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materia nº 27/2025

Tipo Moção
Número / Ano 27 / 2025
Date 2025-05-19
EmentaVOTO DE CONGRATULAÇÃO a Sra. LUCILENE DE OLIVEIRA, em virtude dos excelentes serviços prestados como Coordenadora na Unidade de Acolhimento "Casa Lar", no Município de São Mateus-ES
native_id10037

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Exmº. Sr. 
WANDERLEI SECANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Moção nº 027/2025
O Vereador infrafirmado REQUER QUE, após tramitação regimental, 
seja consignado VOTO DE CONGRATULAÇÃO à Sra. LUCILENE DE OLIVEIRA em 
virtude dos excelentes serviços prestados como Coordenadora na Unidade de Acolhimento 
“Casa Lar”, no Município de São Mateus-ES.
Transmita-se o CERTIFICADO DE CONGRATULAÇÃO a homenageada.
JUSTIFICATIVA:
A presente Moção de Congratulação que ora proponho a homenageada é 
em face de sua grande contribuição para o Município de São Mateus. Há 8 anos atuando como 
coordenadora da Unidade de Acolhimento “ Casa Lar”, voltada para o cuidado de crianças de 0 a 
12 anos incompletos, dedicou sua vida profissional à missão de acolher, proteger e educar com 
amor e responsabilidade. Atua como servidora pública Designação Temporária (DT), exerce essa 
função com excelência, comprometimento e sensibilidade diante das vulnerabilidades enfrentadas 
por nossas crianças e adolescentes. 
Seu trabalho tem sido norteado por princípios de cuidado, ensino e 
proteção, promovendo o bem-estar e o desenvolvimento de crianças em situação de 
vulnerabilidade, cumprindo com excelência os preceitos do Estatuto da Criança e do Adolescente 
– ECA, especialmente nos Artigos 4º e 5º, que garantem os direitos fundamentais das crianças à 
vida, saúde, dignidade, liberdade e convivência familiar e comunitária. 
• Art. 4º – É dever da família, da Comunidade, da sociedade em geral e do poder público 
assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à 
alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, 
à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
• Art. 5º – Nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, 
discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punido na forma da lei 
qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais. 
Além de sua atuação profissional, Lucilene de Oliveira é uma mulher de 
fé. Cristã há 25 anos e membro ativa do Ministério Batista do Calvário – Sede Sernamby, serve há 
7 anos como líder do Ministério Infantil, sob a liderança do Pastor Presidente, Apóstolo Daniel. 
Seu trabalho com crianças, tanto na Igreja quanto na vida profissional, está profundamente 
enraizado em seu propósito de vida, fundamentado nos pilares de ensinar, cuidar e proteger. A 
quatro anos está a frente do seminário Maio Laranja, realizada pela Igreja Batista do Calvário –
Sede.
Sua trajetória também encontra inspiração nos ensinamentos bíblicos, como:
Continua...
Continuação da Moção 027/2025
“Ensina a criança no caminho em que deve andar, e ainda quando for velho não se desviará dele.”
(Provérbios 22:6).
“Deixai vir os meninos a mim, e não os impeçais, porque dos tais é o reino de Deus. Em verdade 
vos digo que qualquer que não receber o reino de Deus como uma criança, de maneira nenhuma 
entrará nele.” (Marcos 10:14-15).
Lucilene acredita que sua vocação vai além de uma função: é um 
chamado. Por isso, ela se dedica integralmente ao Ministério Infantil e à causa da proteção da 
infância, tanto nas ações contínuas da Igreja quanto em eventos como o Seminário Maio Laranja, 
do qual é organizadora há quatro anos. O seminário tem como objetivo conscientizar a 
Comunidade sobre o combate ao abuso e à exploração sexual de crianças e adolescentes, unindo 
fé, informação e mobilização social. Sua fé, seu amor pelas crianças e seu desejo incansável de 
impactar vidas tornam sua jornada um verdadeiro testemunho de dedicação e propósito.
Diante do exposto, apresentamos essa Moção de congratulação à Sra.
LUCILENE DE OLIVEIRA, como forma de reconhecimento pelos relevantes serviços 
prestados como Coordenadora da Unidade de Acolhimento “Casa Lar” no Município de São 
Mateus, desempenhado com excelência e dedicação, trazendo orgulho e inspiração a nossa 
Comunidade Mateense. Razão pela qual conclamamos os demais Edis a aprovarem esta Moção.
Termo em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus-ES, 19 de maio de 2025.
BRANCO DA PENAL
Vereador

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