| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 492 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | PAVIMENTAÇÃO DA RUA NIVALDO DE SOUZA, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA |
| native_id | 10162 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 492/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: PAVIMENTAÇÃO DA RUA NIVALDO DE SOUZA, LOCALIZADA NO BAIRRO BELA VISTA. JUSTIFICATIVA: O Bairro Bela Vista enfrenta há muitos anos sérias deficiências de infraestrutura urbana, notadamente no que diz respeito à pavimentação de suas vias públicas. A inexistência de calçamento adequado compromete diretamente a qualidade de vida da população local, gerando uma série de impactos negativos nas áreas de saúde, mobilidade, segurança, meio ambiente e desenvolvimento urbano. Durante o período chuvoso, as Ruas de terra se transformam em verdadeiros lamaçais, tornando o deslocamento de pedestres e veículos difíceis. A população é obrigada a conviver com alagamentos, erosões e buracos, o que prejudica o acesso às residências, comércios, escolas, unidades de saúde e outros equipamentos públicos essenciais. Já nos períodos de seca, a poeira constante compromete a saúde respiratória dos moradores, especialmente de crianças, idosos e pessoas com comorbidades, além de gerar sujeira permanente nas residências. A falta de pavimentação também contribui para a deterioração da malha viária, aumentando os custos de manutenção dos veículos dos moradores e dos serviços públicos que atendem à região, como coleta de lixo, transporte escolar, ambulâncias e viaturas de segurança. Além disso, impacta diretamente na valorização dos imóveis, desestimula o empreendedorismo local e afasta investimentos que poderiam contribuir para o desenvolvimento econômico do Bairro. Trata-se, portanto, de um problema estrutural que exige intervenção imediata por parte do Poder Público. O calçamento da Rua Nivaldo de Souza, deve ser entendido não como um privilégio, mas como um direito básico da população, um instrumento essencial para garantir acessibilidade, salubridade, segurança e dignidade. Ademais, tal medida está em conformidade com os princípios do planejamento urbano sustentável e com os objetivos do desenvolvimento social previstos em Legislações Federais e Municipais. A execução desse projeto proporcionará benefícios diretos e duradouros à população, promovendo inclusão social, mobilidade urbana eficiente e maior qualidade de vida. Diante do exposto, o calçamento da Rua Nivaldo de Souza é uma iniciativa urgente, justa e estratégica, devendo ser tratada como prioridade na agenda de investimentos públicos municipais. Continua... Continuação da Indicação nº 492/2025 Portanto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para aprovação da presente Indicação e solicitamos ao Excelentíssimo Senhor Prefeito de São Mateus, para que atenda a esta essa demanda o mais breve possível. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 30 de junho de 2025. BRANCO DA PENAL Vereador