br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 1/2026

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-01-09
EmentaDecreta luto oficial no Poder Legislativo por 3 dias face ao falecimento Senhor Arcilio Agner, ex-vice-prefeito do Município de Santa Maria de Jetibá-ES – 2013/2016 e ex-vereador nos mandatos 1989/1992 e 1993/1996.
native_id2729

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 01/2026
Decreta luto oficial no Poder Legislativo
por 3 dias face ao falecimento Senhor
Arcilio Agner, ex-vice-prefeito do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES —
2013/2016 e ex-vereador nos mandatos
1989/1992 e 1993/1996.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo,
no uso de suas atribuições legais e,
e Considerando o falecimento do Senhor Arcilio Agner, ex-vice-prefeito do
Município de Santa Maria de Jetibá-ES - 2013/2016 e ex-vereador nos |
mandatos 1989/1992 e 1993/1996, ocorrido dia 08 de janeiro de 2026;
e Considerando o consternamento geral dos santa-marienses e o sentimento de
solidariedade, dor e saudade que emerge pela perda deste cidadão exemplar,
de conduta íntegra e de ilibado espírito de humildade;
e Considerando finalmente, que é dever do poder público santa-mariense render
justas homenagens àqueles que com seu trabalho, exemplo e dedicação,
contribuíram pelo bem estar da coletividade;
e Considerando o disposto no Art. 40 do Regimento Interno desta Casa de Leis:
DECRETA
Art. 1º Fica decretado, com profundo pesar, LUTO OFICIAL por 03 dias, contados de
9 a 11 de janeiro de 2026, pelo falecimento do Senhor Arcilio Agner ex-vice-prefeito do
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Município de Santa Maria de Jetibá-ES 2013/2016 e ex-vereador nos mandatos
1989/1992 e 1993/1996, ocorrido dia 08 de janeiro de 2026.
Art. 2º Durante o período de luto oficial determinado por este Decreto, a bandeira do
Município de Santa Maria de Jetibá ficará hasteada à meio mastro na sede da Câmara
Municipal.
Art. 3º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá, 09 de janeiro de 2026. |
Assinado de forma digital por
CARLOS ALBERTO CARLOS ALBERTO WRUCK
WRUCK ESPINDULA:13600237713
ESPINDULA:13600237713 Dacos: 20260109 08:55:32
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Vereador Presidente

open original →