| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 |
| Date | 2017-07-12 |
| native_id | 15 |
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1 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES - 3ª DO ANO DE 2017. Aos doze (12) dias do mês de julho (07) de dois mil e dezessete (2017), às 16 horas, reuniu-se a Câmara Municipal de São José do Calçado-ES, sob a Presidência do VereadorWagner Vieira França (Waguinho), que verificou no livro de presença o comparecimento dos seguintes representantes deste Legislativo Municipal: Adalgisa Ferreira Alves, Fátima Cristina S. da Silva Rezende, Francisco Sana (Nel da Terra do Sol), Jarmas de Almeida Leite (Fifi), Janaina Luzia O. Pimentel Passalini, José Ailton Cardoso Boca (Boca), Maria de Fátima Simões Barbosa e José Roberto da Silveira Castanheira Júnior (Castanha). Havendo número legal, oPresidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão e determinou a 1º Secretária vereadoraJanaina,proceder à leitura daAta da Sessão Extraordinária anterior, a qual foi aprovada por todos. Em seguida a Secretária procedeu a leitura da CONVOCAÇÃOnº 003/2017, da Câmara Municipal de São José do Calçado para tratar do seguinte assunto: - Projeto de Lei nº 001/2017, que “Institui o programa de Regularização Fundiária no Município de São José do Calçado e dá outras providências”; - Projeto de Lei nº 014/2017, que “Dispõe sobre as Diretrizes para Elaboração da Lei Orçamentária para o Exercício de 2018 e dá outras providências”;- Projeto de Lei nº 017/2017, que “Abre Crédito Especial e dá outras providências”; - Projeto de Lei nº 018/2017, que “Autoriza Contratação Temporária para atender a Secretária Municipal Educação”; - Projeto de Lei nº 020/2017, que “Autoriza a Suplementar o Orçamento Financeiro do Fundo Municipal de Saúde e dá outras providencias”; Projeto Resolução nº 002/2017, que “Dispõe sobre os trajes a serem utilizados nas Sessões Plenárias da Câmara”. Leitura do ofício encaminhando o 2 Projeto de Lei nº 001/2017. O Presidente esclareceu que é o Projeto da regularização fundiária que estava em estudo, os Vereadores fizeram as emendas, a Casa aprovou e encaminhou para o Executivo,e o Executivo agora respondeu. Leitura do VETO TOTAL a proposta de emenda ao Projeto de Lei nº 001/2017, de autoria do Poder Executivo Municipal. O veto às emendas modificativas justifica-se porque possuem vício intransponível que as macula de inconstitucionalidade formal. O Poder Legislativo ingressou na esfera de competência do Poder Executivo. As alterações parlamentares desrespeitam, sobretudo, o princípio da legalidade previsto simetricamente no art. 37, caput, da CF/88, art. 32, caput, da Constituição do Estado do Espírito Santo e art. 77, caput da Lei Orgânica Municipal. Dessa forma as emendas modificativas possuem vício formal e subjetivo que leva a ser reconhecida sua inconstitucionalidade, haja vista que buscam regulamentar matéria reservada ao Chefe do Executivo, violando, assim, princípios constitucionais consagrados, razão pela qual, com base no art. 55, §1º, da Lei Orgânica do Município de São José do Calçado, VETA INTEGRALMENTE a proposta de Emenda ao Projeto de Lei nº 001/2017, mantendo-se a redação original dos artigos 1º, § único, 5º, 6º, 9º e 11. O Presidente lembrou que houve muita discussão no município acerca desse projeto, pois trata-se de um projeto de grande importância e responsabilidade, onde houve grande comunicação entre os vereadores e até pesquisas com relação a sua aprovação na íntegra ou não, onde os vereadores se reuniram por várias vezes, discutiram e buscaram leis, e muito sabiamente fizeram algumas emendas, as quais, hoje o Executivo rejeitou, vetando todas as emendas. O Presidente colocou a matéria em discussão e ninguém se manifestando submeteu o VETO a votação. Os Vereadores Janaina, Fátima da Silva, Castanha, Nel Sana eFifivotaram contra o Veto e os Vereadores Adalgisa, Fátima Simões e Boca votaram a favor do Veto. O Presidente esclareceu que para derrubar o Veto do Prefeito são necessários 2/3 (dois terços) dos votos e como disse anteriormente esse projeto foi muito estudado e sabe da necessidade dessas emendas, por isso vai acompanhar a emenda apresentadas pelos vereadores e vota contra o veto. Obtendo 06 3 (seis) votos contra e 03 (três) a favor, fica, portanto, derrubado o VETO do Prefeito e aprovado o Projeto com as emendas. Leitura doProjeto de Lei nº 017/2017, que “Abre Crédito Especial e dá outras providências”. Parecer da Relatora da Comissão de Justiça, Vereadora Fátima da Silva, informando que vislumbrou algumas inconsistências no Projeto que foram devidamente solucionadas. Desta forma recomenda a Comissão e aos demais Edis que o referido Projeto seja aprovado.Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, Vereadores Janaina, Fátima da Silva e Boca, decidindo acompanhar integralmente o Parecer da Relatora, votando por unanimidade dos presentes pela aprovação do Projeto de Lei nº 017/2017. Submetido a votação o Projeto de Lei nº 017/2017 foi aprovado por unanimidade.Leitura do Projeto de Lei nº 018/2017, que “Autoriza Contratação Temporária para atender a Secretária Municipal Educação”. A Vereadora Janaina sugeriu que o Projeto ficasse em estudo. Ouvido o Plenário todos os demais vereadores votaram para que fosse levado a votação. De acordo com a decisão do Plenário o Presidente submeteu o Projeto de Lei nº 018/2017 à votação. A Vereadora Janaina votou contra e justificou dizendo que a ULBRA é uma universidade muito importante e renomada em nosso município, desde a conquista do governo Alcemar, tanto é que o diploma da sua mãe é daquela