| Tipo | Portaria |
|---|---|
| Número / Ano | 60 / 2026 |
| Date | 2026-05-05 |
| Ementa | DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 417/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO. |
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Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br PORTARIA Nº 60/2026 DESIGNA EQUIPE DE PLANEJAMENTO DE CONTRATAÇÃO DO PROCESSO Nº 417/2026 PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E GERENCIAMENTO DE AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO, NA FORMA DE VALE ALIMENTAÇÃO/ REFEIÇÃO. O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, Considerando o disposto nos artigos 6º e 18, da Lei nº 14.133,de 1º de abril de 2021, que determina a realização dos estudos técnicos preliminares; Considerando que a fase de planejamento das contratações deve ser atualizada às boas práticas inserindo a análise de sua viabilidade e o levantamento dos elementos essenciais a composição do Termo de Referência ou do Projeto Básico, regulamentando procedimentos padronizados; Considerando o disposto no artigo 33, inciso II, da Lei Orgânica do Município de Santa Maria de Jetibá. RESOLVE: Art. 1º. Designar, em atendimento ao disposto no artigo 8º, inciso V, da Instrução Normativa nº 01/2022 os servidores abaixo relacionados ao desempenho das funções, para compor a equipe Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br de planejamento da contratação nos autos do processo nº 417/2026, para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de fornecimento e gerenciamento de auxílio alimentação, na forma de vale alimentação/ refeição, sob a coordenação do primeiro: Héllen Kuster Ribeiro - matrícula nº 30.601; Gabriela Potratz - matrícula nº 20.701; Josélio Kruger - matrícula nº 31.901. Parágrafo único. Os servidores acima designados devem atuar de forma harmônica e eficaz a fim de produzir o melhor resultado ao interesse da Câmara Municipal, devendo prestigiar a ética e não se distanciar dos princípios constitucionais regentes das contratações públicas, em especial o da legalidade, da eficiência, o da primazia do interesse público e o da razoabilidade, com o objetivo da entrega do Estudo Técnico Preliminar, Mapa de Riscos e Pesquisa de Preços nos termos da Instrução Normativa nº 001/2022. Art. 2º O planejamento da contratação será realizado a partir dos procedimentos que já integram a fase de planejamento das licitações da Câmara, visando materializar atos imprescindíveis às contratações, devendo culminar no relatório de viabilidade ou não da contratação. Art. 3º A equipe de planejamento ora constituída fica autorizada a consultar servidores ou contratados que detenham conhecimentos específicos e possam auxiliar na conclusão dos trabalhos, bem como requisitar documentos que entenda pertinentes a qualquer setor da estrutura do órgão. Parágrafo Único. Caso o servidor demandado se recuse a prestar as informações ou oferecer os documentos solicitados pela equipe ou obstaculize a realização dos trabalhos pertinentes, a chefia imediata deverá ser comunicada para providenciar o atendimento da demanda e apurar a omissão ocorrida. Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Rua Dalmácio Espíndula, nº 155, Centro, Santa Maria de Jetibá-ES, CEP: 29.645-118 Tel.: (27) 3263-1175 ou (27) 3263-1077 E-mail: contato@santamariadejetiba.es.leg.br Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 05 de maio de 2026. CARLOS ALBERTO WRUCK ESPÍNDULA Presidente da Câmara