br-locleg corpus explorer

← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 1/2026

Tipo Resolução
Número / Ano 1 / 2026
Date 2026-03-24
EmentaQue institui a nova identidade visual da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES
native_id2781

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
RESOLUÇÃO N° 01/2026
QUE INSTITUI A NOVA IDENTIDADE VISUAL 
DA CÂMARA MUNICIPAL DE SANTA MARIA 
DE JETIBÁ-ES.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do 
Espírito Santo, com fundamento no Art. 32, Inc. I da Lei Orgânica do Município 
de Santa Maria de Jetibá e,
- Considerando que é da competência da Mesa Diretora da Câmara Municipal,
tomar as medidas necessárias à regularidade dos trabalhos administrativos;
- Considerando que compete privativamente à Câmara Municipal, organizar os 
serviços internos;
- Considerando a necessidade de regulamentar o uso dos veículos da Câmara 
Municipal;
- Considerando o disposto no Art. 35, Inc. III da Lei Orgânica e Arts. 2º, § 4º, 
38, 88, §1º, Inc. III e 94 do Regimento Interno;
RESOLVE
Art. 1º. Fica instituída a nova identidade visual e logomarca oficial da Câmara 
Municipal de Santa Maria de Jetibá-ES, composta pela imagem do prédio da 
Câmara, seu anexo e o nome Câmara Municipal Santa Maria de Jetibá,
conforme representação gráfica constante no Anexo I desta Resolução.
Art. 2º. A nova logomarca oficial da Câmara Municipal de Santa Maria de 
Jetibá deverá ser utilizada em:
I – Documentos oficiais, papéis timbrados, envelopes e cartões de visita;
II – Materiais de divulgação institucional, placas, faixas e banners;
III – Sítio eletrônico, redes sociais e documentos digitais. 
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. Fica estabelecido o Manual de Uso da Marca, que define as regras de 
aplicação, incluindo paleta de cores (CMYK 81%, 26%, 0%, 7% / RGB 44, 175, 
237), tipografia e as diferentes versões da logomarca.
Art. 4º. A transição para a nova logomarca oficial será gradual, priorizando a 
substituição em documentos digitais e materiais de consumo imediato, a fim de 
evitar desperdício de materiais de expediente pré-impressos com a marca 
anterior.
Art. 5º. Fica vedada a utilização de logomarcas que façam alusão a gestões 
específicas da Mesa Diretora, devendo a identidade visual ora instituída ter 
caráter de permanência e impessoalidade.
Art. 6º. As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de 
dotações próprias do Poder Legislativo.
Art. 7º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
Plenário “Doutor Floriano Guilherme”, 24 de março de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara/PSD
ÁLVARO ROBERTO GONÇALVES
1º Secretário/PL
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
 ANEXO I

open original →