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norma nº 146/2025

Tipo Portaria
Número / Ano 146 / 2025
Date 2025-12-30
EmentaDesigna os membros da Comissão Parlamentar de Inquérito - CPI aprovada em 22/12/2025
native_id2716

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 146/2025
DESIGNA OS MEMBROS DA 
COMISSÃO PARLAMENTAR DE 
INQUÉRITO – CPI, APROVADA 
EM 22/12/2025.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o requerimento para a instalação da Comissão Parlamentar de 
Inquérito – CPI foi aprovado por 12 (doze) Vereadores na Sessão Legislativa Ordinária 
nº 42, realizada em 22 de dezembro de 2025;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 200 do Regimento Interno da Câmara Municipal, 
que estabelece que os Vereadores deverão apresentar 05 (cinco) nomes para a 
composição da Comissão Parlamentar de Inquérito, visando à apuração de 
irregularidades na gestão de produtos, materiais e insumos da área da saúde no 
almoxarifado municipal, o que não ocorreu;
CONSIDERANDO o disposto no Art. 201 do Regimento Interno, combinado com o art. 
33, inciso II, da Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º Designar os seguintes Vereadores e Vereadoras para compor a Comissão 
Parlamentar de Inquérito – CPI, destinada a apurar possíveis irregularidades 
administrativas, com base em FATO DETERMINADO e INDÍCIOS DE PROVAS, 
conforme descritos e caracterizados no Requerimento nº 07/2025, protocolado sob o nº 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
1418/2025 e aprovado por 12 (doze) Vereadores na Sessão Legislativa Ordinária nº 42, 
realizada em 22 de dezembro de 2025:
I – Vereadora Eliza Ramlow Soares – PL;
II – Vereadora Ana Paula Alves de Azevedo – Republicanos;
III – Vereador Nelson Miertschink – Republicanos;
IV – Vereador Elmar Francisco Thom – AGIR;
V – Vereador Ilimar Vesper – PL.
Art. 2º A Comissão Parlamentar de Inquérito – CPI deverá concluir seus trabalhos no 
prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua efetiva instauração.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 30 de dezembro de 2025.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara 

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