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materia nº 460/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 460 / 2025
Date 2025-06-16
EmentaCONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA MORTUÁRIA, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE NA COMUNIDADE CÓRREGO DA AREIA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE NESTOR GOMES
native_id10121

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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº460/2025
 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
CONSTRUÇÃO DE UMA CAPELA MORTUÁRIA, EM ÁREA PÚBLICA JÁ EXISTENTE 
NA COMUNIDADE CÓRREGO DA AREIA, LOCALIZADA NO DISTRITO DE NESTOR 
GOMES.
JUSTIFICATIVA:
 Atualmente, os residentes dessa localidade enfrentam significativa 
dificuldade para realização de velórios, necessitando deslocar-se até a sede distrital, gerando 
transtornos logísticos, custos adicionais e constrangimentos em momentos de fragilidade familiar. 
A ausência desse equipamento compromete a prestação de um serviço essencial de assistência 
social, expondo a comunidade a situações inadequadas do ponto de vista da dignidade humana e da 
saúde pública, especialmente considerando as condições climáticas e de infraestrutura viária da 
região. 
 A instalação de uma capela mortuária na Comunidade Córrego da Areia trará 
benefícios concretos: garantirá atendimento digno e adequado às famílias enlutadas, reduzirá os 
custos e desgastes com deslocamentos, descentralizará serviços essenciais e fortalecerá a estrutura 
comunitária local. A obra representa um investimento social necessário, alinhado às políticas 
públicas de humanização de serviços e interiorização de equipamentos urbanos, contribuindo para 
a equidade no acesso a direitos básicos pelos cidadãos do Distrito. 
Esta iniciativa promoverá a organização do espaço funerário local, evitando 
práticas improvisadas que podem gerar riscos sanitários ou ambientais, além de integrar-se a uma 
política municipal de descentralização de equipamentos comunitários, assegurando que populações 
de áreas remotas tenham acesso a serviços públicos fundamentais sem necessidade de 
deslocamentos prolongados.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da 
presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda 
a essa demanda o mais breve possível.
Continua...
Continuação da Indicação n°460/2025
 
 Termos em que,
Pede e espera o deferimento.
São Mateus (ES), 16 de junho de 2025.
SCHAEFFER
Vereador

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