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materia nº 34/2025

Tipo Projeto de Decreto
Número / Ano 34 / 2025
Date 2025-07-07
EmentaREJEITA O PARECER PRÉVIO 00002/2025-6, QUE APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE 2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO DO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS
native_id10214

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2025-07-14 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2025-07-14 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-14 Proposição arquivada — Decreto Legislativo ARQUIVADO.
2025-07-14 Norma Jurídica encaminhada para leitura — Decreto Legislativo lido na Sessão Ordinária do dia 14/07/2025.
2025-07-08 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicitação de autorização para publicação.
2025-07-08 Norma promulgada — Para publicação e leitura em Sessão Ordinária.
2025-07-08 Aguardando promulgação da norma jurídica — Decreto Legislativo redigido para promulgação e solicita autorização para publicação.
2025-07-07 Aguardando promulgação da norma jurídica — Para promulgação da norma jurídica.
2025-07-07 Incluído em Pauta — Proposição aprovada em Turno Único, com votos FAVORÁVEIS dos Edis Branco da Penal, Isamara da Farmácia, Professora Valdirene Bernadino, Schaeffer, Vilmar do Seac, Wan Borges, Wanderlei Segantini e Wap Wap e com votos CONTRÁRIOS dos Vereadores Cristiano Balanga, Isael Aguilar e Raphael Barboza, na Sessão Ordinária do dia 07/07/2025.
2025-07-07 Aguardando a inclusão na ordem do dia — Para incluir em Pauta.

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS
Estado do Espírito Santo
Palácio Legislativo Matheus Cunha Fundão
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 034/2025
PODER LEGISLATIVO
“REJEITA O PARECER PRÉVIO 00002/2025-6, QUE
APROVOU AS CONTAS REFERENTES AO EXERCÍCIO DE
2023, DE RESPONSABILIDADE DO EX-PREFEITO DO
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS”
A Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, no
uso de suas atribuições legais, tendo em vista o que dispõe o 85º do artigo 220 do Regimento
Interno — Resolução 002/2021, datado de 08 de dezembro de 2021, FAZ SABER que a Câmara
Municipal aprovou e o Presidente promulga o seguinte:
DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º. Ficam REJEITADAS as contas referentes ao
exercício de 2023, de responsabilidade do Ex-Prefeito Daniel Santana Barbosa, em
conformidade com o Parecer Prévio 00002/2025-6 — Processo TC 03966/2024-3, emitido pelo
Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo — TCEES.
Art. 2º. Este Decreto Legislativo entra em vigor na data
de sua publicação.
Sala das reuniões da Câmara Municipal de São Mateus, Estado do Espírito Santo, aos sete (07)
dias do mês de julho (07) do ano de dois mil e vinte e cinco (2025).
IG
ISAMARA DA FARMÁCIA
Vice-Presidente
CO DA PENAL WAP WAP
Membro Membro
Av.Jones dos Santos Neves, 40 e 70 - Centro, São Mateus - ES, CEP: 29930-900

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