| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2025 |
| Date | 2025-12-10 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA MATRÍCULA Nº 31901, COMO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 15/2025 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 143/2025 DESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA MATRÍCULA Nº 31901, COMO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 15/2025 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 1º Designa o servidor Josélio Kruger ocupante do cargo comissionado de assessor de informática matrícula nº 31901, como fiscal titular e o servidor Wagner Siller Otto ocupante do cargo comissionado de diretor geral matrícula 30501 como fiscal substituto do contrato nº 15/2025 que trata da contratação da empresa especializada para fornecimento e instalação de cortina para o plenário da câmara municipal. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara