| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 145 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | Designa o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado, como fiscal titular e a servidora Cissa Fioroti Schmidt Topfer, ocupante do cargo de Secretária Legislativa fiscal suplente do contrato nº 16/2025, que trata da contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara de Santa Maria de Jetibá-ES. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 145/2025 DESIGNA O SERVIDOR MARCOS AURÉLIO DETTMANN, OCUPANTE DE CARGO COMISSIONADO DE CHEFE DO DEPARTAMENTO DE PATRIMÔNIO E ALMOXARIFADO – MATRÍCULA Nº 22101, COMO FISCAL TITULAR E A SERVIDORA CISSA FIOROTI SCHMIDT TOPFER, OCUPANTE DO CARGO DE SECRETÁRIA LEGISLATIVA MATRÍCULA Nº 21901 FISCAL SUPLENTE DO CONTRATO Nº 16/2025, QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA O FORNECIMENTO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA A CÂMARA DE SANTA MARIA DE JETIBÁES. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Marcos Aurélio Dettmann, ocupante de cargo comissionado de chefe do departamento de patrimônio e almoxarifado – matrícula nº 22101, como fiscal titular e a servidora Cissa Fioroti Schmidt Topfer, ocupante do cargo de Secretária Legislativa matrícula nº 21901 fiscal suplente do contrato nº 16/2025, que trata da contratação de empresa para o fornecimento de gêneros alimentícios para a Câmara de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara