| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2981 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1876/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2981/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 1876/2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º Os incisos I e II do art. 178 da Lei Complementar Municipal nº 1.876, de 15 de junho de 2016, passam a vigorar com a seguinte redação: “Art. 178. [...] I – 0,60% (seis décimos por cento), quando se tratar de terreno, nos termos da definição constante do § 1º do art. 166 desta Lei; II – 0,30% (três décimos por cento), para o imóvel edificado, caracterizado como residencial ou comercial.” Art. 2º Ficam revogados os arts. 209 e 268 da Lei Complementar Municipal nº 1.876, de 15 de junho de 2016, além das demais disposições em contrário. Art. 3° Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-WPG6CF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 1 / 2 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 24/12/2025 11:42:11 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 24/12/2025 11:42:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-WPG6CF 2025-WPG6CF - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 2 / 2