| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | PROMOVER A FESTIVIDADE DA COMUNIDADE DE NOVA LIMA, DISTRITO ITAUNINHAS, INSTITUÍDA POR MEIO DA LEI Nº 1.605/2017, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR E MANTER OS COSTUMES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO |
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Exmo. Sr. Wanderlei Segantini Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 392/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída parte da Emenda Impositiva nº 021/2024 ao Projeto de Lei nº 025/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do OF/PMSM/SMPD Nº 073/2025, qual seja, Apoiar financeiramente a Associação dos Pequenos Agricultores da Região Litoral – APARLI, destinando recursos à aquisição de implementos e equipamentos agrícolas de pila de café com capacidade de 80 arrobas, com elevador, a fim de promover o desenvolvimento da agricultura no município de São Mateus/ES, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir: ÓRGÃO: 0150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE: 015010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO AÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR DA EMENDA Promover a Festividade da Comunidade de Nova Lima, Distrito Itauninhas, instituída por meio da Lei nº 1.605/2017, com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do Município. R$ 43.909,00 TOTAL R$ 43.909,00 JUSTIFICATIVA: Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão provenientes do ÓRGÃO: 0140 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. A Indicação acima se destina a promover e apoiar eventos regionais com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do Município. A iniciativa visa contribuir diretamente com a logística, estrutura e demais necessidades do evento tradicional e de relevante importância cultural, turística e econômica para o Município. Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da programação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Continua… (Continuação da Indicação nº 392/2025) Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 02 de junho de 2025. ISAEL AGUILAR Vereador