CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 022/2025
PODER LEGISLATIVO
REVOGA A LEI Nº 2.332/2025, DATADA DE
13/05/2025, QUE DENOMINA QUADRA
POLIESPORTIVA, LOCALIZADA NO
BAIRRO VITÓRIA, MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO,
DE “QUADRA POLIESPORTIVA HILDA
VIEIRA OLIVEIRA”
O Vereador Cristiano Balanga, no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 —- Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
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Art. 1º. Fica revogada a Lei nº 2.332/2025, datada
de 13/05/2025, que denomina a quadra poliesportiva, localizada na Rua
Universo, s/nº, bairro Vitória, Município de São Mateus/ES, de “Quadra
Poliesportiva Hilda Vieira Oliveira”.
Art. 2º. A presente revogação se dá, visto que a
quadra poliesportiva do bairro Vitória já possui denominação oficial, por meio
da Lei nº 1.530/2015, de 13/11/2015.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos aos treze (13) dias do mês de maio (05) do
ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
Continua...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES; EP: 29930-90
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
Continuação do Projeto de Lei nº 022/2025
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de junho (06) do ano de dois mil e inte cincó (2025).
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 022/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, encaminhamos para apreciação
deste Plenário o presente Projeto de Lei, que REVOGA A LEI Nº 2.332/2025,
DATADA DE 13/05/2025, QUE DENOMINA QUADRA POLIESPORTIVA,
LOCALIZADA NO BAIRRO VITÓRIA, MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS,
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, DE “QUADRA POLIESPORTIVA HILDA
VIEIRA OLIVEIRA”.
Urge informar que a proposição ora apresentada se dá visto que, por
equívoco, foi denominada em duplicidade a quadra poliesportiva, localizada
no bairro Vitória. Fazendo-se necessário a apresentação deste Projeto de Lei,
como forma de permanecer com a homenagem que outrora foi concebida.
Diante disso, solicitamos o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
deste Projeto de Lei, visando corrigir este ledo engano.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
CRISTTAN A
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
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PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LELNº 1.530/2015
DENOMINA A QUADRA POLIESPORTIVA, SITUADA
NO BAIRRO, VITORIA DE “QUADRA
POLIESPORTIVA ANTONIO ROCHA”
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do
Espírito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu
sanciono a seguinte:
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Ar. 1º - Fica denominada a Quadra Poliesportiva, situada no
Bairro Vitoria neste Município de São Mateus, Estado do Espírito Santo, de “QUADRA
POLIESPORTIVA ANTONIO ROCHA”.
Ar. 2º. A quadra limita-se ao Norte: com a Rua Universo, a sul
com a Rua Sistema Solar, Leste com a Avenida Sol, e ao Oeste: com a Avenida Terra.
Ar. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado
do Espírito Santo, ao 13 (treze) dias do mês de novémbro (11) do ano de dois mil é quinze
(2015). Ga
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AMADEU BOROTO
Prefeito Muni jpal
PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
GABINETE DO PREFEITO
LEI Nº. 2.332/2025
Denomina Quadra Poliesportiva, localizada no bairro
Vitória, Município de São Mateus, Estado do Espírito
Santo, de “Quadra Poliesportiva Hilda Vieira Oliveira”
O Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espirito Santo. FAÇO SABER que a Câmara
Municipal de São Mateus aprovou e eu sanciono a seguinte:
Art. 1º Fica denominada a quadra poliesportiva, localizada na Rua Universo, s/n£, bairro
Vitória, Município de São Mateus/ES, de “Quadra Poliesportiva Hilda Vieira Oliveira”.
Art. 2º A denominação de que trata o artigo anterior deverá constar em placas indicativas
no local, bem como em documentos oficiais que façam referência à referida quadra
poliesportiva.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos 13 (treze) dias
do mês de maio (05) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
(4
MARCHS AZEVEDO BATISTA
Prefeito Municipal
Rua Alberto Sartório. Nº 404 — Bairro Carapina - São Mateus - ES - CEP 29933-060
E-mail: gabinete saomateus.es.gov.br