| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 460 / 2025 |
| Date | 2025-06-16 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA MORTUÁRIA, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE NA COMUNIDADE CÓRREGO DA AREIA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE NESTOR GOMES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº460/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA MORTUÁRIA, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE NA COMUNIDADE CÓRREGO DA AREIA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE NESTOR GOMES. JUSTIFICATIVA: Atualmente, os residentes dessa localidade enfrentam significativa dificuldade para realização de velórios, necessitando deslocar-se até a sede distrital, gerando transtornos logísticos, custos adicionais e constrangimentos em momentos de fragilidade familiar. A ausência desse equipamento compromete a prestação de um serviço essencial de assistência social, expondo a comunidade a situações inadequadas do ponto de vista da dignidade humana e da saúde pública, especialmente considerando as condições climáticas e de infraestrutura viária da região. A instalação de uma capela mortuária na Comunidade Córrego da Areia trará benefícios concretos: garantirá atendimento digno e adequado às famílias enlutadas, reduzirá os custos e desgastes com deslocamentos, descentralizará serviços essenciais e fortalecerá a estrutura comunitária local. A obra representa um investimento social necessário, alinhado às políticas públicas de humanização de serviços e interiorização de equipamentos urbanos, contribuindo para a equidade no acesso a direitos básicos pelos cidadãos do Distrito. Esta iniciativa promoverá a organização do espaço funerário local, evitando práticas improvisadas que podem gerar riscos sanitários ou ambientais, além de integrar-se a uma política municipal de descentralização de equipamentos comunitários, assegurando que populações de áreas remotas tenham acesso a serviços públicos fundamentais sem necessidade de deslocamentos prolongados. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a essa demanda o mais breve possível. Continua... Continuação da Indicação n°460/2025 Termos em que, Pede e espera o deferimento. São Mateus (ES), 16 de junho de 2025. SCHAEFFER Vereador