| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 394 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | PROMOVER A REALIZAÇÃO DO EVENTO "VEM LOUVAR", COM A FINALIDADED DE DIVULGAR E MANTER OS COSTUMES TRADICIONAIS DO MUNICÍPIO |
| native_id | 10044 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exmo. Sr. Wanderlei Segantini Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 394/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída parte da Emenda Impositiva nº 030/2024 ao Projeto de Lei nº 025/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do OF/PMSM/SMPD Nº 073/2025, qual seja, Apoio financeiro destinado a construção de varanda com cobertura em torno do prédio, substituição de portas e janelas com instalação de grades no Centro de Formação Maria Olinda – CEFORMA, localizado no distrito de Nestor Gomes, objetivando promover o desenvolvimento da agricultura, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir: ÓRGÃO: 0150 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO UNIDADE: 015010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO AÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR DA EMENDA Promover a realização do evento “VEM LOUVAR”, com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do município. R$ 10.000,00 TOTAL R$ 10.000,00 JUSTIFICATIVA: Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão provenientes do ÓRGÃO: 0140 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. A Indicação acima se destina a promover e apoiar eventos regionais com a finalidade de divulgar e manter os costumes tradicionais do Município de São Mateus/ES. Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da programação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Continua… (Continuação da Indicação nº 394/2025) Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 02 de junho de 2025. VILMAR DO SEAC Vereador