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materia nº 455/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 455 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaINSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS CONTENDO O NOME DAS RUAS, AVENIDAS, CEP E O NOME DAS COMUNIDADES AO LONGO DA ESTRADA DE ACESSO AO DISTRITO DE NESTOR GOMES, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2024 DE 22/05/20224
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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 455/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, à seguinte providência:
INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS CONTENDO O NOME DAS RUAS, 
AVENIDAS, CEP E O NOME DAS COMUNIDADES AO LONGO DA ESTRADA DE 
ACESSO AO DISTRITO DE NESTOR GOMES, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS. EM 
CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ARTIGO 50 
DA LEI COMPLEMENTAR N° 159/2024 DE 22/05/2024.
JUSTIFICATIVA:
A presente Indicação atende a uma reivindicação legítima das Comunidades 
que compõem o território do Distrito de Nestor Gomes, que há anos sofrem com a ausência de 
sinalização adequada e padronizada em seus acessos e vias internas. A Lei Complementar 
n°159/2024, parágrafo único, determina expressamente: “Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado 
a colocar placas com a denominação de ruas logradouros bem como a numeração oficial dos imóveis 
públicos e privados no prazo máximo de doze meses”.
 Cumprir essa norma legal é garantir o direito básico de localização, 
identidade territorial e acesso à cidadania. A ausência de placas compromete: O atendimento de 
emergências médicas e ações de segurança pública; A entrega de correspondências e encomendas; 
O transporte escolar e o deslocamento de moradores; O planejamento urbano e rural do Município; 
O reconhecimento e a valorização das Comunidades tradicionais e rurais. 
A instalação das placas não representa apenas uma medida administrativa, 
mas um gesto de respeito e valorização da população do interior, que historicamente sofrem com o 
descaso do poder público. Reconhecer o nome das Comunidades nos espaços públicos é reafirmar
sua existência, suas memórias e suas lutas por dignidade. Além disso, a medida está em consonância 
com os princípios da eficiência na administração pública art. 37, da dignidade da pessoa humana 
art. 1º, III e do direito à informação art. 5º, XIV, ambos da Constituição Federal.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta 
Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta 
demanda o mais breve possível.
Continua...
Continuação da Indicação n°455/2025
 
 
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES) 16 de junho de 2025.
 
 
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

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