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materia nº 492/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 492 / 2025
Date 2025-06-30
EmentaPAVIMENTAÇÃO DA RUA NIVALDO DE SOUZA, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA
native_id10162

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

Exmo. Sr.
WANDERLEI SEGANTINI
Presidente da C.M.S.M.
Nesta
Indicação nº 492/2025
O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, 
após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São 
Mateus, a seguinte providência:
PAVIMENTAÇÃO DA RUA NIVALDO DE SOUZA, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA 
VISTA.
JUSTIFICATIVA:
O Bairro Bela Vista enfrenta há muitos anos sérias deficiências de 
infraestrutura urbana, notadamente no que diz respeito à pavimentação de suas vias públicas. A 
inexistência de calçamento adequado compromete diretamente a qualidade de vida da população 
local, gerando uma série de impactos negativos nas áreas de saúde, mobilidade, segurança, meio 
ambiente e desenvolvimento urbano.
Durante o período chuvoso, as Ruas de terra se transformam em verdadeiros 
lamaçais, tornando o deslocamento de pedestres e veículos difíceis. A população é obrigada a 
conviver com alagamentos, erosões e buracos, o que prejudica o acesso às residências, comércios, 
escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos essenciais. Já nos períodos de seca, a 
poeira constante compromete a saúde respiratória dos moradores, especialmente de crianças, idosos 
e pessoas com comorbidades, além de gerar sujeira permanente nas residências.
A falta de pavimentação também contribui para a deterioração da malha 
viária, aumentando os custos de manutenção dos veículos dos moradores e dos serviços públicos 
que atendem à região, como coleta de lixo, transporte escolar, ambulâncias e viaturas de segurança. 
Além disso, impacta diretamente na valorização dos imóveis, desestimula o empreendedorismo 
local e afasta investimentos que poderiam contribuir para o desenvolvimento econômico do Bairro. 
Trata-se, portanto, de um problema estrutural que exige intervenção imediata 
por parte do Poder Público. O calçamento da Rua Nivaldo de Souza, deve ser entendido não como 
um privilégio, mas como um direito básico da população, um instrumento essencial para garantir 
acessibilidade, salubridade, segurança e dignidade.
Ademais, tal medida está em conformidade com os princípios do 
planejamento urbano sustentável e com os objetivos do desenvolvimento social previstos em 
Legislações Federais e Municipais. A execução desse projeto proporcionará benefícios diretos e 
duradouros à população, promovendo inclusão social, mobilidade urbana eficiente e maior 
qualidade de vida. 
Diante do exposto, o calçamento da Rua Nivaldo de Souza é uma iniciativa 
urgente, justa e estratégica, devendo ser tratada como prioridade na agenda de investimentos 
públicos municipais. 
Continua...
Continuação da Indicação nº 492/2025
 Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente 
Indicação e solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de São Mateus, para que atenda a esta 
essa demanda o mais breve possível.
 Termos em que,
Pede e espera deferimento.
São Mateus (ES), 30 de junho de 2025.
 
BRANCO DA PENAL
 Vereador

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