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norma nº 50/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 50 / 2026
Date 2026-04-01
EmentaDESIGNA O SERVIDOR ISMAEL LITIG FISCAL TITULAR E O SERVIDOR RICARDO JASTROW BANCKERT DO CONTRATO Nº 08/2026 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA EDITORA QUATRO I LTDA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS.
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
PORTARIA Nº 50/2026
DESIGNA O SERVIDOR ISMAEL LITIG FISCAL 
TITULAR E O SERVIDOR RICARDO JASTROW 
BANCKERT DOS CONTRATOS NºS 07 E 08/2026
QUE TRATAM DAS CONTRATAÇÕES DAS
EMPRESAS GRÁFICA EDITORA QUATRO I LTDA 
E DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E 
GRÁFICA EIRELLI – EPP, PARA FORNECIMENTO 
DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS. 
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução 
dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da 
administração especialmente designado;
- Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um
fiscal designado por meio de portaria;
- Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa
Maria de Jetibá,
RESOLVE:
Art. 1º Designa o servidor Ismael Litig, ocupante de cargo comissionado de secretário 
de comunicação – matrícula nº 32101, como fiscal titular e o servidor Ricardo Jastrow 
Banckert, ocupante do cargo de assessor de comunicação – matrícula nº 33001, fiscal 
suplente dos Contratos nºs 07 e 08/2026 que tratam das contratações das empresas
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Gráfica Editora Quatro I Ltda e Digrapel Distribuidora de Papel e Gráfica Eirelli – EPP, 
para fornecimento de materiais gráficos personalizados. 
Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, 
anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, 
determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar a partir de 06 de abril de 2026.
Registre-se, publique-se e cumpre-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA 
Presidente da Câmara

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