| Tipo | Requerimento |
|---|---|
| Número / Ano | 25 / 2025 |
| Date | 2025-07-07 |
| Ementa | CUMPRA O QUE DETERMINA A LEI Nº 1896/2020, QUE "DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS OU ESTACIONADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU ABANDONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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Exmo. Sr. WANDERLEI SEGANTINI Presidente da C.M.S.M. Nesta Requerimento nº 025/2025 O Vereador infrafirmado, no uso de suas atribuições legais, REQUER QUE, após audição e aprovação do Plenário, seja encaminhado Exmo. Sr. Prefeito Municipal de São Mateus, a seguinte providência: CUMPRA O QUE DETERMINA A LEI Nº 1896/2020, QUE “DISPÕE SOBRE A REMOÇÃO DE VEÍCULOS ABANDONADOS OU ESTACIONADOS EM VIAS PÚBLICAS DO MUNICÍPIO EM SITUAÇÃO QUE CARACTERIZE SEU ABANDONO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. JUSTIFICATIVA Este Requerimento tem por finalidade, solicitar ao Chefe do Poder Executivo, para que faça cumprir o que diz a Lei nº 1896/2020 de 06/11/2020, para que seja intensificada a fiscalização nos Bairros desta Cidade, com ações de notificação aos proprietários de veículos em situação de abandono ou estacionados de forma irregular em vias públicas. Fazendo uma fiscalização prevista no código de postura junto com a Secretaria Defesa Social. Solicita-se ainda que, além da notificação formal, seja afixado adesivo informativo nos veículos, concedendo o prazo de 10 (dez) dias para regularização da situação, sob pena de remoção conforme a Legislação vigente, levando para o pátio, a partir da data da convocação, sendo liberado somente após o pagamento das despesas de remoção, estadias, multa e outro valores. O proprietário do veículo, carcaça, chassi ou partes de veículos recolhidos, terá 90 (noventa) dias para reavê-lo a partir da data do seu recolhimento, sendo que após esse período, o mesmo poderá ser leiloado como sucata pelo Município. Tal medida visa promover a organização do espaço urbano, garantir a segurança viária e combater o abandono de veículos em vias públicas, contribuindo para a melhoria da mobilidade e qualidade de vida dos munícipes. Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Edis para a aprovação deste Requerimento, bem como providências pelo Chefe do Poder Executivo para o atendimento do pleito. Termos em que, Pede e espera deferimento. São Mateus (ES), 07 de julho 2025. CRISTIANO BALANGA Vereador