| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 6 / 1989 |
| Date | 1989-04-18 |
| Ementa | CONSIDERA FERIADO RELIGIOSO MUNICIPAL. |
| native_id | 611 |
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“Prejeiluva Municipal de Santa Maria de Jetibá ESTADO DU ESPÍNITO SANTO 10 LEI Nº 006/89 mota: Considera Foriado Relizioco !iuntcipal o PRE! “LTO IULIICIPAL DS SANA VANIA DE JECIBDÁ, Botado do Bopíri to Santo, uscudo das duas atriluições Legais, fas seber que Fa) “4 Câmara Iwulicipal aprovou o cle uuiciona, à seguinte Lei: Arte 1º - Pien considerado Feriado Religioso lu- ntcipal o dia 31 do outubro, em que a Comunidado Evangélica Im- terann comemora o “DIA DA RIVONIA!, de Tartin Lutero. Art. 2º = gata Lci entra em visor na data do suo publicação. Art. 3º — Revoraa-se as disposições em contrírio negistre-no, lublique-ze e Cunpra-co Santa Inria de detibé-ro, 19 ce abril de 1939. Pref ci bejiluni cipal.