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norma nº 37/2007

Tipo Decreto Legislativo
Número / Ano 37 / 2007
Date 2007-07-20
EmentaFixa normas para uso das dependências e do Plenário da Câmara Municipal
native_id723

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Câmera Municipal de Santa Maria de Fetibá
Estado do Espírito Santo
DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2007
Fixa normas para uso das dependências e
do plenário da Câmara Municipal
O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá,
Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e,
- Considerando o disposto no Artigo 33, incisos II, IV, da Lei Orgânica Municipal;
- Considerando os princípios que regem a Administração Pública Municipal;
- Considerando a necessidade de estabelecer normas internas para o uso das
dependências e do plenário da Câmara Municipal;
- Considerando que sempre está havendo solicitação da liberação do plenário
deste Poder para realização de eventos, encontros, debates, etc, por parte de
outros órgãos públicos e privados;
- Considerando que há necessidade de sempre estar disponibilizando servidor
deste Poder para acompanhar a realização do evento;
- Considerando que os eventos ocorrem fora do horário e aos finais de semana;
- Considerando que não há como separar o plenário da Câmara das
dependências da cozinha e toaletes;
- Considerando que atrapalha os serviços administrativos do Poder Legislativo
nas segundas-feiras.
DECRETA:
Art. 1º. Fica fixado que o uso do plenário deste Poder somente
será autorizado por parte da Presidência para entidades públicas e desde que haja
interesse municipal plenamente justificado.
Art. 2º. O requerimento deverá ser previamente protocolado, com
antecedência mínima de setenta e duas horas.
Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá
Estado do Espírito Santo
Art. 3º. Qualquer avaria diagnosticada será de responsabilidade da
parte responsável pelo evento.
Art. 4º. O horário da realização do evento deverá ser das 08:00 às
17:00 horas, de terça à sexta feira, sob pena de indeferimento do requerimento.
Art. 5º. Não será permitido o acesso às dependências das salas
administrativas e dos gabinetes dos Senhores Vereadores.
Art. 6º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua
publicação.
Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de julho de 2007.
Presidente da Câmara Municipal

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