| Tipo | Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2986 / 2025 |
| Date | 2025-12-23 |
| Ementa | ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2986/2025 ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos efetivos de Médico Veterinário, com jornada de 20 (vinte) horas semanais, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, a serem incluídos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625, de 22 de novembro de 2022, que instituiu o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. § 1º Com a criação de que trata o caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 20 horas passa a ser de 8 (oito) cargos, na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022. § 2º As atribuições, requisitos de provimento, vencimento-base e demais especificações dos cargos criados serão os constantes da Lei Complementar nº 2.625/2022. Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo efetivo de Médico Veterinário, com jornada de 40 (quarenta) horas semanais, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022. Parágrafo único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 40 horas passa a ser de 2 (dois) cargos, conforme o Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022. Art. 3º O Anexo I – Grupo Ocupacional V – Nível Superior – Profissionais de Saúde e/ou Assistência Social da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022 passa a vigorar na forma do Anexo Único desta Lei Complementar. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser suplementadas, se necessário. Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA Prefeito Municipal 2025-886884 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 1 / 3 ANEXO ÚNICO (ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022) ANEXO I TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E REMUNERATÓRIA V - NÍVEL SUPERIOR PROFISSIONAIS DE SAÚDE E/OU ASSISTÊNCIA SOCIAL 20 Assistente Social I III do Anexo IV 01 Bioquímico I III do Anexo IV 06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV 02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV 07 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV 02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV 18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV 01 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV 08 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV 02 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV 15 Nutricionista I III do Anexo IV 10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV 03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV 25 Psicólogo I III do Anexo IV 02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV 2025-886884 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 2 / 3 Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por: RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA PREFEITO GAB - SEGAB - PMSMJ assinado em 24/12/2025 11:42:11 -03:00 INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO Documento capturado em 24/12/2025 11:42:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ) Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-886884 2025-886884 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 3 / 3