| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 1989 |
| Date | 1989-03-14 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO DE PESSOAL, POR TEMPO DETERMINADO, PARA ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO. |
| native_id | 607 |
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res sa Prejeitura Municipal de Santa Maria de Jetibá » ESTADO DO ESPÍRITO SANTO LEI Nº 002/89 DMLNTA: Dispõe sobre a contratação de pessoal, por tempo determinado, pura atender a necessidade temporá ria de excepcional interesse públi CO. O PREPEITO MUNICIPAL DZ SANTA MANIA DE JETIBA, Estado do Espírito Santo, usando das umas atribuições legais, faz saber que a Câmara, Municipal aprovou e ele sanciona, a seguinte Lei: Arte 1º - Tica o Chefe do Poder Fxcentivo Iunicival ausoxizado à contratar pessoal, vor tempo determinado para aten — der a urgentes necassidades dn administração “»úllica, nos preci - sos termos cri que autoriza o inciso IX do artiso 37 Gs Constitui- ção Federal. 9 1º — A nreserto autorização do contratação tempo- rárin terá » sun menção até “1 de dezembro de 1939, não podendo! o Chefe do Poder Ixecutivo ilinicival Tirmar contrato vor tempo su perior ao da nresente eutorinação S 28 — Os Decrcios serão expedidos individualmente! e terão o vrazo fixado na forma desta lei. Art. 2º — Fica o Chefe do Poder Txecutivo Municipal a proceder nomeações para provimento dos seguintes cargos coris -— gionados até que seja aprovado a estrutura organizacional da Pre- feitura lunicipal: 1-5 (cinco) cargos de Secretário iunicipal com vencimentos fixados em NCz$ 500,00 (Quinhentos Cruzados Novos) 2 - 5 (cinco) cargos de Adjunto de Gabinete com ven cimentos fixados em NCz$ 200,00 (Duzentos Cruzados Novos) Prefeitura Municipal de Fanta Maria de Jetibá 3 ESTADO DO ESPÍRITO SANTO 3 - 5 (cinco) cargos de Assistente de Administração com vencimentos fixados em NCzf 150,00 (Cento e Cinquenta Cruza — dos Novos). 4 — 5 (cinco) cargos de oficial de gabinete com vencimento: fixndos em NCg? 100,00 (Cem Cruzados Novos). Arte 3º - Esta Ici entra em vigor na deta de sus pu plicação, retroagindo os seus cfcitos a partir de 1º de janeiro * de 1989. Art. 48 -— Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, “uuiique-se e Cupru-tco * Santa Maria de Jetibá-ES, 14 de ilarço de 1989, Helú Potrata Funi cial