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norma nº 143/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 143 / 2025
Date 2025-12-10
EmentaDESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE ASSESSOR DE INFORMÁTICA MATRÍCULA Nº 31901, COMO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 15/2025 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE CORTINA PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA MUNICIPAL.
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Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 143/2025
DESIGNA O SERVIDOR JOSÉLIO KRUGER
OCUPANTE DO CARGO COMISSIONADO DE 
ASSESSOR DE INFORMÁTICA MATRÍCULA Nº 
31901, COMO FISCAL TITULAR E O SERVIDOR
WAGNER SILLER OTTO OCUPANTE DO CARGO 
COMISSIONADO DE DIRETOR GERAL 
MATRÍCULA 30501 COMO FISCAL SUBSTITUTO 
DO CONTRATO Nº 15/2025 QUE TRATA DA 
CONTRATAÇÃO DA EMPRESA ESPECIALIZADA 
PARA FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE 
CORTINA PARA O PLENÁRIO DA CÂMARA 
MUNICIPAL.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 1º Designa o servidor Josélio Kruger ocupante do cargo comissionado de 
assessor de informática matrícula nº 31901, como fiscal titular e o servidor Wagner 
Siller Otto ocupante do cargo comissionado de diretor geral matrícula 30501 como 
fiscal substituto do contrato nº 15/2025 que trata da contratação da empresa 
especializada para fornecimento e instalação de cortina para o plenário da câmara 
municipal.
Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 8 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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