| Tipo | Extraordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2 |
| Date | 2017-01-18 |
| native_id | 2 |
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1 ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES - 2ª DO ANO DE 2017. Aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete (2017), às 15 horas, reuniu-se a Câmara Municipal de São José do Calçado-ES, sob a Presidência do Vereador Wagner Vieira França (Waguinho), que verificou no livro de presença o comparecimento dos seguintes representantes deste Legislativo Municipal: Adalgisa Ferreira Alves, Fátima Cristina S. da Silva Rezende, Francisco Sana (Nel da Terra do Sol), Jarmas de Almeida Leite (Fifi), Janaina Luzia O. Pimentel Passalini, José Ailton Cardoso Boca (Boca), Maria de Fátima Simões Barbosa e José Roberto da Silveira Castanheira Júnior (Castanha). Havendo número legal, o Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão e determinou a 1º Secretária vereadora Janaina, proceder à leitura da Ata da Sessão Extraordinária anterior, a qual foi aprovada por todos. Em seguida a Secretária procedeu a leitura da CONVOCAÇÃO nº 002/2017, da Câmara Municipal de São José do Calçado para tratar do seguinte assunto: - Projeto de Lei nº 002/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”; - Projeto de Lei nº 003/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender as Secretarias Municipais: Educação; Assistência Social; Transportes, Obras e Serviços Urbanos; Agricultura e Meio Ambiente; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas”. Of./GP/Nº 021/2016, encaminhando os Projetos de Lei nº 001, 002 e 003/2017 para apreciação desta Casa. Leitura do Projeto de Lei nº 003/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender as Secretarias Municipais: Educação; Assistência Social; Transportes, Obras e Serviços Urbanos; Agricultura e Meio Ambiente; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas”. Leitura da 2 Proposta de emenda apresentada pela Vereadora Janaina. “O artigo 1º com seus respectivos parágrafos e o artigo 4º passarão a possuir a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para atender as Secretarias acima mencionadas, pelo período que compreende, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017, da seguinte forma: §1º - Secretaria Municipal de Educação: (período, a partir da publicação da presente Lei à 22/12/2017); §2º - Secretaria Municipal de Assistência Social: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017); §3º - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e Antidroga: (período, a partir da publicação da presente Lei à 22/12/2017); §4º - Secretaria Municipal de Transporte, Obras e Serviços Urbanos: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017); §5º - Secretaria Municipal de Administração: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017); §6º - Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário”. Ouvido o Plenário o Projeto com a emenda foi aprovado por unanimidade. Leitura do Projeto de Lei nº 002/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”. Proposta de Emenda apresentada pela Vereadora Janaina: Os artigos 1º e 4º, passarão a possuir a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo período que compreende, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro de 2017, da seguinte forma:”. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário”. A Vereadora Janaina pediu que fosse registrado em Ata que dentro do seu entendimento com relação aos Agentes de Saúde e as equipes de combate as endemias deveria ser feito através de processo seletivo de acordo com a lei nº 11.350/2006 e a lei nº 12.994/2014, artigo 16, que regulamenta a função deles. Vota favorável com essa ressalva. Os demais 3 Vereadores também foram favoráveis ao Projeto com a emenda, ficando, portanto, aprovado por unanimidade o Projeto com a emenda. Nada mais havendo a relatar, o Presidente encerrou os trabalhos da presente Sessão. E Janaina Luzia Oliveira Pimentel Passalini, 1º Secretária, para constar lavra a presente Ata que está devidamente assinada. Wagner Vieira França Janaina Luzia O. Pimentel Passalini Presidente 1º Secretária