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materia nº 392/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 392 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaPROMOVER A FESTIVIDADE DA COMUNIDADE DE NOVA LIMA, DISTRITO ITAUNINHAS, INSTITUÍDA POR MEIO DA LEI Nº 1.605/2017, COM A FINALIDADE DE DIVULGAR E MANTER OS COSTUMES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO
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Exmo. Sr.
Wanderlei Segantini
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 392/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, RE￾QUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída parte da Emenda Impositiva nº 
021/2024 ao Projeto de Lei nº 025/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício 
Financeiro de 2025”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo 
por meio do OF/PMSM/SMPD Nº 073/2025, qual seja, Apoiar financeiramente a Associação dos 
Pequenos Agricultores da Região Litoral – APARLI, destinando recursos à aquisição de implemen￾tos e equipamentos agrícolas de pila de café com capacidade de 80 arrobas, com elevador, a fim de 
promover o desenvolvimento da agricultura no município de São Mateus/ES, devendo esta Indica￾ção ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme 
detalhamento a seguir:
ÓRGÃO: 0150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE: 015010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
AÇÃO
CLASSIFICAÇÃO VALOR
DA EMENDA
Promover a Festividade da Comunidade de Nova Lima, Distrito Itauninhas, instituída por meio 
da Lei nº 1.605/2017, com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do Mu￾nicípio.
R$ 43.909,00
TOTAL R$ 43.909,00
JUSTIFICATIVA:
Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão 
provenientes do ÓRGÃO: 0140 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
A Indicação acima se destina a promover e apoiar eventos regionais 
com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do Município. A iniciativa 
visa contribuir diretamente com a logística, estrutura e demais necessidades do evento tra￾dicional e de relevante importância cultural, turística e econômica para o Município.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da pro￾gramação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Mu￾nicipal.
Continua…
(Continuação da Indicação nº 392/2025)
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 02 de junho de 2025.
ISAEL AGUILAR
Vereador

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