br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 8/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 8 / 2026
Date 2026-01-05
EmentaDesigna agentes de contratação e equipe de apoio
native_id2726

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 08/2026
Designa agentes de contratação e 
equipe de apoio.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
- considerando a Lei nº 14.133/2021;
- considerando a Lei Municipal nº 2.989/2025 e;
- considerando as Resoluções nºs 4/2023 e 5/2023,
RESOLVE:
Art. 1º Designa servidores para atuar como agentes de contratação e equipe de apoio 
de acordo com a Lei 14.133/2021, Lei Municipal nº 2.989/2025, Resolução nº 4/2023 e 
Resolução nº 5/2023.
Art. 2º Fica designada a Senhora Roseli Boning Braun, servidora efetiva ocupante do 
cargo de recepcionista, matrícula nº 21301, como agente de contratação, sendo 
responsável pelas contratações diretas, procedimentos pregão e concorrência.
Art. 3º Fica designada a equipe de apoio dos agentes de contratação composta dos 
seguintes membros:
I – Alessandra Binovo, matrícula nº 21801;
II – Artemilia Hoffmann Braw, matrícula nº 31101;
Art. 4º Em caso de ausência ou impedimento de um dos membros, o Presidente da 
Câmara designará suplente:
I – Joselio Kruger, matrícula nº 27101;
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
II – Marcos Aurelio Dettmann, matrícula nº 22101.
Art. 5º A instauração, processamento, a análise, o julgamento e a contratação 
obedecerão às normas estabelecidas na Lei 14.133/2021, a Resolução n° 4/2023 e a 
Resolução nº 5/2023.
Art. 6º A equipe deverá garantir o princípio da isonomia entre os licitantes, no 
julgamento das propostas, deverá ser observado o princípio da legalidade, 
impessoalidade, imparcialidade, publicidade e moralidade, vinculada ao instrumento 
convocatório que lhe deu origem.
Art. 7º A gratificação será paga conforme a Lei Municipal nº 2.989/2025.
Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
a 05 de janeiro e tem vigor até 31 de dezembro de 2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de janeiro de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara 

open original →