| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 504 / 2025 |
| Date | 2025-06-30 |
| Ementa | CONSTRUÇÃO DE UM MURO PERIMETRAL NA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - EEPEF “VALE DA VITÓRIA”, LOCALIZADA NO CÓRREGO JUERANA, DISTRITO DE NESTOR GOMES |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Indicação nº 504/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, para que interceda junto ao Governo do Estado do Espírito Santo, a seguinte providência: CONSTRUÇÃO DE UM MURO PERIMETRAL NA ESCOLA ESTADUAL DE ENSINO FUNDAMENTAL - EEPEF “VALE DA VITÓRIA”, LOCALIZADA NO CÓRREGO JUERANA, DISTRITO DE NESTOR GOMES. JUSTIFICATIVA: A localização da EEPEF “Vale da Vitória”, adjacente a uma estrada de circulação veicular, expõe os alunos a riscos concretos de acidentes e invasões indevidas ao recinto escolar. A ausência de uma barreira física adequada entre o pátio da Escola e a via pública permite o acesso descontrolado de pessoas e animais ao interior da Unidade, além de facilitar situações de fuga dos estudantes para a Rua durante atividades recreativas. Essa condição atual compromete a supervisão eficaz por parte dos educadores e gera preocupação legítima quanto à integridade dos discentes. A instalação de um muro perimetral representa uma solução prática e essencial para mitigar esses riscos, criando um limite físico claro entre o ambiente educacional e a área externa. Essa estrutura servirá como elemento dissuasor contra ingresso não autorizado e reduzirá significativamente a possibilidade de que alunos, especialmente crianças, atravessem ou brinquem próximo à estrada sem monitoramento. Ademais, contribuirá para a organização do fluxo de entrada e saída na Escola, concentrando o acesso em pontos específicos e facilitando a gestão da segurança pela equipe responsável. Considerando o dever do Poder Público de zelar por espaços educacionais seguros, a obra proposta é um investimento necessário na prevenção de ocorrências que possam afetar a Comunidade Escolar. A medida não apenas resguarda o bem-estar dos estudantes, como também valoriza o patrimônio público e reforça a tranquilidade de pais, professores e funcionários, alinhando-se às políticas básicas de segurança em Instituições de Ensino. Pelo exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação da presente Indicação e que seja encaminhada ao Chefe do Poder Executivo Municipal para que atenda a essa demanda o mais breve possível. Continua... Continuação da Indicação nº 504/2025 Termos em que, Pede e espera o deferimento. São Mateus (ES), 30 de junho de 2025. SCHAEFFER Vereador