| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2026 |
| Date | 2026-01-05 |
| Ementa | Designa agentes de contratação e equipe de apoio |
| native_id | 2726 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 08/2026 Designa agentes de contratação e equipe de apoio. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - considerando a Lei nº 14.133/2021; - considerando a Lei Municipal nº 2.989/2025 e; - considerando as Resoluções nºs 4/2023 e 5/2023, RESOLVE: Art. 1º Designa servidores para atuar como agentes de contratação e equipe de apoio de acordo com a Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.989/2025, Resolução nº 4/2023 e Resolução nº 5/2023. Art. 2º Fica designada a Senhora Roseli Boning Braun, servidora efetiva ocupante do cargo de recepcionista, matrícula nº 21301, como agente de contratação, sendo responsável pelas contratações diretas, procedimentos pregão e concorrência. Art. 3º Fica designada a equipe de apoio dos agentes de contratação composta dos seguintes membros: I – Alessandra Binovo, matrícula nº 21801; II – Artemilia Hoffmann Braw, matrícula nº 31101; Art. 4º Em caso de ausência ou impedimento de um dos membros, o Presidente da Câmara designará suplente: I – Joselio Kruger, matrícula nº 27101; Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo II – Marcos Aurelio Dettmann, matrícula nº 22101. Art. 5º A instauração, processamento, a análise, o julgamento e a contratação obedecerão às normas estabelecidas na Lei 14.133/2021, a Resolução n° 4/2023 e a Resolução nº 5/2023. Art. 6º A equipe deverá garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no julgamento das propostas, deverá ser observado o princípio da legalidade, impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculada ao instrumento convocatório que lhe deu origem. Art. 7º A gratificação será paga conforme a Lei Municipal nº 2.989/2025. Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 05 de janeiro e tem vigor até 31 de dezembro de 2026. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de janeiro de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara