br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 433/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 433 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaCRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL - FUMPBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
native_id10091

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 433/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, à seguinte providência:
CRIAÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE PROTEÇÃO E BEM-ESTAR ANIMAL –
FUMPBA, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
JUSTIFICATIVA:
 A criação de um Fundo Municipal de Proteção e Bem-Estar Animal -
FUMPBA é medida urgente e necessária diante do crescente número de animais em situação de 
abandono, maus-tratos e falta de acesso a cuidados básicos como vacinação, alimentação e castração 
em São Mateus. O FUMPBA possibilitará o financiamento estável e transparente de ações públicas 
voltadas à causa animal, como:
• Resgate e acolhimento de animais em situação de risco;
• Campanhas permanentes de castração gratuita; 
• Programas de adoção responsável; 
• Apoio a protetores independentes e ONGs legalmente cadastradas; 
• Ações educativas nas escolas e comunidades sobre direitos dos animais e guarda 
responsável;
• Fiscalização e combate aos maus-tratos, conforme o art. 32 da Lei de Crimes Ambientais 
2(Lei Federal nº 9.605/1998). 
 O fundo poderá ser composto por: 
• Recursos do orçamento municipal; 
• Multas aplicadas por maus-tratos a animais; 
• Doações voluntárias de pessoas físicas ou jurídicas; 
• Verbas de convênios com o Estado, a União ou instituições privadas; 
• Emendas parlamentares e receitas extraordinárias. 
 A iniciativa também se alinha ao que dispõe o artigo 225 da Constituição 
Federal, que garante que todos têm direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, incluindo o 
dever do Poder Público de proteger a fauna, vedando práticas que submetam os animais à crueldade.
Continua...
Continuação da Indicação 433/2025
 Portanto, a criação do FUMPBA representa um compromisso ético, legal e 
administrativo de cuidado com a vida animal e com a construção de uma cidade mais justa, solidária 
e ambientalmente responsável. 
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a 
esta demanda o mais breve possível.
 
 
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES) 09 de junho de 2025.
 
 
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

open original →