br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 394/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 394 / 2025
Date 2025-06-02
EmentaPROMOVER A REALIZAÇÃO DO EVENTO "VEM LOUVAR", COM A FINALIDADED DE DIVULGAR E MANTER OS COSTUMES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO
native_id10044

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
Wanderlei Segantini
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 394/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o 
que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, RE￾QUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída parte da Emenda Impositiva nº 
030/2024 ao Projeto de Lei nº 025/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício 
Financeiro de 2025”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo 
por meio do OF/PMSM/SMPD Nº 073/2025, qual seja, Apoio financeiro destinado a construção de 
varanda com cobertura em torno do prédio, substituição de portas e janelas com instalação de grades 
no Centro de Formação Maria Olinda – CEFORMA, localizado no distrito de Nestor Gomes, obje￾tivando promover o desenvolvimento da agricultura, devendo esta Indicação ser encaminhada ao 
Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir:
ÓRGÃO: 0150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
UNIDADE: 015010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO
AÇÃO
CLASSIFICAÇÃO VALOR
DA EMENDA
Promover a realização do evento “VEM LOUVAR”, com a finalidade de divulgar e manter os 
costumes tradicionais do município.
R$ 10.000,00
TOTAL R$ 10.000,00
JUSTIFICATIVA:
Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão 
provenientes do ÓRGÃO: 0140 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO.
A Indicação acima se destina a promover e apoiar eventos regionais 
com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do Município de São Ma￾teus/ES.
Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis 
para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da pro￾gramação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Mu￾nicipal.
Continua…
(Continuação da Indicação nº 394/2025)
Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 02 de junho de 2025.
VILMAR DO SEAC
Vereador

open original →