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norma nº 53/2025

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 53 / 2025
Date 2025-12-22
EmentaDecreta o não expediente ao público no dia 24 de dezembro à partir de 12h e no dia 26 de dezembro de 2025.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 53/2025
Decreta o não expediente ao
público no dia 24 de dezembro
de 2025, à partir de 12h e no dia
26 de dezembro de 2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e,
= Considerando o dia 24 de dezembro de 2025 ser véspera de Natal;
=> Considerando que o Prefeito Municipal decretou ponto facultativo no dia 26 de
dezembro de 2025, por meio do Decreto 15/2025;
& Considerando que não haverá prejuízo no andamento dos trabalhos legislativos
e
& Considerando o disposto no inciso Ill do art. 35 da Lei Orgânica Municipal.
DECRETA
Art. 1º Decreta o não expediente ao público no dia 24 de dezembro de 2025, à partir
de 12h e no dia 26 de dezembro de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 22 de dezembro de 2025.
CARLOS o = ESPINDULA
Presidente da Câmara Municipal

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