| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 52 / 2026 |
| Date | 2026-04-06 |
| Ementa | Reajusta o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br PORTARIA nº 52/2026 Reajusta o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando que o valor das diárias dos servidores foi fixado pelos artigos 4º, parágrafo único, 5º, parágrafo único, 6º, 7º e 8º, parágrafo único, todos da Resolução nº 01/2023, de 11 de abril de 2023; - Considerando a previsão do artigo 13 da Resolução nº 01/2023, que estabelece que o valor das diárias será reajustado anualmente no mês de março de acordo com o índice de variação do IPCA/IBGE, formalizado por ato do Presidente da Câmara; - Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica c/c artigo 40, inciso III, alínea “b”, do Regimento Interno; RESOLVE: Art. 1º. Corrigir monetariamente o valor das diárias dos servidores da Câmara Municipal, no percentual de 3,81% (três inteiros e oitenta e um centésimos por cento), correspondente ao índice inflacionário, apurado pelo IPCA/IBGE, no período de março/2025 a fevereiro/2026. Art. 2º. O valor da diária, para deslocamento por período entre 03 (três) a 06 (seis) horas, com transporte da Câmara é fixado em R$ 84,00 (oitenta e quatro reais). Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais). Art. 3º. O valor da diária, para deslocamento superior a 06 (seis) horas até 12 (doze) horas, para dentro do Estado e sem pernoite, com transporte da Câmara é fixado em R$ 169,00 (cento e sessenta e nove reais). Parágrafo Único. Sem transporte da Câmara para esse período o valor da diária é fixado em R$ 255,00 (duzentos e cinquenta e cinco reais). Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br Art. 4°. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quarto) horas, dentro do Estado do Espírito Santo, com transporte da Câmara, para o custeio de pernoite e alimentação é de R$ 425,00 (quatrocentos e vinte e cinco reais). Art. 5º. O valor da diária, para deslocamento por período superior a 12 (doze) horas e até 24 (vinte e quarto) horas, para fora do Estado do Espírito Santo (exceto Brasília), é fixado em R$ 820,00 (oitocentos e vinte reais). Art. 6º. O valor da diária, para deslocamento para Brasília, com transporte da Câmara até o aeroporto de Vitória e vice-versa, é fixado em R$ 911,00 (novecentos e onze reais). Parágrafo Único. Sem pernoite, meia diária no valor de R$ 455,50 (quatrocentos e cinquenta e cinco reais e cinquenta centavos). Art. 7º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e os seus efeitos a partir de 06/04/2026. Art. 8º. Revogam-se as disposições em contrário. Santa Maria de Jetibá-ES, 06 de abril de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA Presidente da Câmara