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norma nº 2983/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2983 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2983/2025 
AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E 
SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE 
TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO 
DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano 
de passageiros em Santa Maria de Jetibá/ES, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro no 
Contrato de Concessão nº 244/2012, firmado entre o Município e a Viação Pretti Ltda e o princípio da 
modicidade da tarifa. 
§ 1º Para os fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do 
serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, com a finalidade de manter o valor da tarifa 
pública cobrada dos usuários no valor atual, evitar elevações substanciais e incentivar a utilização do 
transporte público, viabilizando economicamente o serviço de transporte urbano coletivo. 
§ 2º O valor mensal do subsídio será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) 
mensais. 
§ 3º O valor da tarifa pode ser reajustado, a cada 12 meses, nos termos do contrato, 
observados os requisitos legais. 
Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento de 2025 para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de 
R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a seguinte 
classificação: 
DESTINO DO RECURSO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes 
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes 
FUNÇÃO: 26 - Transporte 
SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana 
PROGRAMA: 0022 - Manutenção Urbana para todos com Desenvolvimento 
Sustentável 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 - Manutenção e Implementação da Mobilidade Urbana 
ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas 
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos 
FICHA: 744 
VALOR: R$ 78.000,00 
Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o 
artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente
ao exercício financeiro de 2025, conforme segue: 
 
DESTINO DO RECURSO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999 001 – Reserva de Contingência 
ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência 
FUNÇÃO: 99 - Reserva de Contingência 
SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência 
PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência 
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PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de Contingência 
ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do 
RPPS 
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos 
FICHA: 736 
VALOR: R$ 78.000,00 
Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no 
orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e 
quatro mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2969/2025, com a seguinte classificação: 
DESTINO DO RECURSO 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes 
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes 
FUNÇÃO: 26 - Transporte 
SUBFUNÇÃO: 453 - Transportes Coletivos Urbanos 
PROGRAMA: 0062 - Segurança Viária e Mobilidade Urbana 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.106 - Segurança Viária, Fiscalização e Mobilidade Urbana 
ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas 
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos 
FICHA: 770 
VALOR: R$ 234.000,00
Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o 
artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente
ao exercício financeiro de 2026, conforme segue: 
 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes 
ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes 
FUNÇÃO: 26 - Transporte 
SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral 
PROGRAMA: 0021 - Gestão e Modernização da Frota Pública 
PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Renovação e manutenção de veículos 
ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo 
FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de 
Impostos 
FICHA: 734 
VALOR: R$ 234.000,00 
Art. 6º O subsídio previsto nesta lei passará a ser pago a partir de 1º de setembro de 
2025. 
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º 
de setembro de 2025. 
Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
 
 Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. 
 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA 
Prefeito Municipal 
2025-HKB54T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 2 / 3
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/12/2025 11:42:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/12/2025 11:42:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-HKB54T
2025-HKB54T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 3 / 3

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