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norma nº 51/2026

Tipo Portaria
Número / Ano 51 / 2026
Date 2026-04-06
EmentaReajusta o valor das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal.
native_id2794

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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
PORTARIA nº 51/2026
Reajusta o valor das diárias dos Vereadores da 
Câmara Municipal.
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito 
Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando que o valor das diárias dos Vereadores, foi fixado pelo parágrafo 
único, incisos I a IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.681/2023, de 12 de abril de 
2023;
- Considerando que o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.681/2023, estabelece que os 
valores das diárias, serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, no mês de março 
de cada ano, aplicando-se o percentual acumulado no período dos 12 (doze) meses 
anteriores, formalizado por ato do Presidente da Câmara;
- Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica c/c artigo 40, inciso
III, alínea “b”, do Regimento Interno;
RESOLVE:
Art. 1º. Corrigir os valores das diárias dos Vereadores, fixados pelo artigo 3º, 
parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 2.681/2023, que ficam reajustados 
no percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), 
correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo IPCA/IBGE, no período de 
março/2025 a fevereiro/2026.
Art. 2º. Fixar os seguintes valores para as diárias dos vereadores a partir de 
06/04/2026:
Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 
Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br
I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 911,00 (novecentos e onze reais), para diária 
completa e R$ 455,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), 
para meia diária;
II. Viagens para fora do Estado, com pernoite, o valor de R$ 682,00 (seiscentos e 
oitenta e dois reais) e R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais), para meia diária;
III. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 568,00
(quinhentos e sessenta e oito reais) e R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais), 
para meia diária;
IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco) horas 
até 10 (dez) horas, o valor de R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais).
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a 
partir de 06/04/2026.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de abril de 2026.
CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA 
Presidente da Câmara 

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