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norma nº 30/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 30 / 2026
Date 2026-02-11
EmentaConstitui comissão especial para realização de Concurso Público.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 30/2026
Constitui comissão especial para 
realização de Concurso Público. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso 
de suas atribuições legais e, 
- Considerando que a Câmara Municipal realizará concurso público, para o provimento de 
cargos efetivos, conforme processo administrativo instaurado sob o nº 740 de 2025;
- Considerando que a realização do concurso público deve ser implantada por uma comissão 
especial, composta por servidores do Poder Legislativo, com o assessoramento de entidade 
especializada, contratada pela Câmara Municipal, em face da complexidade da matéria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de 
Jetibá;
RESOLVE: 
Art. 1º. Constituir comissão especial, denominada “COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO”, 
para realização do concurso público para o provimento de cargos efetivos da Câmara 
Municipal, composta dos seguintes servidores: 
1. LUCINÉIA SARTER MIRANDA – matrícula 2001
2. LEONE DOS SANTOS CALLOT – matrícula 1001
3. ALEXANDRA SCHULZ – matrícula 1601
Parágrafo Único. A Comissão Especial será coordenada pela servidora LUCINEIA SARTER 
MIRANDA. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 2º. A Comissão contará com o assessoramento técnico do Instituto Consulplan de 
Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social, já contratada por meio do Contrato nº 02/2026, 
à qual competirá a execução operacional do certame, nos termos do respectivo instrumento 
contratual.
Art. 3º. Compete à “Comissão do Concurso Público”, a representação do órgão legislativo 
municipal, em todos os atos formais administrativos inerentes à realização do Concurso 
Público, quais sejam: 
I - acompanhar o planejamento e a execução das atividades relacionadas ao Concurso 
Público;
II - fiscalizar o cumprimento das obrigações contratuais pelo Instituto Consulplan de 
Desenvolvimento, Projetos e Assistência Social;
III - deliberar sobre situações não previstas no edital, dentro dos limites legais;
IV - zelar pela lisura e transparência de todo o processo seletivo.
Art. 4º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. 
Santa Maria de Jetibá-ES, 11 de fevereiro de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara 

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