| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 50 / 2026 |
| Date | 2026-04-01 |
| Ementa | DESIGNA O SERVIDOR ISMAEL LITIG FISCAL TITULAR E O SERVIDOR RICARDO JASTROW BANCKERT DO CONTRATO Nº 08/2026 QUE TRATA DA CONTRATAÇÃO DA EMPRESA GRÁFICA EDITORA QUATRO I LTDA PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo PORTARIA Nº 50/2026 DESIGNA O SERVIDOR ISMAEL LITIG FISCAL TITULAR E O SERVIDOR RICARDO JASTROW BANCKERT DOS CONTRATOS NºS 07 E 08/2026 QUE TRATAM DAS CONTRATAÇÕES DAS EMPRESAS GRÁFICA EDITORA QUATRO I LTDA E DIGRAPEL DISTRIBUIDORA DE PAPEL E GRÁFICA EIRELLI – EPP, PARA FORNECIMENTO DE MATERIAIS GRÁFICOS PERSONALIZADOS. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Art. 117, caput, da Lei 14.133/2021, que a execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada por um representante da administração especialmente designado; - Considerando ser exigência cada contrato firmado com a Câmara Municipal ter um fiscal designado por meio de portaria; - Considerando o disposto no Art. 33, Inc. II da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá, RESOLVE: Art. 1º Designa o servidor Ismael Litig, ocupante de cargo comissionado de secretário de comunicação – matrícula nº 32101, como fiscal titular e o servidor Ricardo Jastrow Banckert, ocupante do cargo de assessor de comunicação – matrícula nº 33001, fiscal suplente dos Contratos nºs 07 e 08/2026 que tratam das contratações das empresas Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Gráfica Editora Quatro I Ltda e Digrapel Distribuidora de Papel e Gráfica Eirelli – EPP, para fornecimento de materiais gráficos personalizados. Art. 2º Os servidores designados deverão acompanhar e fiscalizar o contrato, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. Art. 3º Esta Portaria entra em vigorar a partir de 06 de abril de 2026. Registre-se, publique-se e cumpre-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 01 de abril de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPINDULA Presidente da Câmara