| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 51 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Reajusta o valor das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br PORTARIA nº 51/2026 Reajusta o valor das diárias dos Vereadores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando que o valor das diárias dos Vereadores, foi fixado pelo parágrafo único, incisos I a IV, do artigo 3º da Lei Municipal nº 2.681/2023, de 12 de abril de 2023; - Considerando que o artigo 5º da Lei Municipal nº 2.681/2023, estabelece que os valores das diárias, serão reajustados anualmente pelo IPCA/IBGE, no mês de março de cada ano, aplicando-se o percentual acumulado no período dos 12 (doze) meses anteriores, formalizado por ato do Presidente da Câmara; - Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica c/c artigo 40, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º. Corrigir os valores das diárias dos Vereadores, fixados pelo artigo 3º, parágrafo único, incisos I a IV, da Lei Municipal nº 2.681/2023, que ficam reajustados no percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo IPCA/IBGE, no período de março/2025 a fevereiro/2026. Art. 2º. Fixar os seguintes valores para as diárias dos vereadores a partir de 06/04/2026: Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br I. Viagens para Brasília, o valor de R$ 911,00 (novecentos e onze reais), para diária completa e R$ 455,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos), para meia diária; II. Viagens para fora do Estado, com pernoite, o valor de R$ 682,00 (seiscentos e oitenta e dois reais) e R$ 341,00 (trezentos e quarenta e um reais), para meia diária; III. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, com pernoite R$ 568,00 (quinhentos e sessenta e oito reais) e R$ 284,00 (duzentos e oitenta e quatro reais), para meia diária; IV. Viagens para fora do Município e dentro do Estado, por mais de 05 (cinco) horas até 10 (dez) horas, o valor de R$ 227,00 (duzentos e vinte e sete reais). Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 06/04/2026. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de abril de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA Presidente da Câmara