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materia nº 477/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 477 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaIMPLANTAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2026
native_id10146

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Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº477 /2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, à seguinte providência:
IMPLANTAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA A ELABORAÇÃO DO 
PROJETO DE LEI ORÇAMENTO ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 
2026.
JUSTIFICATIVA:
A realização de um Processo de Orçamento Participativo constitui medida 
essencial para assegurar a participação direta da população na definição das prioridades dos 
investimentos públicos municipais.
Fica instituído o Orçamento Participativo no Município de São Mateus, com 
o objetivo de promover a efetiva participação da sociedade na gestão pública, em conformidade 
com a Lei nº 1.696/2018, que dispõe sobre o acompanhamento da execução do Plano Plurianual, 
das Diretrizes Orçamentárias e sobre a participação popular na elaboração do Orçamento Municipal.
Este dispositivo reforça o compromisso constitucional da Administração 
Pública com a gestão democrática (Art. 1º, Parágrafo Único da CF/88) e com os princípios da 
eficiência, publicidade, transparência e participação popular.
Dessa forma, propõe-se a adoção do Orçamento Participativo como 
metodologia democrática para a construção da Lei Orçamentária de 2026, por meio de processos 
amplos de escuta e deliberação popular, tais como: Audiências Públicas Regionais em todos os 
Distritos e Bairros; Plataforma digital de participação acessível e transparente; Conferência 
Municipal do Orçamento Participativo, com representações populares, técnicas e institucionais; 
Publicação de um relatório técnico-popular consolidando as demandas priorizadas, com 
justificativas para sua inclusão (ou não) no Projeto de Lei.
A adoção desse modelo atende ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal 
(LC nº 101/2000), especialmente em seu Art. 48, que trata da transparência na gestão fiscal e do 
incentivo à participação popular na elaboração e execução dos orçamentos.
O Orçamento Participativo, além de constitucional e legal, contribui para a 
valorização da cidadania, para o fortalecimento do pacto federativo local e para a construção de 
Políticas Públicas legitimadas socialmente.
Continua...
Continuação da Indicação nº 477/2025
Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da 
presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda 
a esta demanda o mais breve possível.
 
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 23 de junho de 2025.
 
 
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

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