| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 478 / 2025 |
| Date | 2025-06-23 |
| Ementa | ELABORAR E REALIZAR PROJETO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2016 QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001", DATADA DE 25/08/2016 |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº478/2025 A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, à seguinte providência: ELABORAR E REALIZAR PROJETO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2016 QUE “DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE – LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001”, DATADA DE 25/08/2016. JUSTIFICATIVA: A Lei Complementar nº 123/2016, que institui o Plano Diretor Municipal, estabelece diretrizes para o uso e a ocupação do solo e a preservação ambiental, prevendo expressamente a valorização da arborização urbana e dos espaços verdes, como parte integrante da política municipal de ordenamento territorial e de promoção da qualidade de vida. Em especial, o Plano Diretor determina, entre seus objetivos: A criação e ampliação de áreas verdes urbanas; A proteção da paisagem natural e urbana; A promoção do desenvolvimento sustentável por meio de ações integradas de infraestrutura, meio ambiente e urbanismo. Nesse sentido, indica-se a elaboração de um projeto municipal de arborização urbana e paisagismo, com foco na recuperação e qualificação de praças, canteiros, calçadas, avenidas, espaços institucionais, áreas escolares e entorno de equipamentos públicos, obedecendo aos seguintes princípios: Utilização de espécies nativas e adaptadas ao bioma local (Mata Atlântica costeira); Planejamento paisagístico com respeito à acessibilidade e mobilidade urbana; Integração com ações de educação ambiental nas escolas e comunidades; Envolvimento dos conselhos municipais, associações comunitárias e entidades ambientais; Cumprimento dos artigos da Lei 123/2016 que tratam da estrutura urbana e ambiental. Além do benefício estético, tais ações contribuem para: Redução da temperatura urbana (ilhas de calor); Melhoria da qualidade do ar e retenção de poluentes; Promoção do bem-estar e da saúde pública; Valorização do espaço público e incentivo ao convívio comunitário. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a esta demanda o mais breve possível. Continua... Continuação da Indicação n°478/2025 Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 23 de junho de 2025. PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO Vereadora