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← Santa Maria de Jetibá (ES)

norma nº 6/1989

Tipo Lei
Número / Ano 6 / 1989
Date 1989-04-18
EmentaCONSIDERA FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL.
native_id611

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.67 · pages: 1

“Prejeiluva Municipal de Santa Maria de Jetibá
ESTADO DU ESPÍNITO SANTO
10
LEI Nº 006/89
mota: Considera Foriado
Relizioco !iuntcipal
o PRE!
“LTO IULIICIPAL DS SANA VANIA DE JECIBDÁ, Botado do Bopíri
to Santo, uscudo das duas atriluições Legais, fas seber que
Fa)
“4
Câmara Iwulicipal aprovou o cle uuiciona, à seguinte Lei:
Arte 1º - Pien considerado Feriado Religioso lu-
ntcipal o dia 31 do outubro, em que a Comunidado Evangélica Im-
terann comemora o “DIA DA RIVONIA!, de Tartin Lutero.
Art. 2º = gata Lci entra em visor na data do suo
publicação.
Art. 3º — Revoraa-se as disposições em contrírio
negistre-no, lublique-ze e Cunpra-co
Santa Inria de detibé-ro, 19 ce abril de 1939.
Pref ci bejiluni cipal.

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