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norma nº 145/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 145 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaDesigna o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado, como fiscal titular e a servidora Cissa Fioroti Schmidt Topfer, ocupante do cargo de Secretária Legislativa fiscal suplente do contrato nº 16/2025, que trata da contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara de Santa Maria de Jetibá-ES.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 145/2025
DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURÉLIO 
DETTMANN, OCUPANTE DE CARGO 
COMISSIONADO DE CHEFE DO 
DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E 
ALMOXARIFADO – MATRÍCULA Nº 22101, 
COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA 
CISSA FIOROTI SCHMIDT TOPFER, 
OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA 
LEGISLATIVA MATRÍCULA Nº 21901
FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Nº 
16/2025, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO 
DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO 
DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A 
CÂMARA DE SANTA MARIA DE JETIBÁ￾ES.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo comissionado 
de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 22101, como 
fiscal titular e a servidora Cissa Fioroti Schmidt Topfer, ocupante do cargo de 
Secretária Legislativa matrícula nº 21901 fiscal suplente do contrato nº 16/2025, que 
trata da contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a 
Câmara de Santa Maria de Jetibá-ES.
Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara

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