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materia nº 21/2025

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 21 / 2025
Date 2025-06-04
EmentaALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.214, DE 09 DE JANEIRO DE 2013, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DA RUA SITUADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, LOCALIZADA NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
native_id10135

Autoria

Tramitação (latest 16)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição arquivada — Lei ARQUIVADA.
2025-07-14 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Lei lida na Sessão Ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-11 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-07-11 Norma sancionada — Para análise e conhecimento.
2025-07-11 Norma sancionada — Para conhecimento e arquivo.
2025-06-24 Aguardando sanção governamental — Para sanção.
2025-06-23 Proposição aprovada — Para comunicar ao Chefe do Poder Executivo.
2025-06-23 Incluído em Pauta — Proposição aprovada, em Turno Único, por unanimidade, na Sessão Ordinária do dia 23/06/2025.
2025-06-23 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.
2025-06-17 Aguardando emissão de parecer da comissão — Proposição encaminhada à Comissão pertinente.
2025-06-16 Aguardando análise da Presidência — Proposição encaminhada para distribuição às Comissões pertinentes.
2025-06-16 Proposição encaminhada para leitura — Proposição lida na Sessão Ordinária do dia 16/06/2025.
2025-06-09 Proposição encaminhada para leitura — Para leitura em Sessão Ordinária.
2025-06-05 Aguardando emissão de Parecer — Aguardando elaboração de Parecer.
2025-06-05 Proposição aguardando elaboração — Para emissão de Certidão e posterior elaboração do Projeto de Lei.
2025-06-04 Aguardando análise da Presidência — Para conhecimento e análise.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 12

CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 021/2025
PODER LEGISLATIVO
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E
ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.214, DE 09 DE
JANEIRO DE 2013, PARA CORRIGIR A
DENOMINAÇÃO DA RUA SITUADA NO
BAIRRO SANTO ANTÔNIO, LOCALIZADA
NO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES
A Vereadora Isamara da Farmácia, no uso de
suas prerrogativas, tendo em vista o que dispõe
o inciso 1, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 — Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º. Altera a redação da Ementa e os artigos
1º e 2º da Lei nº 1.214, de 09 de janeiro de 2013, que passam a vigorar com a
seguinte redação:
“DÁ A ATUAL RUA PROJETADA, SITUADA
NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, A
DENOMINAÇÃO DE RUA EDMIR DA SILVA
CRESPO.
Art. 1º Fica a atual Rua Projetada, situada no bairro
Santo Antônio, neste Município de São Mateus, Estado do espírito Santo, denominada
de EDMIR DA SILVA CRESPO ..
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves , 40 e 70 - Centro , São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 021/2025
Art. 2º A Rua denominada de Edmir da Silva Crespo,
limitando-se ao Norte: com a Rua conhecida como Albino Roffeman; ao Sul: com a
Travessa São João; a Leste: com a Rua São João e ao Oeste: com a Rua João Batista
Crespo.” (NR)
Art. 2º Os demais dispositivos da Lei nº
1.214/2013 permanecem inalterados.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezesseis (16) dias do mês de
junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
ISAMARA DA!FARMÁCIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 021/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
ALTERA A REDAÇÃO DA EMENTA E ARTIGOS 1º E 2º DA LEI Nº 1.214,
DE 09 DE JANEIRO DE 2013, PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO DA
RUA SITUADA NO BAIRRO SANTO ANTÔNIO, LOCALIZADA NO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS-ES.
A presente proposta de alteração legislativa visa corrigir um erro material
ocorrido na redação da Ementa e artigos 1º e 2º da Lei nº 1.214 de 09 de janeiro
de 2013 que atribuiu, à época, a denominação “Admir da Silva Crespo” à via
pública situada no Bairro Santo Antônio, neste Município de São Mateus.
Entretanto, conforme apurado, o nome correto a ser atribuído é “Edmir da
Silva Crespo”, considerando o nome verdadeiro da pessoa homenageada.
Portanto, esta correção visa apenas retificar a nomenclatura utilizada no
Projeto de Lei originário, assegurando a adequada homenagem e evitando
eventuais inconsistências cadastrais e administrativas.
Por isso, submeto a presente proposição à apreciação dos Nobres Vereadores,
confiando em sua aprovação para que seja sanado o equívoco verificado na
norma municipal.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos dezesseis (16) dias do mês de
junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
NESSA ç
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vereadora
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 ensa sorbr
Processo: 1414/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 5/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PRESIDENCIA DA CÂMARA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sra. Secretária,
Nos termos do artigo 150, caput, da Resolução nº 002/2021 —- Regimento Interno,
encaminhem-se os autos à Secretaria Legislativa para que, inicialmente, proceda à certificação quanto à
existência, ou não, de proposições legislativas em trâmite que versem sobre matéria análoga ou conexa à
ora apresentada.
Realizada a certificação, os autos deverão ser remetidos à Procuradoria Legislativa, para
manifestação nos termos do 81º do art. 150 do Regimento Interno, com o objetivo de verificar a
existência de eventual óbice à regular tramitação da proposição.
Concluída a análise pela Procuradoria e inexistindo impedimentos, a matéria deverá ser incluída na
pauta da sessão legislativa subsequente para leitura em plenário, nos termos do art. 150, caput,
da mesma norma legal.
Na sequência, e conforme dispõe o artigo 152, caput, e inciso I, do Regimento Interno, o projeto
será distribuído a Comissão Permanente competente para emissão dos pareceres técnicos e jurídicos.
São Mateus-ES, 5 de junho de 2025.
WANDERLEI SEGANTINI
PRESIDENTE
Tramitado por: WANDERLEI SEGANTINI - PRESIDENTE
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 8
com o identificador 31003100330031003900370039003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
(27) 3313-9080
ouvidoria camarasaomateus.es.gov.br
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000
Processo: 1414/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 5/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Responsável do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: SECRETARIA LEGISLATIVA
Para: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Em atenção ao Despacho retro, informo que após pesquisa junto ao Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo - SAPL, não localizei Projetos já existentes que versem sobre matéria análoga ou conexa
apresentada neste presente Processo, razão pela qual encaminho à essa procuradoria para manifestação.
São Mateus-ES, 5 de junho de 2025.
GIRLYS BRUMATTI
SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Tramitado por: GIRLYS BRUMATTI - SECRETÁRIO LEGISLATIVO
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 10
com o identificador 31003100330031003900390038003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 PRB Ao
Processo: 1414/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 5/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Para: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
À Sua Excelência
Vereadora Isamara da Farmácia
Para análise do solicitado, requeiro a juntada aos autos de cópia da certidão de óbito do Sr. Edmir da Silva
Crespo.
Com a juntada, retornem-se estes autos à Procuradoria.
São Mateus-ES, 9 de junho de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 12
com o identificador 31003100330032003000370031003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
Av. Jones dos Santos Neves, Centro - CEP 29.930-000 BEBA UE ita is
Processo: 1414/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 5/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: GABINETE DA VEREADORA ISAMARA DA FÁRMACIA
Para: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
ENCAMINHO O PRESENTE DOCUMENTO SOLICITADO.
São Mateus-ES, 9 de junho de 2025.
ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO
VEREADOR(A)
Tramitado por: ISAMARA RAMOS DA CUNHA CRESPO - VEREADOR(A)
