| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 477 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | IMPLANTAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL - LOA, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2026 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº477 /2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, à seguinte providência: IMPLANTAÇÃO DE ORÇAMENTO PARTICIPATIVO PARA A ELABORAÇÃO DO PROJETO DE LEI ORÇAMENTO ANUAL – LOA, PARA O EXERCÍCIO DO ANO DE 2026. JUSTIFICATIVA: A realização de um Processo de Orçamento Participativo constitui medida essencial para assegurar a participação direta da população na definição das prioridades dos investimentos públicos municipais. Fica instituído o Orçamento Participativo no Município de São Mateus, com o objetivo de promover a efetiva participação da sociedade na gestão pública, em conformidade com a Lei nº 1.696/2018, que dispõe sobre o acompanhamento da execução do Plano Plurianual, das Diretrizes Orçamentárias e sobre a participação popular na elaboração do Orçamento Municipal. Este dispositivo reforça o compromisso constitucional da Administração Pública com a gestão democrática (Art. 1º, Parágrafo Único da CF/88) e com os princípios da eficiência, publicidade, transparência e participação popular. Dessa forma, propõe-se a adoção do Orçamento Participativo como metodologia democrática para a construção da Lei Orçamentária de 2026, por meio de processos amplos de escuta e deliberação popular, tais como: Audiências Públicas Regionais em todos os Distritos e Bairros; Plataforma digital de participação acessível e transparente; Conferência Municipal do Orçamento Participativo, com representações populares, técnicas e institucionais; Publicação de um relatório técnico-popular consolidando as demandas priorizadas, com justificativas para sua inclusão (ou não) no Projeto de Lei. A adoção desse modelo atende ao previsto na Lei de Responsabilidade Fiscal (LC nº 101/2000), especialmente em seu Art. 48, que trata da transparência na gestão fiscal e do incentivo à participação popular na elaboração e execução dos orçamentos. O Orçamento Participativo, além de constitucional e legal, contribui para a valorização da cidadania, para o fortalecimento do pacto federativo local e para a construção de Políticas Públicas legitimadas socialmente. Continua... Continuação da Indicação nº 477/2025 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 23 de junho de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora