| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 30 / 2026 |
| Date | 2026-02-11 |
| Ementa | Constitui comissão especial para realização de Concurso Público. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 30/2026 Constitui comissão especial para realização de Concurso Público. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando que a Câmara Municipal realizará concurso público, para o provimento de cargos efetivos, conforme processo administrativo instaurado sob o nº 740 de 2025; - Considerando que a realização do concurso público deve ser implantada por uma comissão especial, composta por servidores do Poder Legislativo, com o assessoramento de entidade especializada, contratada pela Câmara Municipal, em face da complexidade da matéria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá; RESOLVE: Art. 1º. Constituir comissão especial, denominada “COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO”, para realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos da Câmara Municipal, composta dos seguintes servidores: 1. LUCINÉIA SARTER MIRANDA – matrícula 2001 2. LEONE DOS SANTOS CALLOT – matrícula 1001 3. ALEXANDRA SCHULZ – matrícula 1601 Parágrafo Único. A Comissão Especial será coordenada pela servidora LUCINEIA SARTER MIRANDA. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 2º. A Comissão contará com o assessoramento técnico do Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, já contratada por meio do Contrato nº 02/2026, à qual competirá a execução operacional do certame, nos termos do respectivo instrumento contratual. Art. 3º. Compete à “Comissão do Concurso Público”, a representação do órgão legislativo municipal, em todos os atos formais administrativos inerentes à realização do Concurso Público, quais sejam: I - acompanhar o planejamento e a execução das atividades relacionadas ao Concurso Público; II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo Instituto Consulplan de Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social; III - deliberar sobre situações não previstas no edital, dentro dos limites legais; IV - zelar pela lisura e transparência de todo o processo seletivo. Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de fevereiro de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara