br-locleg corpus explorer

← São José do Calçado (ES)

sessao nº 3

Tipo Extraordinária
Número / Ano 3
Date 2017-07-12
native_id15

Documents (1)

ata #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 6

1 
ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES - 3ª DO ANO 
DE 2017.
Aos doze (12) dias do mês de julho (07) de dois mil e dezessete 
(2017), às 16 horas, reuniu-se a Câmara Municipal de São José do 
Calçado-ES, sob a Presidência do VereadorWagner Vieira França 
(Waguinho), que verificou no livro de presença o comparecimento 
dos seguintes representantes deste Legislativo Municipal: Adalgisa 
Ferreira Alves, Fátima Cristina S. da Silva Rezende, Francisco 
Sana (Nel da Terra do Sol), Jarmas de Almeida Leite (Fifi), Janaina 
Luzia O. Pimentel Passalini, José Ailton Cardoso Boca (Boca), 
Maria de Fátima Simões Barbosa e José Roberto da Silveira 
Castanheira Júnior (Castanha). Havendo número legal, 
oPresidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão e 
determinou a 1º Secretária vereadoraJanaina,proceder à leitura 
daAta da Sessão Extraordinária anterior, a qual foi aprovada por 
todos. Em seguida a Secretária procedeu a leitura da 
CONVOCAÇÃOnº 003/2017, da Câmara Municipal de São José 
do Calçado para tratar do seguinte assunto: - Projeto de Lei nº 
001/2017, que “Institui o programa de Regularização Fundiária 
no Município de São José do Calçado e dá outras providências”; - 
Projeto de Lei nº 014/2017, que “Dispõe sobre as Diretrizes para 
Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 e dá 
outras providências”;- Projeto de Lei nº 017/2017, que “Abre 
Crédito Especial e dá outras providências”; - Projeto de Lei nº 
018/2017, que “Autoriza Contratação Temporária para atender a 
Secretária Municipal Educação”; - Projeto de Lei nº 020/2017, que 
“Autoriza a Suplementar o Orçamento Financeiro do Fundo 
Municipal de Saúde e dá outras providencias”; Projeto Resolução 
nº 002/2017, que “Dispõe sobre os trajes a serem utilizados nas 
Sessões Plenárias da Câmara”. Leitura do ofício encaminhando o 
2 
Projeto de Lei nº 001/2017. O Presidente esclareceu que é o 
Projeto da regularização fundiária que estava em estudo, os 
Vereadores fizeram as emendas, a Casa aprovou e encaminhou 
para o Executivo,e o Executivo agora respondeu. Leitura do VETO 
TOTAL a proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 001/2017, de 
autoria do Poder Executivo Municipal. O veto às emendas 
modificativas justifica-se porque possuem vício intransponível que 
as macula de inconstitucionalidade formal. O Poder Legislativo 
ingressou na esfera de competência do Poder Executivo. As 
alterações parlamentares desrespeitam, sobretudo, o princípio da 
legalidade previsto simetricamente no art. 37, caput, da CF/88, 
art. 32, caput, da Constituição do Estado do Espírito Santo e art. 
77, caput da Lei Orgânica Municipal. Dessa forma as emendas 
modificativas possuem vício formal e subjetivo que leva a ser 
reconhecida sua inconstitucionalidade, haja vista que buscam 
regulamentar matéria reservada ao Chefe do Executivo, violando, 
assim, princípios constitucionais consagrados, razão pela qual, 
com base no art. 55, §1º, da Lei Orgânica do Município de São 
José do Calçado, VETA INTEGRALMENTE a proposta de Emenda 
ao Projeto de Lei nº 001/2017, mantendo-se a redação original 
dos artigos 1º, § único, 5º, 6º, 9º e 11. O Presidente lembrou que 
houve muita discussão no município acerca desse projeto, pois 
trata-se de um projeto de grande importância e responsabilidade, 
onde houve grande comunicação entre os vereadores e até 
pesquisas com relação a sua aprovação na íntegra ou não, onde os 
vereadores se reuniram por várias vezes, discutiram e buscaram 
leis, e muito sabiamente fizeram algumas emendas, as quais, hoje 
o Executivo rejeitou, vetando todas as emendas. O Presidente 
colocou a matéria em discussão e ninguém se manifestando 
submeteu o VETO a votação. Os Vereadores Janaina, Fátima da 
