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norma nº 2988/2025

Tipo Lei
Número / Ano 2988 / 2025
Date 2025-12-23
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 2988/2025 
AUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO 
A CEDER O USO DE ESPAÇO PÚBLICO À 
SOCIEDADE CIVIL DOS BOMBEIROS 
VOLUNTÁRIOS DE SANTA MARIA DE 
JETIBÁ PARA A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTOS DE RADIOCOMUNICAÇÃO 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
O Prefeito Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo. 
Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a conceder autorização, a título 
gratuito, o uso do espaço público localizado no abrigo de equipamentos em São Luís, no morro das 
torres de TV, Internet e Telefonia, de propriedade do Município, à Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá. 
Parágrafo único. A finalidade da concessão é a instalação de repetidor de 
radiocomunicação, antenas e equipamentos correlatos, bem como para execução de manutenção e 
inspeções técnicas. 
Art. 2º A concessão de uso abrange exclusivamente a área necessária para instalação 
e operação dos equipamentos mencionados no art. 1º, delimitada em aproximadamente12 m², 
correspondente ao espaço técnico localizado no pavimento térreo da Torre de São Luiz, sem 
transferência da posse, propriedade ou qualquer outro direito real sobre o imóvel público. 
Parágrafo único. O imóvel denominado Torre de São Luiz, localizado nas coordenadas 
UTM 24 K 316994.96m E / 7786416.30m S, abriga instalações de diversos serviços de 
radiocomunicação e televisão, devendo sua utilização observar integralmente as normas técnicas, de 
segurança, de compatibilidade eletromagnética e o uso concomitante por demais entidades. 
Art. 3º O acesso de integrantes da Sociedade Civil dos Bombeiros Voluntários à área 
da Torre de São Luiz deverá ser: 
I – previamente solicitado e agendado perante a Coordenadoria Municipal de Proteção 
e Defesa Civil; 
II – realizado sob supervisão de servidor designado pela Coordenadoria Municipal de 
Proteção e Defesa Civil; 
III – registrado em livro ou sistema próprio, sob supervisão da Secretaria Municipal de 
Defesa Social, para controle de entrada, saída e finalidade. 
Art. 4º A instalação, operação e utilização dos equipamentos de radiocomunicação 
autorizados deverão obedecer integralmente às licenças e autorizações técnicas emitidas pela Agência 
Nacional de Telecomunicações – ANATEL, incluindo: 
I – a Licença de Funcionamento de Estação, que regulamenta o uso dos equipamentos 
portáteis, móveis e fixos operados pela entidade; 
II – a Autorização de Uso de Radiofrequências, que estabelece as faixas específicas 
permitidas para transmissão e recepção, bem como suas condições técnicas e restrições; 
III – a Licença da Estação Repetidora instalada na Torre de São Luiz, que define 
parâmetros como potência, coordenadas geográficas, modelo do equipamento, antenas utilizadas e 
demais requisitos técnicos para seu funcionamento regular. 
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Parágrafo único. O uso do imóvel e dos equipamentos nele instalados deverá, ainda, 
observar todas as demais normas federais, estaduais e municipais aplicáveis à matéria, especialmente 
aquelas relacionadas à segurança estrutural, compatibilidade eletromagnética, interferência 
radioelétrica e proteção das instalações públicas e privadas situadas no local. 
Art. 5º A concessão de uso será formalizada mediante Termo de Concessão, com 
vigência de 10 (dez) anos, podendo ser renovada por iguais períodos, nos termos do instrumento 
celebrado entre as partes. 
Art. 6º A concessão será gratuita, não gerando qualquer encargo financeiro entre os 
entes públicos envolvidos. 
Art. 7º As despesas decorrentes da instalação, manutenção, funcionamento, remoção 
e eventuais adequações dos equipamentos correrão por conta exclusiva da cessionária. 
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário. 
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 23 de dezembro de 2025. 
 
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA 
 Prefeito Municipal 
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Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
RONAN ZOCOLOTO SOUZA DUTRA
PREFEITO
GAB - SEGAB - PMSMJ
assinado em 24/12/2025 11:46:41 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 24/12/2025 11:46:41 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3)
por JACKELINE BATISTA DE SOUZA HAESE (GERENTE - GDPN - SEGAB - PMSMJ)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: https://e-docs.es.gov.br/d/2025-5BD0GC
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