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 14
com o identificador 31003100330032003100360035003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
ADENTLDE. í / 020315
TERCEIRO SUBLISTRITO DE BELO HORIZONTE
LUIZ CARLOS FINTO FONSECA
OFICIAL LO REGISTRO CIVIL.
CERTIDÃO DE GBITO
CERTIFICO que neste Cartório foi lavrado o assento de óbito do qual se lê:
Livro: 206 Folha: 164 Termo: 117476
Guia : a Lar* No:
fos quinze (15) de março de dois mil e dois (20602)/
João Hermes dos Santos Crespo, (filho), Engenheiro, CI.i.597.572 ES/
compareceu neste cartório e declarou, exibindo atestado médico firmado pelo
Doutor Henrique F. M. Fena, CRM 26652
que no dia quinze (í5) de março de dois mil e dois (2002), às treis horas e
vinte cinco minutos (03:25) h)/
em consequência de a) Insuficiência Valvar aórtica/
b) n/consta; c) n/consta; d) n/consta/
e) Hipert, Arterial e Ff) Insu?. Renal/
no Hospital Felicio Kocho, Kelo Horizonte, MG/
faleceu EDMIR DA SILVA CRESFD/
do sexo masculino, estado civil casado/
com cinquenta e tres ( 53) anos de idade/
natural de São João da Barra, RJ/ residente à
R. Dom José D., 643, Santo Antonio, Sao Mateus, ES/
filho de
João Baptista Crespo, falecido/ e de
Maria Mercedes Gomes, Do Lar/
residente São Mateus, E. S/
Era o falecido casado com a sra. Eneida Santos Crespo, de cuja extinta união
deixou três filhos: João Hermes, Edmir (maiores) e Luan Carlos (menor).///
Era eleitor. Não Apresentou CFF./
Leclarou deixar bens a inventário em São Mateus, E. S/
e que o corpo será sepultado em São Mateus, ES/
O referido e'verdade, do que dou fé.
[ CARTÓRIO DO REGISTRO CIVIL
3º BUSDISTRITO -
2 CARLOS PINTO FONSECA É
Eelo Horizonte, 15 de março de 2002
1 AS Sor ara TPI DO ass
- MG
4-S98::
ADENILDE GE ALCANTARA DLIVEIRA SEA
OFICIAL SUBSTITUTA,
LOPES -
o DEVER TE DETER fscreve
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 16
com o identificador 310034003200330035003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-
Brasil.
CAMARA MUNICIPAL
Processo Eletrônico SÃO MATEUS-ES
27) 3313-9080
Av. Jones dos Santos Neves, Centro —- CEP 29.930-000 RR A eia es.gov.br
Processo: 1414/2025 - 05 - PROJETO (E) nº 5/2025
Fase Atual: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
Ação Realizada: Encaminha ao Membro do Setor (ELET)
Próxima Fase: Andamento Processual (ELETRÔNICO)
De: PROCURADORIA JUDICIÁRIA
Para: SECRETARIA LEGISLATIVA
Sr Secretária,
Segue anexo parecer jurídico.
São Mateus-ES, 9 de junho de 2025.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
PROCURADOR GERAL
1322743
Tramitado por: FRANCISCO ALUIZO XAVIER - PROCURADOR GERAL
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 17
com o identificador 31003100330032003100370030003A005400, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
São Mateus/ES, 6 junho de 2025.
Processos nº 1414/2025
PARECER JURÍDICO
ASSUNTO: ALTERA A REDAÇÃO DA LEI 1.214/2013 PARA CORRIGIR A DENOMINAÇÃO
DADA À RUA ADMIR DA SILVA CRESPO.
|. RELATÓRIO
Trata-se de Projeto de Lei encaminhado pela Vereadora Isamara da Farmácia, referente
à necessidade de retificação do prenome da Rua Admir da Silva Crespo, originalmente designada pela
Lei Municipal nº 1.214/2013, por se constatar erro material na grafia do nome.
A dúvida que se coloca é quanto à possibilidade jurídica de promover a retificação
legislativa do nome do logradouro, corrigindo a nomenclatura estabelecida em diploma legal anterior.
Il. FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA
Inicialmente, é preciso ressaltar que o presente parecer é meramente opinativo e
decorre do mandamento consubstanciado no artigo 40 da Resolução 002/2021 (Regimento Interno) e
artigo 120 da Lei nº 001/90 (Lei Orgânica Municipal), que determinam à Procuradoria o
assessoramento da Mesa Diretora e da Presidência desta Augusta Casa de Leis, a fim de assegurar a
1
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria(Wcamarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 19
com o identificador 310034003200340030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
correta e justa aplicação do ordenamento jurídico pátrio, bem como resguardar as competências
atribuídas pela Lei Orgânica do Município e as normas estabelecidas na Resolução 002/2021
(Regimento Interno).
Nos termos do art. 30, inciso |, da Constituição Federal, compete aos Municípios legislar
sobre assuntos de interesse local, o que inclui a denominação de bens públicos municipais, como vias
e logradouros públicos.
A alteração ou retificação do nome de uma rua determinada por lei pode ocorrer por
meio de uma nova lei municipal específica, desde que respeitado o devido processo legislativo e
observadas as razões de interesse público que a justificam.
No presente caso, não se trata de alteração substancial ou renomeação por vontade
política, mas de mera correção de um equívoco, o que confere caráter de retificação formal à medida.
A jurisprudência e a doutrina majoritária admitem esse tipo de correção legislativa
quando evidenciado o erro material, a fim de garantir a coerência dos atos administrativos e a
segurança jurídica na identificação dos bens públicos.
Assim sendo, entende-se como juridicamente viável e recomendável a propositura de
nova lei municipal com a finalidade específica de retificar o nome do logradouro, alinhando-o à realidade
urbanística e aos registros oficiais (como IPTU, CEP, Cadastro Imobiliário, etc.).
III. CONCLUSÃO
2
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fis. 20
com o identificador 310034003200340030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPIRITO SANTO
Procuradoria
Diante do exposto, esta Procuradoria opina favoravelmente à retificação do nome da Rua
Admir da Silva Crespo, originalmente constante da Lei Municipal nº 1.214/2013, para que passe a
constar como Rua Edmir da Silva Crespo, conforme comprovado na certidão de óbito (andamento 6.2),
com efeito meramente retificativo e regularizador.
É o parecer, s.m.j. que remetemos a autoridade superior para apreciação e decisão
acerca do prosseguimento.
FRANCISCO ALUIZO XAVIER
Procurador-Geral Legislativo — DECRETO nº 127/2025
JOSÉ FERNANDO MANHÃES DOS SANTOS FILHO
Subprocurador-Geral Legislativo — DECRETO nº 003/2025
3
Avenida Jones dos Santos Neves, nº 70, Centro, São Mateus/ES, CEP: 29930-900
E-mail: procuradoria()camarasaomateus.es.gov.br
Autenticar documento em https://camarasaomateus.nopapercloud.com.br/autenticidade fls. 21
com o identificador 310034003200340030003A00540052004100, Documento assinado digitalmente
conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.

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