| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2983 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 2983/2025 AUTORIZA CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E SUBSÍDIO NO PREÇO DA TARIFA DE TRANSPORTE COLETIVO URBANO NO MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DE JETIBÁ/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizada a concessão de subsídio tarifário ao transporte coletivo urbano de passageiros em Santa Maria de Jetibá/ES, a fim de assegurar o equilíbrio econômico-financeiro no Contrato de Concessão nº 244/2012, firmado entre o Município e a Viação Pretti Ltda e o princípio da modicidade da tarifa. § 1º Para os fins desta Lei, subsídio tarifário é o aporte financeiro para custeio do serviço de transporte coletivo urbano de passageiros, com a finalidade de manter o valor da tarifa pública cobrada dos usuários no valor atual, evitar elevações substanciais e incentivar a utilização do transporte público, viabilizando economicamente o serviço de transporte urbano coletivo. § 2º O valor mensal do subsídio será de R$ 19.500,00 (dezenove mil e quinhentos reais) mensais. § 3º O valor da tarifa pode ser reajustado, a cada 12 meses, nos termos do contrato, observados os requisitos legais. Art. 2º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento de 2025 para cobrir as despesas decorrentes da execução desta Lei, no valor de R$ 78.000,00 (setenta e oito mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2857/2024, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes FUNÇÃO: 26 - Transporte SUBFUNÇÃO: 451 - Infraestrutura Urbana PROGRAMA: 0022 - Manutenção Urbana para todos com Desenvolvimento Sustentável PROJETO/ATIVIDADE: 2.036 - Manutenção e Implementação da Mobilidade Urbana ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos FICHA: 744 VALOR: R$ 78.000,00 Art. 3º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 2º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente ao exercício financeiro de 2025, conforme segue: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 999 001 – Reserva de Contingência ÓRGÃO: 999 - Reserva de Contingência FUNÇÃO: 99 - Reserva de Contingência SUBFUNÇÃO: 999 - Reserva de Contingência PROGRAMA: 9999 - Reserva de Contingência 2025-HKB54T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 1 / 3 PROJETO/ATIVIDADE: 9.999 - Reserva de Contingência ELEMENTO DE DESPESA: 99999900000 - Reserva de Contingência/Reserva do RPPS FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos FICHA: 736 VALOR: R$ 78.000,00 Art. 4º Fica autorizado o poder executivo a abrir crédito adicional especial no orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, no valor de R$ 234.000,00 (duzentos e trinta e quatro mil reais), em alteração a Lei Municipal nº 2969/2025, com a seguinte classificação: DESTINO DO RECURSO UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes FUNÇÃO: 26 - Transporte SUBFUNÇÃO: 453 - Transportes Coletivos Urbanos PROGRAMA: 0062 - Segurança Viária e Mobilidade Urbana PROJETO/ATIVIDADE: 2.106 - Segurança Viária, Fiscalização e Mobilidade Urbana ELEMENTO DE DESPESA: 33604500000 - Subvenções Econômicas FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos FICHA: 770 VALOR: R$ 234.000,00 Art. 5º Para dar cobertura a suplementação do elemento de despesa de que trata o artigo 4º (o destino do recurso), serão utilizados recursos de anulação parcial do orçamento referente ao exercício financeiro de 2026, conforme segue: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 020 001 – Secretaria de Transportes ÓRGÃO: 020 - Secretaria de Transportes FUNÇÃO: 26 - Transporte SUBFUNÇÃO: 122 - Administração Geral PROGRAMA: 0021 - Gestão e Modernização da Frota Pública PROJETO/ATIVIDADE: 2.035 - Renovação e manutenção de veículos ELEMENTO DE DESPESA: 33903000000 - Material de Consumo FONTE: 150000000001 - Recursos Não Vinculados de impostos e Transferências de Impostos FICHA: 734 VALOR: R$ 234.000,00 Art. 6º O subsídio previsto nesta lei passará a ser pago a partir de 1º de setembro de 2025. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de setembro de 2025. Art. 8º Revogam-se às disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-HKB54T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 24/12/2025 11:42:12 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 24/12/2025 11:42:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-HKB54T 2025-HKB54T - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 3 / 3