| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2025 |
| Date | 2025-12-30 |
| Ementa | Designa os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI aprovada em 22/12/2025 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 146/2025 DESIGNA OS MEMBROS DA COMISSÃO PARLAMENTAR DE INQUÉRITO – CPI, APROVADA EM 22/12/2025. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e regimentais, CONSIDERANDO que o requerimento para a instalação da Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI foi aprovado por 12 (doze) Vereadores na Sessão Legislativa Ordinária nº 42, realizada em 22 de dezembro de 2025; CONSIDERANDO o disposto no Art. 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal, que estabelece que os Vereadores deverão apresentar 05 (cinco) nomes para a composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, visando à apuração de irregularidades na gestão de produtos, materiais e insumos da área da saúde no almoxarifado municipal, o que não ocorreu; CONSIDERANDO o disposto no Art. 201 do Regimento Interno, combinado com o art. 33, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, RESOLVE: Art. 1º Designar os seguintes Vereadores e Vereadoras para compor a Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI, destinada a apurar possíveis irregularidades administrativas, com base em FATO DETERMINADO e INDÍCIOS DE PROVAS, conforme descritos e caracterizados no Requerimento nº 07/2025, protocolado sob o nº Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo 1418/2025 e aprovado por 12 (doze) Vereadores na Sessão Legislativa Ordinária nº 42, realizada em 22 de dezembro de 2025: I – Vereadora Eliza Ramlow Soares – PL; II – Vereadora Ana Paula Alves de Azevedo – Republicanos; III – Vereador Nelson Miertschink – Republicanos; IV – Vereador Elmar Francisco Thom – AGIR; V – Vereador Ilimar Vesper – PL. Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI deverá concluir seus trabalhos no prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua efetiva instauração. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de dezembro de 2025. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara