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norma nº 2986/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 2986 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI COMPLEMENTAR Nº 2986/2025 
ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 
MUNICIPAL Nº 2625 DE 22 DE NOVEMBRO 
DE 2022 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Ficam criados 2 (dois) cargos efetivos de Médico Veterinário, com jornada de 20 
(vinte) horas semanais, integrantes do Quadro Permanente do Poder Executivo Municipal, a serem 
incluídos no Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625, de 22 de novembro de 2022, que instituiu 
o Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos dos Servidores Públicos Municipais. 
§ 1º Com a criação de que trata o caput, o total de cargos de Médico Veterinário – 20 horas 
passa a ser de 8 (oito) cargos, na forma do Anexo I da Lei Complementar nº 2.625/2022. 
§ 2º As atribuições, requisitos de provimento, vencimento-base e demais especificações 
dos cargos criados serão os constantes da Lei Complementar nº 2.625/2022. 
Art. 2º Fica extinto 1 (um) cargo efetivo de Médico Veterinário, com jornada de 40 
(quarenta) horas semanais, constante do Anexo I da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022. 
Parágrafo único. Em decorrência da extinção prevista no caput, o total de cargos de 
Médico Veterinário – 40 horas passa a ser de 2 (dois) cargos, conforme o Anexo I da Lei Complementar 
nº 2.625/2022. 
Art. 3º O Anexo I – Grupo Ocupacional V – Nível Superior – Profissionais de Saúde e/ou 
Assistência Social da Lei Complementar Municipal nº 2.625/2022 passa a vigorar na forma do Anexo 
Único desta Lei Complementar. 
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei Complementar correrão à conta 
de dotações orçamentárias próprias, consignadas na Lei Orçamentária Anual, podendo ser 
suplementadas, se necessário. 
Art. 5º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 
 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. 
 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA 
 Prefeito Municipal 
2025-886884 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 1 / 3
ANEXO ÚNICO
(ALTERA O ANEXO I DA LEI MUNICIPAL 2625/2022)
ANEXO I
TABELA DE GRUPO OCUPACIONAL, QUANTITATIVO, CARGOS, CARREIRAS E 
REMUNERATÓRIA
V - NÍVEL SUPERIOR 
PROFISSIONAIS DE SAÚDE 
E/OU ASSISTÊNCIA 
SOCIAL 
20 Assistente Social I III do Anexo IV 
01 Bioquímico I III do Anexo IV 
06 Enfermeiro (20 horas) I III do Anexo IV 
02 Enfermeiro (40 horas) II III do Anexo IV 
07 Farmacêutico (20 horas) I III do Anexo IV 
02 Farmacêutico (40 horas) II III do Anexo IV 
18 Fisioterapeuta I III do Anexo IV 
01 Fonoaudiólogo I III do Anexo IV 
08 Médico Veterinário (20 horas) I III do Anexo IV 
02 Médico Veterinário (40 horas) II III do Anexo IV 
15 Nutricionista I III do Anexo IV 
10 Odontólogo (20 horas) I III do Anexo IV 
03 Odontólogo (40 horas) II III do Anexo IV 
25 Psicólogo I III do Anexo IV 
02 Terapeuta Ocupacional I III do Anexo IV 
2025-886884 - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 24/12/2025 11:42 PÁGINA 2 / 3
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/12/2025 11:42:11 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/12/2025 11:42:11 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-886884
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