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← São José do Calçado (ES)

sessao nº 2

Tipo Extraordinária
Número / Ano 2
Date 2017-01-18
native_id2

Documents (1)

ata #

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ATA DA SESSÃO EXTRAORDINÁRIA DA CÂMARA 
MUNICIPAL DE SÃO JOSÉ DO CALÇADO-ES - 2ª DO ANO 
DE 2017.
Aos dezoito (18) dias do mês de janeiro (01) de dois mil e dezessete 
(2017), às 15 horas, reuniu-se a Câmara Municipal de São José do 
Calçado-ES, sob a Presidência do Vereador Wagner Vieira França 
(Waguinho), que verificou no livro de presença o comparecimento 
dos seguintes representantes deste Legislativo Municipal: Adalgisa 
Ferreira Alves, Fátima Cristina S. da Silva Rezende, Francisco 
Sana (Nel da Terra do Sol), Jarmas de Almeida Leite (Fifi), Janaina 
Luzia O. Pimentel Passalini, José Ailton Cardoso Boca (Boca), 
Maria de Fátima Simões Barbosa e José Roberto da Silveira 
Castanheira Júnior (Castanha). Havendo número legal, o
Presidente declarou abertos os trabalhos da presente Sessão e 
determinou a 1º Secretária vereadora Janaina, proceder à leitura 
da Ata da Sessão Extraordinária anterior, a qual foi aprovada por 
todos. Em seguida a Secretária procedeu a leitura da 
CONVOCAÇÃO nº 002/2017, da Câmara Municipal de São José 
do Calçado para tratar do seguinte assunto: - Projeto de Lei nº 
002/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender a 
Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providências”; - Projeto 
de Lei nº 003/2017, que “Autoriza contratações temporárias para 
atender as Secretarias Municipais: Educação; Assistência Social; 
Transportes, Obras e Serviços Urbanos; Agricultura e Meio 
Ambiente; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas”. Of./GP/Nº 
021/2016, encaminhando os Projetos de Lei nº 001, 002 e 
003/2017 para apreciação desta Casa. Leitura do Projeto de Lei nº 
003/2017, que “Autoriza contratações temporárias para atender 
as Secretarias Municipais: Educação; Assistência Social; 
Transportes, Obras e Serviços Urbanos; Agricultura e Meio 
Ambiente; Esporte, Cultura, Turismo e Antidrogas”. Leitura da 
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Proposta de emenda apresentada pela Vereadora Janaina. “O 
artigo 1º com seus respectivos parágrafos e o artigo 4º passarão a 
possuir a seguinte redação: Art. 1º - Fica o Chefe do Poder 
Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações temporárias 
para atender as Secretarias acima mencionadas, pelo período que 
compreende, a partir da publicação da presente Lei à 31 de 
dezembro de 2017, da seguinte forma: §1º - Secretaria Municipal de 
Educação: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
22/12/2017); §2º - Secretaria Municipal de Assistência Social: 
(período, a partir da publicação da presente Lei à 31 de dezembro 
de 2017); §3º - Secretaria Municipal de Esporte, Cultura, Turismo e 
Antidroga: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
22/12/2017); §4º - Secretaria Municipal de Transporte, Obras e 
Serviços Urbanos: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
31 de dezembro de 2017); §5º - Secretaria Municipal de 
Administração: (período, a partir da publicação da presente Lei à 31 
de dezembro de 2017); §6º - Secretaria Municipal de Agricultura e 
Meio Ambiente: (período, a partir da publicação da presente Lei à 
31 de dezembro de 2017). Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data 
de sua publicação, revogando as disposições em contrário”. 
Ouvido o Plenário o Projeto com a emenda foi aprovado por 
unanimidade. Leitura do Projeto de Lei nº 002/2017, que 
“Autoriza contratações temporárias para atender a Secretaria 
Municipal de Saúde e dá outras providências”. Proposta de 
Emenda apresentada pela Vereadora Janaina: Os artigos 1º e 4º, 
passarão a possuir a seguinte redação: “Art. 1º - Fica o Chefe do 
Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar contratações 
temporárias para atender a Secretaria Municipal de Saúde, pelo 
período que compreende, a partir da publicação da presente Lei à 
31 de dezembro de 2017, da seguinte forma:”. Art. 4º - Esta Lei 
entra em vigor na data de sua publicação, revogando as 
disposições em contrário”. A Vereadora Janaina pediu que fosse 
registrado em Ata que dentro do seu entendimento com relação 
aos Agentes de Saúde e as equipes de combate as endemias 
deveria ser feito através de processo seletivo de acordo com a lei nº 
11.350/2006 e a lei nº 12.994/2014, artigo 16, que regulamenta a
função deles. Vota favorável com essa ressalva. Os demais 
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Vereadores também foram favoráveis ao Projeto com a emenda, 
ficando, portanto, aprovado por unanimidade o Projeto com a 
emenda. Nada mais havendo a relatar, o Presidente encerrou os 
trabalhos da presente Sessão. E Janaina Luzia Oliveira Pimentel 
Passalini, 1º Secretária, para constar lavra a presente Ata que está 
devidamente assinada. 
 Wagner Vieira França Janaina Luzia O. Pimentel Passalini 
 Presidente 1º Secretária 

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