| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 53 / 2025 |
| Date | 2025-12-22 |
| Ementa | Decreta o não expediente ao público no dia 24 de dezembro à partir de 12h e no dia 26 de dezembro de 2025. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2025 Decreta o não expediente ao público no dia 24 de dezembro de 2025, à partir de 12h e no dia 26 de dezembro de 2025. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, = Considerando o dia 24 de dezembro de 2025 ser véspera de Natal; => Considerando que o Prefeito Municipal decretou ponto facultativo no dia 26 de dezembro de 2025, por meio do Decreto 15/2025; & Considerando que não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos legislativos e & Considerando o disposto no inciso Ill do art. 35 da Lei Orgânica Municipal. DECRETA Art. 1º Decreta o não expediente ao público no dia 24 de dezembro de 2025, à partir de 12h e no dia 26 de dezembro de 2025. Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de dezembro de 2025. CARLOS o = ESPINDULA Presidente da Câmara Municipal