faculdade, assim como muitos calçadenses também tem o diploma dela. Mas acha desnecessário a Prefeitura manter uma tutora, porque a Prefeitura já sede o espaço físico, com água, luz, sala para a direção, porque hoje a diretora é obrigada a ocupar uma sala nos fundos, quando um pai chega na escola tem que encontrar a diretora nos fundos do colégio, porque a estrutura do Manoel Franco que na entrada era a sala da diretora da escola, hoje é da diretora da ULBRA. Já existem muitos benefícios. E perguntou quantas bolsas estudantis que o município foi contemplado pela faculdade ULBRA. Sem falar que é uma franquia renomada. Hoje é uma conquista grande para o município de Calçado, mas na crise em que o município está passando, isso é desnecessário. Em sua opinião deveria haver contrapartida da ULBRA para o município, como por exemplo a doação de bolsas. Deixou claro que não é contra a ULBRA. É 4 contra que o município retire recursos dos cofres para uma entidade particular.Os Vereadores Fátima da Silva,Adalgisa, Fátima Simões, Castanha, Nel Sana, Boca e Fifi votaram favoráveis. Ficando, portanto, o Projeto de Lei nº 018/2017 aprovado com 07 (sete) votos favoráveis e 01 (um) contra.Projeto de Lei nº 014/2017 que ‘Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária para o exercício de 2018, e dá outras providências’. O Presidente informou que esse estava em estudo nas Comissões de Justiça e de Finanças. Leitura do Parecer da Relatora da Comissão de Justiça, Vereadora Fátima da Silva, que tendo realizado uma análise minuciosa nos autos, vislumbrou algumas inconsistências no projeto que foram devidamente solucionadas. Desta forma recomenda a Comissão que o referido Projeto seja aprovado. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça, Vereadores Janaina - Presidente, Fátima da Silva - Relatora e Boca - Membro, decidindo acompanhar integralmente o Parecer da Relatora, votando por unanimidade dos presentes pela aprovação do Projeto de Lei nº 014/2017. Parecer doPresidente da Comissão de Finanças, Vereador Nel Sana, relatando que ao analisarem o referido Projeto, detectaram inicialmente que não existia no corpo do projeto os anexos de metas e riscos fiscais, sendo assim, a Comissão entrou em contato com o responsável que de pronto atendeu. Desta forma o Projeto preencheu todos os requisitos técnico contábeis. Ainda que tendo realizado uma análise perfunctória,não pode deixar de recomendar a Comissão e aos demais Edis a regularidade do Projeto.O Presidente comentou que esse Projeto veio com alguns itens fora de ordem e poderia até ser rejeitado, sendo assim parabenizou as Comissões que buscaram o diálogo com o Executivo, com as Secretaria e com a Procuradoria, e em tempo hábil o Projeto foi revisto. E depois dessa correção as Comissões emitiram Parecer favorável. Submetido a apreciação o Projeto de Lei nº 014/2017 foi aprovado por unanimidade.Projeto de Lei nº 020/2017, “Autoriza a suplementar o orçamento financeiro do Fundo Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. 5 Of./GP/Nº 021/2016, encaminhando os Projetos de Lei nº 001, 002 e 003/2017 para apreciação desta Casa. Leitura do Projeto de Lei nº 003/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender as Secretarias Municipais: Educação; Assistência Social; Transportes, Obras e Serviços Urbanos; Agricultura e Meio Ambiente; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas”. Leitura da Proposta de emenda apresentada pela Vereadora Janaina. “O artigo 1º com seus respectivos parágrafos e o artigo 4º passarão a possuir a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para atender as Secretarias acima mencionadas, pelo período que compreende, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017, da seguinte forma: §1º - Secretaria Municipal de Educação: (período, a partir da publicação da presente Lei à 22/12/2017); §2º - Secretaria Municipal de Assistência Social: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017); §3º - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Antidroga: (período, a partir da publicação da presente Lei à 22/12/2017); §4º - Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017); §5º - Secretaria Municipal de Administração: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017); §6º - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017).Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário”. Ouvido 6 o Plenário o Projeto com a emenda foi aprovado por unanimidade. Leitura doProjeto de Lei nº 002/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. Proposta de Emenda apresentada pela Vereadora Janaina: Os artigos 1º e 4º, passarão a possuir a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período que compreende, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017, da seguinte forma:”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário”. A Vereadora Janaina pediu que fosse registrado em Ata que dentro do seu entendimento com relação aos Agentes de Saúde e as equipes de combate as endemias deveria ser feito através de processo seletivo de acordo com a lei nº 11.350/2006 e a lei nº 12.994/2014, artigo 16, que regulamenta afunção deles. Vota favorável com essa ressalva. Os demais Vereadores também foram favoráveis ao Projeto com a emenda, ficando, portanto, aprovado por unanimidade o Projeto com a emenda.Nada mais havendo a relatar, o Presidente encerrou os trabalhos da presente Sessão. E Janaina Luzia Oliveira Pimentel Passalini, 1º Secretária, para constar lavra a presente Ata que está devidamente assinada. Wagner Vieira França Janaina Luzia O. Pimentel Passalini Presidente 1º Secretária