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norma nº 2981/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2981 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1876/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id2707

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LEI COMPLEMENTAR Nº 2981/2025 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 
1876/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 
Art. 1º Os incisos I e II do art. 178 da Lei Complementar Municipal nº 1.876, de 15 de 
junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 178. [...]
 I – 0,60% (seis décimos por cento), quando se tratar de terreno, nos termos da definição 
constante do § 1º do art. 166 desta Lei;
 II – 0,30% (três décimos por cento), para o imóvel edificado, caracterizado como residencial 
ou comercial.” 
Art. 2º Ficam revogados os arts. 209 e 268 da Lei Complementar Municipal nº 1.876, de 
15 de junho de 2016, além das demais disposições em contrário. 
Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. 
 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA 
 Prefeito Municipal 
2025-WPG6CF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/12/2025 11:42:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/12/2025 11:42:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-WPG6CF
2025-WPG6CF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 2 / 2

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