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norma nº 49/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 49 / 2026
Date 2026-03-20
EmentaCONCEDE LICENÇA DE 15 DIAS CONSECUTIVOS SEM PREJUÍZO DOS VENCIMENTOS AO SERVIDOR JOSELIO KRUGER POR MOTIVO DO FALECIMENTO DO SEU PAI.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 49/2026
CONCEDE LICENÇA DE 15 DIAS 
CONSECUTIVOS SEM PREJUÍZO DOS 
VENCIMENTOS AO SERVIDOR 
JOSELIO KRUGER POR MOTIVO DO 
FALECIMENTO DO SEU PAI.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, 
no uso de suas atribuições legais e,
• Considerando o disposto no artigo 153, Inc II, da Lei nº2.802/2024;
RESOLVE:
Art. 1º. Concede Licença de 15 dias consecutivos sem prejuízo dos vencimentos ao
servidor Joselio Kruger, por motivo do falecimento de seu pai, o senhor Adolfo Kruger, 
correspondendo aos dias 08 a 22 de março de 2026.
Art. 2º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus 
efeitos a 08/03/2026.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de março de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA
Presidente da Câmara 

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