| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 455 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS CONTENDO O NOME DAS RUAS, AVENIDAS, CEP E O NOME DAS COMUNIDADES AO LONGO DA ESTRADA DE ACESSO AO DISTRITO DE NESTOR GOMES, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 159/2024 DE 22/05/20224 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 455/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, à seguinte providência: INSTALAÇÃO DE PLACAS INDICATIVAS CONTENDO O NOME DAS RUAS, AVENIDAS, CEP E O NOME DAS COMUNIDADES AO LONGO DA ESTRADA DE ACESSO AO DISTRITO DE NESTOR GOMES, NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS. EM CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO PARÁGRAFO ÚNICO E CAPUT DO ARTIGO 50 DA LEI COMPLEMENTAR N° 159/2024 DE 22/05/2024. JUSTIFICATIVA: A presente Indicação atende a uma reivindicação legítima das Comunidades que compõem o território do Distrito de Nestor Gomes, que há anos sofrem com a ausência de sinalização adequada e padronizada em seus acessos e vias internas. A Lei Complementar n°159/2024, parágrafo único, determina expressamente: “Fica o Chefe do Poder Executivo obrigado a colocar placas com a denominação de ruas logradouros bem como a numeração oficial dos imóveis públicos e privados no prazo máximo de doze meses”. Cumprir essa norma legal é garantir o direito básico de localização, identidade territorial e acesso à cidadania. A ausência de placas compromete: O atendimento de emergências médicas e ações de segurança pública; A entrega de correspondências e encomendas; O transporte escolar e o deslocamento de moradores; O planejamento urbano e rural do Município; O reconhecimento e a valorização das Comunidades tradicionais e rurais. A instalação das placas não representa apenas uma medida administrativa, mas um gesto de respeito e valorização da população do interior, que historicamente sofrem com o descaso do poder público. Reconhecer o nome das Comunidades nos espaços públicos é reafirmar sua existência, suas memórias e suas lutas por dignidade. Além disso, a medida está em consonância com os princípios da eficiência na administração pública art. 37, da dignidade da pessoa humana art. 1º, III e do direito à informação art. 5º, XIV, ambos da Constituição Federal. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Continua... Continuação da Indicação n°455/2025 Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES) 16 de junho de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora