| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 434 / 2025 |
| Date | 2025-06-09 |
| Ementa | CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 434/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, à seguinte providência: CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES. JUSTIFICATIVA: A criação de um Centro Municipal de Bem-Estar Animal em São Mateus é uma medida urgente e necessária para enfrentar, de forma estruturada, o crescente número de animais em situação de abandono, maus-tratos e vulnerabilidade no município. O Centro deverá funcionar como um equipamento público permanente, com sede física, equipe técnica especializada e infraestrutura para realizar ações de resgate, acolhimento temporário, atendimento veterinário básico, castração, adoção responsável e educação ambiental. Atualmente, a cidade não dispõe de nenhum espaço institucional voltado ao cuidado e proteção dos animais. A ausência dessa política pública sobrecarrega protetores independentes, voluntários e organizações da sociedade civil que atuam com poucos recursos e sem apoio do Poder Público. Com o Centro, São Mateus poderá oferecer atendimento gratuito a animais de famílias de baixa renda, combater o abandono e controlar de forma ética a população de cães e gatos, reduzindo riscos à saúde pública e promovendo o bem-estar coletivo. A proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que impõe ao Estado o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, bem como à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que considera crime os maus-tratos. Além disso, cumpre com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o ODS 15 (vida terrestre) e o ODS 3 (saúde e bem-estar). O Centro Municipal poderá ser gerido pela Secretaria Municipal de Meio Ambiente, com apoio da Secretaria de Saúde e parcerias com universidades, IFES, ONGs, clínicas veterinárias, conselhos municipais e entidades protetoras de animais. Também poderá ser articulado com um Fundo Municipal de Proteção Animal, que garanta recursos para sua manutenção e ampliação das ações. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de justiça ambiental, respeito à vida e compromisso com a saúde pública, que irá fortalecer as políticas de proteção animal no Município e promover um novo modelo de convivência ética entre seres humanos e animais. Continua... Continuação da Indicação n° 434/2025 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES) 09 de junho de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora