| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL - FUMPBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 433/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, à seguinte providência: CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL – FUMPBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A criação de um Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal - FUMPBA é medida urgente e necessária diante do crescente número de animais em situação de abandono, maus-tratos e falta de acesso a cuidados básicos como vacinação, alimentação e castração em São Mateus. O FUMPBA possibilitará o financiamento estável e transparente de ações públicas voltadas à causa animal, como: • Resgate e acolhimento de animais em situação de risco; • Campanhas permanentes de castração gratuita; • Programas de adoção responsável; • Apoio a protetores independentes e ONGs legalmente cadastradas; • Ações educativas nas escolas e comunidades sobre direitos dos animais e guarda responsável; • Fiscalização e combate aos maus-tratos, conforme o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais 2(Lei Federal nº 9.605/1998). O fundo poderá ser composto por: • Recursos do orçamento municipal; • Multas aplicadas por maus-tratos a animais; • Doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas; • Verbas de convênios com o Estado, a União ou instituições privadas; • Emendas parlamentares e receitas extraordinárias. A iniciativa também se alinha ao que dispõe o artigo 225 da Constituição Federal, que garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo o dever do Poder Público de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade. Continua... Continuação da Indicação 433/2025 Portanto, a criação do FUMPBA representa um compromisso ético, legal e administrativo de cuidado com a vida animal e com a construção de uma cidade mais justa, solidária e ambientalmente responsável. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES) 09 de junho de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora