| Tipo | Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 1 / 2026 |
| Date | 2026-03-24 |
| Ementa | Que institui a nova identidade visual da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES |
| native_id | 2781 |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo RESOLUÇÃO N° 01/2026 QUE INSTITUI A NOVA IDENTIDADE VISUAL DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA DE JETIBÁ-ES. A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, com fundamento no Art. 32, Inc. I da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá e, - Considerando que é da competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal, tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos; - Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, organizar os serviços internos; - Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da Câmara Municipal; - Considerando o disposto no Art. 35, Inc. III da Lei Orgânica e Arts. 2º, § 4º, 38, 88, §1º, Inc. III e 94 do Regimento Interno; RESOLVE Art. 1º. Fica instituída a nova identidade visual e logomarca oficial da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, composta pela imagem do prédio da Câmara, seu anexo e o nome Câmara Municipal Santa Maria de Jetibá, conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Resolução. Art. 2º. A nova logomarca oficial da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá deverá ser utilizada em: I – Documentos oficiais, papéis timbrados, envelopes e cartões de visita; II – Materiais de divulgação institucional, placas, faixas e banners; III – Sítio eletrônico, redes sociais e documentos digitais. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 3º. Fica estabelecido o Manual de Uso da Marca, que define as regras de aplicação, incluindo paleta de cores (CMYK 81%, 26%, 0%, 7% / RGB 44, 175, 237), tipografia e as diferentes versões da logomarca. Art. 4º. A transição para a nova logomarca oficial será gradual, priorizando a substituição em documentos digitais e materiais de consumo imediato, a fim de evitar desperdício de materiais de expediente pré-impressos com a marca anterior. Art. 5º. Fica vedada a utilização de logomarcas que façam alusão a gestões específicas da Mesa Diretora, devendo a identidade visual ora instituída ter caráter de permanência e impessoalidade. Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do Poder Legislativo. Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara/PSD ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES 1º Secretário/PL Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo ANEXO I