| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 43 / 2026 |
| Date | 2026-03-09 |
| Ementa | DESIGNA A SERVIDORA ALEXANDRA SCHULZ FISCAL TITULAR E A SERVIDORA MAYARA BRZESKY DE AVILA FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 04/2026 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS, VASOS DE FLORES E COROAS FÚNEBRES. |
| native_id | 2768 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 43/2026 DESIGNA A SERVIDORA ALEXANDRA SCHULZ FISCAL TITULAR E A SERVIDORA MAYARA BRZESKY DE AVILA FISCAL SUBSTITUTO DO CONTRATO Nº 04/2026 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE ARRANJOS, VASOS DE FLORES E COROAS FÚNEBRES. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa a servidora efetiva Alexandra Schulz, ocupante do cargo comissionado de Secretária Administrativa - matrícula nº 1601, como fiscal titular e a servidora Mayara Brzesky De Avila ocupante do cargo comissionado de assessor administrativo - matrícula 33301, como fiscal suplente do Contrato nº 04/2026 que trata da contratação da empresa Waldemiro Hoffmann Eireli para fornecimento de Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo arranjos e vasos de flores e coroas fúnebres para a Câmara de Santa Maria de Jetibá-ES. Art. 2º As servidoras designadas deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar na data de sua publicação. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 09 de março de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara