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norma nº 27/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 27 / 2026
Date 2026-02-04
EmentaFica aprovada a Instrução Normativa SLE 01/2026 – Sistema Legislativo – recebimento, análise e aprovação de Projeto de Lei do Poder Legislativo, constante do anexo único a esta Portaria. IN
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 27/2026
Aprova a Instrução Normativa nº SLE
01/2026 - Sistema Legislativo —
recebimento, análise e aprovação de
Projetos de Lei do Poder Legislativo.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no uso de suas
atribuições legais e,
- considerando a necessidade de adequar as normas que dispõem sobre o
recebimento, a análise e a aprovação de Projetos de Lei do Poder Legislativo, no
âmbito da Câmara Municipal;
- considerando o disposto no Art. 3º, Inc. | da Lei Municipal nº 2898/2025, que
atribui competência à Controladoria Geral Interna, promover a integração operacional
e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle, com
objetivo de garantir a qualidade dos processos, a eficiência das operações e o
cumprimento das leis e regulamentos;
- considerando o disposto no Art. 40, Inc. III, alínea “b” do Regimento Interno c/c
Art. 33, Inc. Il da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá;
RESOLVE
Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SLE 01/2026 — Sistema Legislativo —
recebimento, análise e aprovação de Projeto de Lei do Poder Legislativo, constante
do anexo único a esta Portaria.
Const
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º A Instrução Normativa SLE 01/2026, passa a integrar o Sistema de Controle
Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Portaria 65/2020.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 4 de fevereiro de 2026.
Cas
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara
Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SLE — 01/2026
SISTEMA LEGISLATIVO
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO
ANEXO |
PONTOS, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E UNIDADE RESPONSÁVEL
Ponto 1: Requerimento
Procedimentos de controle: o requerimento deve estar assinado pelo autor com
justificativa (se for denominação de rua, praça, ginásio, etc. deverá vir acompanhado
com o croqui, certidão de óbito do homenageado, histórico digitado e cumprimento
da Lei Municipal 2468/2021 e da Lei Municipal 2960/2025).
Unidade responsável: gabinete do vereador autor ou da mesa diretora
Ponto 2: Protocolo
Procedimentos de controle: o servidor responsável pelo protocolo deverá verificar
se os documentos estão atendendo ao requerido no ponto 1, inserir no sistema de
protocolo e tramitar para secretaria jurídica para verificar a viabilidade da autoria.
Unidade responsável: recepção ou servidor responsável pelo protocolo.
Ponto 3: emissão de parecer jurídico
Procedimentos de controle: a secretaria jurídica deverá emitir parecer sobre a
viabilidade da apresentação do projeto de lei pelo requerente, se sim, tramitar para o
protocolo para criação da matéria legislativa, se não, remeter o processo para o
gabinete do vereador requerente.
Unidade responsável: secretaria jurídica.
Ponto 4: criar matéria legislativa no SAPL e outras providências
Procedimentos de controle: criar matéria legislativa no SAPL, tramitar no SAPL e
no GPI para a secretaria legislativa para elaboração da proposição: inserindo no
detalhamento do GPl o nº do projeto, verificar e detalhar melhor o texto da ementa,
inserir palavras chaves possibilitando a melhor localização do processo no sistema
GPI.
Unidade responsável: setor de protocolo
Ponto 5: elaboração e aperfeiçoamento do projeto de lei
Procedimentos de controle: elaborar e aperfeiçoar o projeto de lei, inserir texto no
SAPL, encaminhar para o jurídico para análise e parecer e tramitar no SAPL e GPI.
no Rep il Carlos Espindula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Unidade responsável: Secretaria Legislativa
Ponto 6: parecer jurídico
Procedimentos de controle: emitir parecer quanto a constitucionalidade, legalidade,
regularidade, redação e outros pontos necessários; inserir o parecer no SAPL e fazer
a tramitação no SAPL e GPI.
Unidade responsável: Secretaria Jurídica
Ponto 7: conhecimento do parecer jurídico. |
Procedimentos de controle: conhecer o parecer jurídico e se houver considerações
ou correções, tomar as providências necessárias; caso necessário alterações no
texto substituir no SAPL, imprimir 1 via, colher assinaturas dos autores, transformar |
em PDF, inserir e tramitar no SAPL, tramitar no GPI.
Unidade responsável: Secretaria Legislativa
Ponto 8: inserir na pauta de leitura e encaminhar para as comissões permanentes.
Procedimentos de controle: inserir na pauta de leitura, encaminhar para as
comissões permanentes, criar relatoria e tramitar a matéria no SAPL.
Unidade responsável: Secretaria Administrativa
Ponto 9: parecer das comissões.
Procedimentos de controle: agendar as reuniões das comissões, elaborar junto
aos membros os devidos pareceres, colher assinaturas dos membros, inserir os
pareceres das comissões devidamente assinados no processo, anexar os textos dos
pareceres e da ata da reunião no SAPL e tramitar nos sistemas.
Unidade responsável: Secretaria Legislativa
Ponto 10: incluir na ordem do dia.
Procedimentos de controle: incluir na ordem do dia para discussão e votação e
tramitar no SAPL e GPI
Unidade responsável: Secretaria Administrativa/Gabinete do Presidente
Ponto 11: carimbo e assinatura.
Procedimentos de controle: imediatamente após a discussão e votação, carimbar de
acordo com o resultado e colher a assinatura dos membros da mesa diretora.
Unidade responsável: Secretário da Mesa Diretora
Ponto 12: encaminhar para o Poder Executivo.
Procedimentos de controle: Inserir o resultado da votação no SAPL, encaminhar
para a Prefeitura. Aguardar a sanção ou veto. Tramitar no SAPL e GPI.
Unidade responsável: Secretaria Administrativa
Carlos Espíndula
Presidente da Câmara
2025/2026
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Ponto 13: procedimentos finais.
Procedimentos de controle: organizar e paginar o processo, aguardar o
sancionamento da Lei, proceder as anotações no processo, criar norma jurídica no
SAPL, tramitar no SAPL, enviar para empresa que presta serviços de legislação on
line, acompanhar e conferir a legislação on line e encaminhar o processo para
arquivar.
Unidade responsável: Secretaria Administrativa
Ponto 14: arquivamento do projeto de lei.
Procedimentos de controle: inserir no sistema de arquivo, encaminhar para a devida
caixa de arquivo inativo. |
Unidade responsável: Secretaria Administrativa - Arquivo inativo
Santa Maria de Jetibá-Es, 4 de fevereiro de 2026.
Portaria 039/2013
Card
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
ANEXO II
PARTIDA
Glossário:
UR: Unidade Responsável
13

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