| Tipo | Decreto Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 37 / 2007 |
| Date | 2007-07-20 |
| Ementa | Fixa normas para uso das dependências e do Plenário da Câmara Municipal |
| native_id | 723 |
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Câmera Municipal de Santa Maria de Fetibá Estado do Espírito Santo DECRETO LEGISLATIVO Nº 37/2007 Fixa normas para uso das dependências e do plenário da Câmara Municipal O Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria de Jetibá, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais e, - Considerando o disposto no Artigo 33, incisos II, IV, da Lei Orgânica Municipal; - Considerando os princípios que regem a Administração Pública Municipal; - Considerando a necessidade de estabelecer normas internas para o uso das dependências e do plenário da Câmara Municipal; - Considerando que sempre está havendo solicitação da liberação do plenário deste Poder para realização de eventos, encontros, debates, etc, por parte de outros órgãos públicos e privados; - Considerando que há necessidade de sempre estar disponibilizando servidor deste Poder para acompanhar a realização do evento; - Considerando que os eventos ocorrem fora do horário e aos finais de semana; - Considerando que não há como separar o plenário da Câmara das dependências da cozinha e toaletes; - Considerando que atrapalha os serviços administrativos do Poder Legislativo nas segundas-feiras. DECRETA: Art. 1º. Fica fixado que o uso do plenário deste Poder somente será autorizado por parte da Presidência para entidades públicas e desde que haja interesse municipal plenamente justificado. Art. 2º. O requerimento deverá ser previamente protocolado, com antecedência mínima de setenta e duas horas. Câmera Municipal de Santa Maria de Jetibá Estado do Espírito Santo Art. 3º. Qualquer avaria diagnosticada será de responsabilidade da parte responsável pelo evento. Art. 4º. O horário da realização do evento deverá ser das 08:00 às 17:00 horas, de terça à sexta feira, sob pena de indeferimento do requerimento. Art. 5º. Não será permitido o acesso às dependências das salas administrativas e dos gabinetes dos Senhores Vereadores. Art. 6º. Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se. Santa Maria de Jetibá-ES, 20 de julho de 2007. Presidente da Câmara Municipal