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norma nº 2/1989

Tipo Lei
Número / Ano 2 / 1989
Date 1989-03-14
EmentaDISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO.
native_id607

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res
sa
Prejeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá »
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
LEI Nº 002/89
DMLNTA: Dispõe sobre a contratação
de pessoal, por tempo determinado,
pura atender a necessidade temporá
ria de excepcional interesse públi
CO.
O PREPEITO MUNICIPAL DZ SANTA MANIA DE JETIBA, Estado do Espírito
Santo, usando das umas atribuições legais, faz saber que a Câmara,
Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei:
Arte 1º - Tica o Chefe do Poder Fxcentivo Iunicival
ausoxizado à contratar pessoal, vor tempo determinado para aten —
der a urgentes necassidades dn administração “»úllica, nos preci -
sos termos cri que autoriza o inciso IX do artiso 37 Gs Constitui-
ção Federal.
9 1º — A nreserto autorização do contratação tempo-
rárin terá » sun menção até “1 de dezembro de 1939, não podendo!
o Chefe do Poder Ixecutivo ilinicival Tirmar contrato vor tempo su
perior ao da nresente eutorinação
S 28 — Os Decrcios serão expedidos individualmente!
e terão o vrazo fixado na forma desta lei.
Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Txecutivo Municipal
a proceder nomeações para provimento dos seguintes cargos coris -—
gionados até que seja aprovado a estrutura organizacional da Pre-
feitura lunicipal:
1-5 (cinco) cargos de Secretário iunicipal com
vencimentos fixados em NCz$ 500,00 (Quinhentos Cruzados Novos)
2 - 5 (cinco) cargos de Adjunto de Gabinete com ven
cimentos fixados em NCz$ 200,00 (Duzentos Cruzados Novos)
Prefeitura Municipal de Fanta Maria de Jetibá 3
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
3 - 5 (cinco) cargos de Assistente de Administração
com vencimentos fixados em NCzf 150,00 (Cento e Cinquenta Cruza —
dos Novos).
4 — 5 (cinco) cargos de oficial de gabinete com
vencimento: fixndos em NCg? 100,00 (Cem Cruzados Novos).
Arte 3º - Esta Ici entra em vigor na deta de sus pu
plicação, retroagindo os seus cfcitos a partir de 1º de janeiro *
de 1989.
Art. 48 -— Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se, “uuiique-se e Cupru-tco
* Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de ilarço de 1989,
Helú Potrata
Funi cial

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