Silva, Castanha, Nel Sana eFifivotaram contra o Veto e os 
Vereadores Adalgisa, Fátima Simões e Boca votaram a favor do 
Veto. O Presidente esclareceu que para derrubar o Veto do Prefeito 
são necessários 2/3 (dois terços) dos votos e como disse 
anteriormente esse projeto foi muito estudado e sabe da 
necessidade dessas emendas, por isso vai acompanhar a emenda 
apresentadas pelos vereadores e vota contra o veto. Obtendo 06 
3 
(seis) votos contra e 03 (três) a favor, fica, portanto, derrubado o 
VETO do Prefeito e aprovado o Projeto com as emendas. 
Leitura doProjeto de Lei nº 017/2017, que “Abre Crédito Especial 
e dá outras providências”. Parecer da Relatora da Comissão de 
Justiça, Vereadora Fátima da Silva, informando que vislumbrou 
algumas inconsistências no Projeto que foram devidamente 
solucionadas. Desta forma recomenda a Comissão e aos demais 
Edis que o referido Projeto seja aprovado.Parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça, Vereadores Janaina, Fátima da Silva e 
Boca, decidindo acompanhar integralmente o Parecer da Relatora, 
votando por unanimidade dos presentes pela aprovação do Projeto 
de Lei nº 017/2017. Submetido a votação o Projeto de Lei nº 
017/2017 foi aprovado por unanimidade.Leitura do Projeto de Lei 
nº 018/2017, que “Autoriza Contratação Temporária para atender 
a Secretária Municipal Educação”. A Vereadora Janaina sugeriu 
que o Projeto ficasse em estudo. Ouvido o Plenário todos os 
demais vereadores votaram para que fosse levado a votação. De 
acordo com a decisão do Plenário o Presidente submeteu o Projeto 
de Lei nº 018/2017 à votação. A Vereadora Janaina votou contra e 
justificou dizendo que a ULBRA é uma universidade muito 
importante e renomada em nosso município, desde a conquista do 
governo Alcemar, tanto é que o diploma da sua mãe é daquela 
faculdade, assim como muitos calçadenses também tem o diploma 
dela. Mas acha desnecessário a Prefeitura manter uma tutora, 
porque a Prefeitura já sede o espaço físico, com água, luz, sala 
para a direção, porque hoje a diretora é obrigada a ocupar uma 
sala nos fundos, quando um pai chega na escola tem que 
encontrar a diretora nos fundos do colégio, porque a estrutura do 
Manoel Franco que na entrada era a sala da diretora da escola, 
hoje é da diretora da ULBRA. Já existem muitos benefícios. E 
perguntou quantas bolsas estudantis que o município foi 
contemplado pela faculdade ULBRA. Sem falar que é uma 
franquia renomada. Hoje é uma conquista grande para o 
município de Calçado, mas na crise em que o município está 
passando, isso é desnecessário. Em sua opinião deveria haver 
contrapartida da ULBRA para o município, como por exemplo a 
doação de bolsas. Deixou claro que não é contra a ULBRA. É 
4 
contra que o município retire recursos dos cofres para uma 
entidade particular.Os Vereadores Fátima da Silva,Adalgisa, 
Fátima Simões, Castanha, Nel Sana, Boca e Fifi votaram 
favoráveis. Ficando, portanto, o Projeto de Lei nº 018/2017 
aprovado com 07 (sete) votos favoráveis e 01 (um) contra.Projeto 
de Lei nº 014/2017 que ‘Dispõe sobre as diretrizes para a 
elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, e dá 
outras providências’. O Presidente informou que esse estava em 
estudo nas Comissões de Justiça e de Finanças. Leitura do 
Parecer da Relatora da Comissão de Justiça, Vereadora Fátima da 
Silva, que tendo realizado uma análise minuciosa nos autos, 
vislumbrou algumas inconsistências no projeto que foram 
devidamente solucionadas. Desta forma recomenda a Comissão 
que o referido Projeto seja aprovado. Parecer da Comissão de 
Constituição e Justiça, Vereadores Janaina - Presidente, Fátima 
da Silva - Relatora e Boca - Membro, decidindo acompanhar 
integralmente o Parecer da Relatora, votando por unanimidade 
dos presentes pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2017. 
Parecer doPresidente da Comissão de Finanças, Vereador Nel 
Sana, relatando que ao analisarem o referido Projeto, detectaram 
