| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2026 |
| Date | 2026-02-04 |
| Ementa | Fica aprovada a Instrução Normativa SLE 01/2026 – Sistema Legislativo – recebimento, análise e aprovação de Projeto de Lei do Poder Legislativo, constante do anexo único a esta Portaria. IN |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 27/2026 Aprova a Instrução Normativa nº SLE 01/2026 - Sistema Legislativo — recebimento, análise e aprovação de Projetos de Lei do Poder Legislativo. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, no uso de suas atribuições legais e, - considerando a necessidade de adequar as normas que dispõem sobre o recebimento, a análise e a aprovação de Projetos de Lei do Poder Legislativo, no âmbito da Câmara Municipal; - considerando o disposto no Art. 3º, Inc. | da Lei Municipal nº 2898/2025, que atribui competência à Controladoria Geral Interna, promover a integração operacional e orientar a elaboração dos atos normativos sobre procedimentos de controle, com objetivo de garantir a qualidade dos processos, a eficiência das operações e o cumprimento das leis e regulamentos; - considerando o disposto no Art. 40, Inc. III, alínea “b” do Regimento Interno c/c Art. 33, Inc. Il da Lei Orgânica de Santa Maria de Jetibá; RESOLVE Art. 1º Fica aprovada a Instrução Normativa SLE 01/2026 — Sistema Legislativo — recebimento, análise e aprovação de Projeto de Lei do Poder Legislativo, constante do anexo único a esta Portaria. Const Carlos Espíndula Presidente da Câmara 2025/2026 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 2º A Instrução Normativa SLE 01/2026, passa a integrar o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário especialmente a Portaria 65/2020. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 4 de fevereiro de 2026. Cas CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº SLE — 01/2026 SISTEMA LEGISLATIVO PROJETO DE LEI LEGISLATIVO ANEXO | PONTOS, PROCEDIMENTOS DE CONTROLE E UNIDADE RESPONSÁVEL Ponto 1: Requerimento Procedimentos de controle: o requerimento deve estar assinado pelo autor com justificativa (se for denominação de rua, praça, ginásio, etc. deverá vir acompanhado com o croqui, certidão de óbito do homenageado, histórico digitado e cumprimento da Lei Municipal 2468/2021 e da Lei Municipal 2960/2025). Unidade responsável: gabinete do vereador autor ou da mesa diretora Ponto 2: Protocolo Procedimentos de controle: o servidor responsável pelo protocolo deverá verificar se os documentos estão atendendo ao requerido no ponto 1, inserir no sistema de protocolo e tramitar para secretaria jurídica para verificar a viabilidade da autoria. Unidade responsável: recepção ou servidor responsável pelo protocolo. Ponto 3: emissão de parecer jurídico Procedimentos de controle: a secretaria jurídica deverá emitir parecer sobre a viabilidade da apresentação do projeto de lei pelo requerente, se sim, tramitar para o protocolo para criação da matéria legislativa, se não, remeter o processo para o gabinete do vereador requerente. Unidade responsável: secretaria jurídica. Ponto 4: criar matéria legislativa no SAPL e outras providências Procedimentos de controle: criar matéria legislativa no SAPL, tramitar no SAPL e no GPI para a secretaria legislativa para elaboração da proposição: inserindo no detalhamento do GPl o nº do projeto, verificar e detalhar melhor o texto da ementa, inserir palavras chaves possibilitando a melhor localização do processo no sistema GPI. Unidade responsável: setor de protocolo Ponto 5: elaboração e aperfeiçoamento do projeto de lei Procedimentos de controle: elaborar e aperfeiçoar o projeto de lei, inserir texto no SAPL, encaminhar para o jurídico para análise e parecer e tramitar no SAPL e GPI. no Rep il Carlos Espindula Presidente da Câmara 2025/2026 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Unidade responsável: Secretaria Legislativa Ponto 6: parecer jurídico Procedimentos de controle: emitir parecer quanto a constitucionalidade, legalidade, regularidade, redação e outros pontos necessários; inserir o parecer no SAPL e fazer a tramitação no SAPL e GPI. Unidade responsável: Secretaria Jurídica Ponto 7: conhecimento do parecer jurídico. | Procedimentos de controle: conhecer o parecer jurídico e se houver considerações ou correções, tomar as providências necessárias; caso necessário alterações no texto substituir no SAPL, imprimir 1 via, colher assinaturas dos autores, transformar | em PDF, inserir e tramitar no SAPL, tramitar no GPI. Unidade responsável: Secretaria Legislativa Ponto 8: inserir na pauta de leitura e encaminhar para as comissões permanentes. Procedimentos de controle: inserir na pauta de leitura, encaminhar para as comissões permanentes, criar relatoria e tramitar a matéria no SAPL. Unidade responsável: Secretaria Administrativa Ponto 9: parecer das comissões. Procedimentos de controle: agendar as reuniões das comissões, elaborar junto aos membros os devidos pareceres, colher assinaturas dos membros, inserir os pareceres das comissões devidamente assinados no processo, anexar os textos dos pareceres e da ata da reunião no SAPL e tramitar nos sistemas. Unidade responsável: Secretaria Legislativa Ponto 10: incluir na ordem do dia. Procedimentos de controle: incluir na ordem do dia para discussão e votação e tramitar no SAPL e GPI Unidade responsável: Secretaria Administrativa/Gabinete do Presidente Ponto 11: carimbo e assinatura. Procedimentos de controle: imediatamente após a discussão e votação, carimbar de acordo com o resultado e colher a assinatura dos membros da mesa diretora. Unidade responsável: Secretário da Mesa Diretora Ponto 12: encaminhar para o Poder Executivo. Procedimentos de controle: Inserir o resultado da votação no SAPL, encaminhar para a Prefeitura. Aguardar a sanção ou veto. Tramitar no SAPL e GPI. Unidade responsável: Secretaria Administrativa Carlos Espíndula Presidente da Câmara 2025/2026 Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Ponto 13: procedimentos finais. Procedimentos de controle: organizar e paginar o processo, aguardar o sancionamento da Lei, proceder as anotações no processo, criar norma jurídica no SAPL, tramitar no SAPL, enviar para empresa que presta serviços de legislação on line, acompanhar e conferir a legislação on line e encaminhar o processo para arquivar. Unidade responsável: Secretaria Administrativa Ponto 14: arquivamento do projeto de lei. Procedimentos de controle: inserir no sistema de arquivo, encaminhar para a devida caixa de arquivo inativo. | Unidade responsável: Secretaria Administrativa - Arquivo inativo Santa Maria de Jetibá-Es, 4 de fevereiro de 2026. Portaria 039/2013 Card CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo ANEXO II PARTIDA Glossário: UR: Unidade Responsável 13