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materia nº 434/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 434 / 2025
Date 2025-06-09
EmentaCRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 434/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, à seguinte providência:
CRIAÇÃO DO CENTRO MUNICIPAL DE BEM-ESTAR ANIMAL, EM ÁREA PÚBLICA 
JÁ EXISTENTE NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS/ES.
JUSTIFICATIVA:
A criação de um Centro Municipal de Bem-Estar Animal em São Mateus é 
uma medida urgente e necessária para enfrentar, de forma estruturada, o crescente número de 
animais em situação de abandono, maus-tratos e vulnerabilidade no município. O Centro deverá 
funcionar como um equipamento público permanente, com sede física, equipe técnica especializada 
e infraestrutura para realizar ações de resgate, acolhimento temporário, atendimento veterinário 
básico, castração, adoção responsável e educação ambiental.
Atualmente, a cidade não dispõe de nenhum espaço institucional voltado ao 
cuidado e proteção dos animais. A ausência dessa política pública sobrecarrega protetores 
independentes, voluntários e organizações da sociedade civil que atuam com poucos recursos e sem 
apoio do Poder Público. Com o Centro, São Mateus poderá oferecer atendimento gratuito a animais 
de famílias de baixa renda, combater o abandono e controlar de forma ética a população de cães e 
gatos, reduzindo riscos à saúde pública e promovendo o bem-estar coletivo.
A proposta está alinhada ao artigo 225 da Constituição Federal, que impõe 
ao Estado o dever de proteger a fauna e vedar práticas que submetam os animais à crueldade, bem 
como à Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que considera crime os maus-tratos. 
Além disso, cumpre com os Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente o 
ODS 15 (vida terrestre) e o ODS 3 (saúde e bem-estar).
O Centro Municipal poderá ser gerido pela Secretaria Municipal de Meio 
Ambiente, com apoio da Secretaria de Saúde e parcerias com universidades, IFES, ONGs, clínicas 
veterinárias, conselhos municipais e entidades protetoras de animais. Também poderá ser articulado 
com um Fundo Municipal de Proteção Animal, que garanta recursos para sua manutenção e 
ampliação das ações. Trata-se, portanto, de uma iniciativa de justiça ambiental, respeito à vida e 
compromisso com a saúde pública, que irá fortalecer as políticas de proteção animal no Município 
e promover um novo modelo de convivência ética entre seres humanos e animais.
Continua...
Continuação da Indicação n° 434/2025
 
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta 
Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta 
demanda o mais breve possível.
 
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES) 09 de junho de 2025.
 
 
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

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