inicialmente que não existia no corpo do projeto os anexos de 
metas e riscos fiscais, sendo assim, a Comissão entrou em contato 
com o responsável que de pronto atendeu. Desta forma o Projeto 
preencheu todos os requisitos técnico contábeis. Ainda que tendo 
realizado uma análise perfunctória,não pode deixar de recomendar 
a Comissão e aos demais Edis a regularidade do Projeto.O 
Presidente comentou que esse Projeto veio com alguns itens fora 
de ordem e poderia até ser rejeitado, sendo assim parabenizou as 
Comissões que buscaram o diálogo com o Executivo, com as 
Secretaria e com a Procuradoria, e em tempo hábil o Projeto foi 
revisto. E depois dessa correção as Comissões emitiram Parecer 
favorável. Submetido a apreciação o Projeto de Lei nº 014/2017 foi 
aprovado por unanimidade.Projeto de Lei nº 020/2017, “Autoriza 
a suplementar o orçamento financeiro do Fundo Municipal de 
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. 
5 
Of./GP/Nº 021/2016, encaminhando os Projetos de Lei nº 001, 
002 e 003/2017 para apreciação desta Casa. Leitura do Projeto de 
Lei nº 003/2017, que “Autoriza contratações temporárias para 
atender as Secretarias Municipais: Educação; Assistência Social; 
Transportes, Obras e Serviços Urbanos; Agricultura e Meio 
Ambiente; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas”. Leitura da 
Proposta de emenda apresentada pela Vereadora Janaina. “O 
artigo 1º com seus respectivos parágrafos e o artigo 4º passarão a 
possuir a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias 
para atender as Secretarias acima mencionadas, pelo período que 
compreende, a partir da publicação da presente Lei à 31 de 
dezembro de 2017, da seguinte forma: §1º - Secretaria Municipal de 
Educação: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
22/12/2017); §2º - Secretaria Municipal de Assistência Social: 
(período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro 
de 2017); §3º - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e 
Antidroga: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
22/12/2017); §4º - Secretaria Municipal de Transporte, Obras e 
Serviços Urbanos: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
31 de dezembro de 2017); §5º - Secretaria Municipal de 
Administração: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 
de dezembro de 2017); §6º - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
31 de dezembro de 2017).Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando as disposições em contrário”. Ouvido 
6 
o Plenário o Projeto com a emenda foi aprovado por 
unanimidade. Leitura doProjeto de Lei nº 002/2017, que 
“Autoriza contratações temporárias para atender a Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências”. Proposta de 
Emenda apresentada pela Vereadora Janaina: Os artigos 1º e 4º, 
passarão a possuir a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações 
temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
período que compreende, a partir da publicação da presente Lei à 
31 de dezembro de 2017, da seguinte forma:”. Art. 4º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário”. A Vereadora Janaina pediu que fosse 
registrado em Ata que dentro do seu entendimento com relação 
aos Agentes de Saúde e as equipes de combate as endemias 
deveria ser feito através de processo seletivo de acordo com a lei nº 
11.350/2006 e a lei nº 12.994/2014, artigo 16, que regulamenta 
afunção deles. Vota favorável com essa ressalva. Os demais 
Vereadores também foram favoráveis ao Projeto com a emenda, 
ficando, portanto, aprovado por unanimidade o Projeto com a 
emenda.Nada mais havendo a relatar, o Presidente encerrou os 
trabalhos da presente Sessão. E Janaina Luzia Oliveira Pimentel 
Passalini, 1º Secretária, para constar lavra a presente Ata que está 
devidamente assinada. 
 Wagner Vieira França Janaina Luzia O. Pimentel Passalini 
Presidente 1º Secretária 

open original →