| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2979 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2912/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2979/2025 DISPÕE SOBRE A ALTERAÇÃO DA LEI MUNICIPAL Nº 2912/2025 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º anexo VII - demonstrativo - estimativa e compensação da renúncia de receita, previsto na Lei Municipal nº 2912/2025, passa a vigorar com a redação contida nos anexos da presente lei. Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025 RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-HMN3R2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:46 PÁGINA 1 / 3 MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ CONSOLIDAÇÃO ESPÍRITO SANTO 36.388.445/0001-38 DEMONSTRATIVO REGIONALIZADO DO EFEITO ORÇAMENTO - EXERCÍCIO DE 2026 Gerado por: Silvia Helena Ferreira De Freitas Giordani Página 1 de 1 04/12/2025 Provedor do Sistema:EL Produções de Software Menu: Contabilidade > Relatórios Customizados > Tela de Exibição de Relatório Tributo Modalidade SETOR/PROGRAMA/ BENEFICIÁRIO RENÚNCIA DE RECEITA PREVISTA Compensação 2026 2027 2028 11000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Alteração de Alíquota Alteração de alíquota do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana previstos na Lei 1876/2016. 442.187,85 0,00 0,00 A compensação no exercício de 2026 dará com a contratação de 01 (uma) instituição financeira para realizar o gerenciamento da folha de de pagamento da PMSMJ, com valor estimado de (R$) 1.000.000,00, para o exercício de 2026. E para os dois próximos exercícios os valores das renúncias informadas serão considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no I, art.14 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. 11000000000 - Impostos, Taxas e Contribuições de Melhoria Isenção Instituição da alíquota progressiva da taxa de manejo de resíduos sólidos dos contribuintes previstos na Lei 2512/2021 600.000,00 0,00 0,00 Os valores das renúncias informadas foram considerados na estimativa de receita, portanto, sendo desnecessário informar as eventuais medidas de compensação conforme disposto no I, art.14 da Lei Complementar nº 101 de 04 de maio de 2000. Total 1.042.187,85 0,00 0,00 Notas Explicativas Local/Data/Assinatura MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ,4 de dezembro de 2025 2025-HMN3R2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:46 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 24/12/2025 11:46:42 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 24/12/2025 11:46:42 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-HMN3R2 2025-HMN3R2 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:46 PÁGINA 3 / 3