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norma nº 2984/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2984 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA O §2º DO ART. 2º E ALTERA O ART. 7º DA LEI MUNICIPAL 2.774/2023, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2984/2025 
ALTERA O §2º DO ART. 2º E ALTERA O ART. 
7º DA LEI MUNICIPAL 2.774/2023, DE 27 DE 
DEZEMBRO DE 2023 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º O §2º do Art. 2º e o Artigo 7º da Lei Municipal Nº 2.774 de 27 de dezembro de 2023, 
passam a vigorar com a seguinte redação: 
Art. 2º [...] 
§2º. Na hipótese de a edificação não ser efetivada no prazo de 05 (cinco) anos, contado a 
partir da data em que toda a documentação pertinente estiver regularmente transcrita e 
registrada em nome do Sindicato dos Servidores Públicos de Santa Maria de Jetibá/ES, 
operar-se-á a imediata desafetação do bem, revertendo-se a propriedade do imóvel ao 
patrimônio do Município. 
[...] 
Art. 7º As despesas e os emolumentos cartorários, assim como os impostos de 
transmissão e demais taxas incidentes, correrão integralmente por conta da donatária, 
podendo, mediante acordo, serem transferidas a responsabilidade do SINDIJETIBÁ. 
[...] 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 4º Revogam-se às disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA 
 Prefeito Municipal
2025-CG81VS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 1 / 2
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/12/2025 11:42:12 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/12/2025 11:42:12 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-CG81VS
2025-CG81VS - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 2 / 2

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