br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 3/2025

Tipo Projeto de Lei Complementar (Executivo)
Número / Ano 3 / 2025
Date 2025-05-15
EmentaALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 159, DE 22 DE MAIO DE 2024, QUE “INSTITUI O NOVO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
native_id10013

Autoria

Tramitação (latest 15)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-21 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-07-21 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 21/07/2025.
2025-07-17 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei encaminhada para leitura em Sessão Ordinária do dia 21/07/2025.
2025-07-17 Aguardando análise da Presidência — Para análise e conhecimento.
2025-07-17 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-07-15 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-07-14 Proposição aprovada — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição aprovada, em 2º Turno, por unanimidade na Sessão Ordinária do dia 14/07/2025.
2025-06-16 Proposição aprovada em 1º turno — Proposição aprovada, em 1º Turno, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-16 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-06-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-05-27 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-05-27 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 27/05/2025.
2025-05-22 Proposição encaminhada para leitura — Proposição encaminhada para leitura em Sessão Ordinária.
2025-05-15 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
1
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 003/2025
Altera a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio
de 2024, que “Institui o novo Código de Posturas do 
Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE SÃO MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faço saber que a Câmara 
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte LEI:
Art.1º Fica alterada a Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, que passa a viger com a 
seguinte redação:
“Art. 64. ......................................
......................................
Parágrafo único. Revogado.
Art. 64-A Os estabelecimentos que tenham como objeto de seu contrato social a realização de 
eventos, ficam dispensados do alvará de que trata o inciso II do art. 64.
§ 1º A dispensa do alvará específico não isenta o responsável legal do estabelecimento de 
cumprir as demais exigências legais elencadas nesta Lei e demais normativos aplicáveis.
§ 2º A dispensa de que trata o caput deste artigo está restrita aos eventos realizados no próprio 
estabelecimento.” (NR)
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data da publicação, retroagindo seus efeitos à 15/05/2025.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês 
de maio (05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCUS BATISTA AZEVEDO
Prefeito Municipal
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
2
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA
Senhor Presidente e nobres Vereadores e Vereadoras,
Sirvo-me do presente para encaminhar o Projeto de Lei que “Altera a Lei Complementar nº 159, de 22 
de maio de 2024, que “Institui o novo Código de Posturas do Município de São Mateus, Estado do 
Espírito Santo, e dá outras providências””.
A Lei Complementar nº 159, de 22 de maio de 2024, instituiu o Código de Postura do município e entre 
as disposições está o alvará de eventos desde que atenda alguns requisitos de segurança e higiene. Para 
os estabelecimentos não necessitarem requisitar sempre a administração pública o documento, aqueles
exerçam a atividade de divertimento público sem variações em sua natureza e dimensões há 
possibilidade de expedição por 90 (dias), nos termos do parágrafo único, do artigo 64 da referida Lei. 
A presente iniciativa visa, principalmente, desburocratizar e otimizar esses procedimentos, tornando-os 
mais ágeis e acessíveis, em consonância com os preceitos estabelecidos pela Lei Federal nº 13.726, de 
08 de outubro de 2018, abrangendo os estabelecimentos que tenham a sua atividade principal a 
promoção de eventos, possibilitando a estes a dispensa do alvará de eventos, desde que mantenham 
todos os demais requisitos quando da liberação do alvará de funcionamento, nos termos do art. 64, da 
Lei Complementar nº 159/2024.
Ressalta-se que a licença para funcionamento se mantém imprescindível para verificação de segurança e 
higiene dos estabelecimentos, nos termos do art. 116, da Lei Complementar nº 159/2024.
A realização de eventos no Município desempenha um papel fundamental no fortalecimento da cultura, 
do esporte e do turismo, impactando positivamente as atividades econômicas locais. Esses eventos 
estimulam o crescimento de setores como a hotelaria, o entretenimento, os serviços alimentares (bares, 
restaurantes e similares), além de promover o desenvolvimento de mão de obra qualificada, aprimorar 
os meios de transporte e incentivar a criação de novos empreendimentos focados na realização desses 
eventos.
A proposição em questão visa garantir maior competitividade para o Município, simplificando e 
agilizando os procedimentos necessários para a realização de eventos de alto nível, sem abrir mão da 
 
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
Rua Alberto Sartório, N° 404 – Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete@saomateus.es.gov.br
3
segurança e da qualidade. Essa mudança não apenas melhora a eficiência administrativa, mas também 
fortalece o ambiente de negócios, atraindo mais eventos e gerando benefícios econômicos e sociais 
para a comunidade.
Portanto, trata-se de uma proposição de relevante interesse público, que visa melhorar o processo de 
concessão de alvarás, incentivando o crescimento e o desenvolvimento do Município.
Por fim, contamos com o apoio dos nobres vereadores para a aprovação deste projeto, que contribuirá 
significativamente para o progresso de São Mateus, e reiteramos nossos votos de estima e 
consideração.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 15 (quinze) dias do mês de maio 
(05) do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
MARCUS BATISTA AZEVEDO
Prefeito Municipal

open original →