br-locleg corpus explorer

← São Mateus (ES)

materia nº 478/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 478 / 2025
Date 2025-06-23
EmentaELABORAR E REALIZAR PROJETO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO, DE ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2016 QUE "DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, CONFORME DETERMINA O DISPSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE - LEI FEDERAL Nº 10.257 DE 2001", DATADA DE 25/08/2016
native_id10147

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº478/2025
A Vereadora infrafirmada, no uso de suas atribuições legais, REQUER 
QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal 
de São Mateus, à seguinte providência:
ELABORAR E REALIZAR PROJETO DE ARBORIZAÇÃO E PAISAGISMO, DE 
ACORDO COM A LEI COMPLEMENTAR 123/2016 QUE “DISPÕE SOBRE A 
ORGANIZAÇÃO DO ESPAÇO TERRITORIAL DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, 
CONFORME DETERMINA O DISPOSTO NO ART. 182 DA CONSTITUIÇÃO 
FEDERAL DE 1988 E O ART. 39, 40, 41, 42 DO ESTATUTO DA CIDADE – LEI 
FEDERAL Nº 10.257 DE 2001”, DATADA DE 25/08/2016.
JUSTIFICATIVA:
A Lei Complementar nº 123/2016, que institui o Plano Diretor Municipal, 
estabelece diretrizes para o uso e a ocupação do solo e a preservação ambiental, prevendo 
expressamente a valorização da arborização urbana e dos espaços verdes, como parte integrante 
da política municipal de ordenamento territorial e de promoção da qualidade de vida. Em 
especial, o Plano Diretor determina, entre seus objetivos: A criação e ampliação de áreas verdes 
urbanas; A proteção da paisagem natural e urbana; A promoção do desenvolvimento sustentável 
por meio de ações integradas de infraestrutura, meio ambiente e urbanismo. 
Nesse sentido, indica-se a elaboração de um projeto municipal de 
arborização urbana e paisagismo, com foco na recuperação e qualificação de praças, canteiros, 
calçadas, avenidas, espaços institucionais, áreas escolares e entorno de equipamentos públicos, 
obedecendo aos seguintes princípios: Utilização de espécies nativas e adaptadas ao bioma local 
(Mata Atlântica costeira); Planejamento paisagístico com respeito à acessibilidade e mobilidade 
urbana; Integração com ações de educação ambiental nas escolas e comunidades; Envolvimento 
dos conselhos municipais, associações comunitárias e entidades ambientais; Cumprimento dos 
artigos da Lei 123/2016 que tratam da estrutura urbana e ambiental. 
Além do benefício estético, tais ações contribuem para: Redução da 
temperatura urbana (ilhas de calor); Melhoria da qualidade do ar e retenção de poluentes; 
Promoção do bem-estar e da saúde pública; Valorização do espaço público e incentivo ao 
convívio comunitário.
 Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação 
desta Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda 
a esta demanda o mais breve possível.
Continua...
Continuação da Indicação n°478/2025
 
 
 Termos em que,
 Pede e espera deferimento.
 São Mateus (ES), 23 de junho de 2025.
 
 
 PROFESSORA VALDIRENE BERNADINO
 Vereadora

open original →