CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE LEI Nº 023/2025
PODER LEGISLATIVO
INSTITUI A “ROTA DA CACHOEIRA DO
CRAVO” NO MUNICÍPIO DE SÃO
MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
O Vereador Schaeffer no uso de suas
prerrogativas, tendo em vista o que dispõe o
inciso I, do 8 1º do Artigo 120 da Resolução nº
002/2021 -— Regimento Interno da Câmara
Municipal de São Mateus/ES, FAZ SABER que a
Câmara Municipal aprovou e o Prefeito sanciona
a seguinte:
LEI:
Art. 1º Fica instituída a “Rota da Cachoeira do
Cravo” no Município de São Mateus - ES, como circuito turístico de
valorização ambiental, cultural e econômica.
Art. 2º A Rota da Cachoeira do Cravo terá início
na BR-381, no Distrito de Nestor Gomes, e término na Cachoeira do Cravo,
percorrendo os seguintes pontos georreferenciados:
81º Os locais e respectivas coordenadas
geográficas são:
Local — | Coordenada Latitude Al Coordenada Longitude
BR-381 -18,7299757 -40,2216520
“Rua Wantuil Cunha — [187289973 7 |-402212964
Rua Cachoeira do Cravo -18,7286589 | -40,2213596
Estrada Cachoeira do Cravo -18,7250508 -40,2234490.
Fazenda Cachoeira do Cravo -18,7003921 E -40,2339910
Cachoeira do Cravo -18,7009990 | -40,2352551
Continua ...
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
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Continuação Projeto de Lei nº 023/2025
Art. 3º A Rota da Cachoeira do Cravo tem como
base os seguintes objetivos:
I - Desenvolver de forma sustentável o turismo
no município;
II — Fortalecer, ampliar e desenvolver a produção
local nas áreas do turismo, história, cultura e gastronomia;
HI — Implantar mecanismos de educação
ambiental e incentivo aos empreendimentos turísticos;
IV — Incentivar a organização produtiva das
comunidades locais relacionadas ao turismo, ao artesanato e à geração de
novas fontes de emprego e renda.
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar
parcerias com universidades, entidades do terceiro setor e com a iniciativa
privada, com vistas a apoiar atividades turísticas, ambientais, educacionais e
culturais relacionadas à Rota da Cachoeira do Cravo.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
SCHAEFFER
Vereador
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MENSAGEM E JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 023/2025
Senhores Vereadores e Senhoras Vereadoras, é com enorme satisfação que
encaminhamos para apreciação deste Plenário o presente Projeto de Lei, que
INSTITUI A “ROTA DA CACHOEIRA DO CRAVO” NO MUNICÍPIO DE
SÃO MATEUS/ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A proposta tem por objetivo instituir oficialmente a “Rota da Cachoeira do
Cravo” no Município de São Mateus/ES, com a finalidade de promover o
desenvolvimento sustentável por meio da valorização do turismo ecológico,
cultural e rural, reconhecendo o imenso potencial turístico e socioeconômico da
região de Nestor Gomes e adjacências.
A Cachoeira do Cravo é uma referência natural e cultural no município, com
grande apelo visual, ambiental e histórico. Sua beleza cênica e sua importância
para a identidade local justificam plenamente sua inclusão como ponto central
de uma rota turística estruturada e legalmente reconhecida. A criação da rota
turística permitirá não apenas uma maior divulgação do atrativo, mas também
fomentará investimentos públicos e privados em infraestrutura, acessibilidade,
serviços turísticos e capacitação das comunidades locais.
Os objetivos elencados na presente proposição alinham-se com as diretrizes da
Política Nacional de Turismo e com os princípios da sustentabilidade, ao
propor mecanismos que integrem educação ambiental, valorização do
patrimônio natural e geração de emprego e renda por meio da organização da
produção artesanal, gastronômica e cultural.
Além disso, ao incluir coordenadas geográficas específicas, o projeto garante
maior precisão e facilita o planejamento de intervenções futuras, como
sinalização turística, estudos ambientais, roteirização e inserção da rota em
plataformas digitais de turismo.
Outro aspecto importante é a previsão de parcerias com universidades,
organizações do terceiro setor e a iniciativa privada, permitindo que o poder
público amplie sua capacidade de ação por meio da articulação com atores
estratégicos na promoção do turismo sustentável e inclusivo.
Portanto, a aprovação deste Projeto de Lei é uma iniciativa que respeita o meio
ambiente, valoriza a cultura e a história local, incentiva a economia solidária e
reforça o compromisso do poder público municipal com a melhoria da
qualidade de vida de seus cidadãos por meio do turismo responsável e da
preservação dos recursos naturais.
Continua ...
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Continuação Projeto de Lei nº 023/2025
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação deste
relevante projeto.
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão, aos vinte e três (23) dias do mês
de junho (06) do ano de dois mil e vinte cinco (2025).
Ape dro é Sie
SCHAEFFER
Vereador
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900
16/06/2025, 14:50
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digitalmente conforme art. 4º, Il da Lei 14.063/2020.
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