| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 2025 |
| Date | 2025-06-02 |
| Ementa | APOIO FINANCEIRO A FEDERAÇÃO CAPIXABA DE CORRIDA DE AVENTURA, A QUAL DEVERÁ APRESENTAR O PLANO DE TRABALHO EM MOMENTO OPORTUNO PARA RECEBER OS RECURSOS FINANCEIROS DESTINADOS, POR MEIO DE TERMO DE COLABORAÇÃO/FOMENTO, PARA DESPESAS DE CUSTEIO COM A COPA NORTE CAPIXABA DE MTB |
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Exmo. Sr. Wanderlei Segantini Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 401/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o inciso II, § 6º do artigo 55-A da Lei Orgânica do Município de São Mateus/ES, REQUER QUE, após audição do Plenário, seja substituída parte da Emenda Impositiva nº 021/2024 ao Projeto de Lei nº 025/2024 que “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Exercício Financeiro de 2025”, com Justificativa do Impedimento Técnico notificado ao Poder Legislativo por meio do OF/PMSM/SMPD Nº 073/2025, qual seja, Apoiar financeiramente a Associação dos Pequenos Agricultores da Região Litoral – APARLI, destinando recursos à aquisição de implementos e equipamentos agrícolas de pila de café com capacidade de 80 arrobas, com elevador, a fim de promover o desenvolvimento da agricultura no município de São Mateus/ES, devendo esta Indicação ser encaminhada ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para providências, conforme detalhamento a seguir: ÓRGÃO: 0120 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES UNIDADE: 012010 – SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES AÇÃO CLASSIFICAÇÃO VALOR DA EMENDA Apoio financeiro a Federação Capixaba de Corrida de Aventura, a qual deverá apresentar o Plano de Trabalho em momento oportuno para receber os recursos financeiros destinados, por meio de Termo de Colaboração/Fomento, para despesas de custeio com a Copa Norte Capixaba de MTB. R$ 20.000,00 TOTAL R$ 20.000,00 JUSTIFICATIVA: Os recursos necessários para cumprimento da Indicação acima serão provenientes do ÓRGÃO: 0140 – SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA E ABASTECIMENTO. A Indicação acima se destina a promover e apoiar o esporte educacional, comunitário e lazer por intermédio de apoio técnico e financeiro a Projetos do Município de São Mateus/ES. Portanto, defendemos a aprovação desta Indicação pelos demais Edis para que o Executivo Municipal encaminhe Projeto de Lei sobre o remanejamento da programação, a fim de que seja votado por esta Casa de Leis, nos termos da Lei Orgânica Municipal. Continua… (Continuação da Indicação nº 401/2025) Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 02 de junho de 2025. WAP WAP Vereador