretária Contábil, matrícula nº 27801 fiscal substituta do contrato de prestação de serviços públicos de fornecimento de energia elétrica celebrado com a EDP ESPÍRITO SANTO DISTRIBUIÇÃO DE ENERGIA S.A. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara